SÚMULA 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA.
PRORROGAÇÃO
O contrato de experiência pode ser
prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
SÚMULA 163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de
experiência, na forma do art. 481 da CLT.
SÚMULA 125 CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS
admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º,
do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
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