Publicado em
3 de Janeiro de 2014 às 15h23
TJMT - JUSTIÇA NEGA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTAR
Por unanimidade a Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso desproveu o recurso de apelação cível, interposto por
uma jovem de 24 anos, que entrou na Justiça para continuar recebendo a pensão
alimentar paga pelo pai.
Em sua defesa a apelante sustenta que a prestação
alimentar deve continuar sendo paga pelo pai uma vez que está “passando sérias
dificuldades financeiras (...), está desempregada e cuidando de dois filhos
menores. Assegura que a pensão é a única ajuda que possui para manter a cuidar
de seus dois filhos”.
No Acórdão, o relator João Ferreira Filho argumenta
que a maioridade civil por si apenas, não é motivo determinante da exoneração
do encargo alimentar, sendo possível a sua manutenção desde que o alimentado
faça prova de que ainda necessita da verba.
“Todavia, o exame do conjunto probatório dos autos
não mostra que a apelante comprovou a necessidade da persistência do
pensionamento”, diz o voto do relator.
Conforme o Acórdão, a apelante não tem curso
superior e não terminou o ensino médio, e que viveu em união estável com uma
pessoa com quem teve dois filhos. O pai da jovem, por sua vez, constituiu nova
família e possui também dois filhos menores de idade.
“Desta forma, considerando que a apelante é pessoa
jovem, saudável e apta para o trabalho, tem condições de prover sua
subsistência com o fruto de trabalho, não se enquadrando mais na definição de
pessoa necessitada, nos termos do art. 1.695 do CC, procede integralmente o
pedido de exoneração de alimentos”.
O relator destaca ainda que a obrigação alimentar
dos filhos da jovem é do seu ex-marido, e que apenas na ausência ou
impossibilidade dos genitores, os alimentos devem ser suportados pelos
progenitores, ou seja, as avós.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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