-conceito:
é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de
comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou
ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. (MSZP)
Äobrigação de reparar
danos – responsabilidade civil.
èdecorre do princípio de que aquele que causa um
dano a outrem será responsável pela reparação do prejuízo havido (neminem
laedere)
Princípios que justificam a responsabilidade do Estado:
estado quando pratica ato ilícito justifica a responsabilização. Quando for ato
lícito a justificativa da responsabilidade se fundamenta no princípio da
isonomia, no caso de ato lícito estatal que cause prejuízo.
Äresponsabilidade civilÃ:
responsabilidade por perdas e danos.
Äresponsabilidade disciplinarÃ:
sujeição dos agentes a sanções disciplinares, internas
Äresponsabilidade penalÃ:
sujeição a sanções penais
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