terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Governo sanciona projetos de lei que promovem a expansão do Quadro de Pessoal do MP SP

 

Projetos de Lei foram iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça
 
O Governador do Estado, Geraldo Alckmin, sancionou, na noite desta quarta-feira (15/01), os projetos de lei que promovem a expansão do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo. Os projetos de lei, aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no dia 11 de dezembro de 2013, e de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, permitem a criação de 1.336 cargos de serviços auxiliares, entre Assistentes Jurídicos e Auxiliares de Promotoria, além de possibilitar a criação da carreira de Analista Técnico-Científico, com 120 cargos efetivos.
 
O Projeto de Lei nº 352/2013, sancionado nesta noite, cria 675 cargos de Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico), 221 cargos de Oficial de Promotoria I, 353 cargos de Auxiliar de Promotoria I, e 87 cargos de Auxiliar de Promotoria III. O Projeto também cria as funções de confiança, instituídas pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 1618, de 1º de junho de 2010, sendo 75 funções de Oficial de Promotoria Chefe, e 12 funções de Auxiliar de Promotoria Encarregado.
 
Já o Projeto de Lei Complementar nº 18/13 sancionado pelo Chefe do Executivo também modifica a Lei Complementar nº 1118, de 1º de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e das Carreiras do MP-SP, e cria carreira e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da instituição. O Projeto inclui o inciso IV no artigo 4º da Lei, pelo qual fica criada a carreira de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, com grau de escolaridade correspondente ao ensino superior. O Projeto de Lei cria 120 cargos dessa carreira e possibilitará a incrementação da profissionalização do setor técnico-científico do Centro de Apoio a Execução (CAEx), para atendimento da Capital e de todo o Interior.
 
De acordo com a nova lei, o Analista Técnico-Científico do Ministério Público prestará assistência técnica ou perícia, por meio  de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processo judiciais em que o Ministério Público seja parte ou interveniente, ou procedimentos administrativos sob a presidência do Ministério Público, além de fornecer dados ou informações de natureza técnico-científica aos membros do MP no desempenho de suas funções.
 
Prevê, ainda, que para o preenchimento de cargos de Analistas de Promotoria I e II, bem como do cargo de Analista Técnico-Científico, será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação com habilitação legal específica, quando necessária.
 
Com a publicação que ocorrerá nesta quinta-feira (16/01), a Procuradoria-Geral de Justiça iniciará o concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos de Analista Técnico-Científico no prazo de 180 dias. 

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