sábado, 4 de janeiro de 2014

SÉRIE PEQUENAS DOSES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

-conceito: é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. (MSZP)

                        Äobrigação de reparar danos – responsabilidade civil.

 

èdecorre do princípio de que aquele que causa um dano a outrem será responsável pela reparação do prejuízo havido (neminem laedere)

 

Princípios que justificam a responsabilidade do Estado: estado quando pratica ato ilícito justifica a responsabilização. Quando for ato lícito a justificativa da responsabilidade se fundamenta no princípio da isonomia, no caso de ato lícito estatal que cause prejuízo.

 

Äresponsabilidade civilÃ: responsabilidade por perdas e danos.

 

Äresponsabilidade disciplinarÃ: sujeição dos agentes a sanções disciplinares, internas

 

Äresponsabilidade penalÃ: sujeição a sanções penais

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