quarta-feira, 16 de setembro de 2026

ARTIGOS DA LEI Nº 12.527/2011 MAIS COBRADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ANO DE 2026 - RESUMO DO PROF. GALANTE

 

Lei nº 12.527/2011: artigos mais cobrados em concursos de 2026

Considerando uma amostra de questões publicamente indexadas até 16 de setembro de 2026, os dispositivos mais recorrentes da Lei de Acesso à Informação — LAI concentram-se nos arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 10, 11, 15, 16, 23, 24, 31, 32 e 33.

Ranking estratégico

PrioridadeDispositivoAssunto mais cobrado
1Art. 24Graus e prazos de sigilo
2Art. 7ºConteúdo do direito de acesso e acesso parcial
3Arts. 10 e 11Pedido, requisitos, resposta e prazos
4Art. 3ºDiretrizes: publicidade como regra e sigilo como exceção
5Art. 31Informações pessoais e prazo de 100 anos
6Arts. 15 e 16Recursos contra negativa de acesso
7Art. 8ºTransparência ativa e divulgação independentemente de pedido
8Art. 4ºConceitos: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade
9Art. 23Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado
10Arts. 32 e 33Condutas ilícitas, responsabilidade e sanções
11Arts. 1º e 2ºAbrangência subjetiva da LAI
12Arts. 21 e 22Limites do sigilo e preservação de outros sigilos legais

1. Art. 24 — campeão de cobrança

O art. 24 disciplina os graus de sigilo e seus prazos máximos, contados da produção da informação:

ClassificaçãoPrazo máximo
Ultrassecreta25 anos
Secreta15 anos
Reservada5 anos

Pegadinhas frequentes

  • Os prazos são contados da data de produção, não da classificação.
  • Pode ser fixado como termo final um evento determinado, desde que ocorra antes do término do prazo máximo.
  • Encerrado o prazo ou ocorrido o evento, a informação torna-se automaticamente pública.
  • O prazo de 100 anos não corresponde a informação ultrassecreta: refere-se às informações pessoais, nos termos do art. 31.
  • Não existe, na LAI, classificação “confidencial”.

Em questão FGV aplicada em 2026, foi cobrada diretamente a correspondência entre informação ultrassecreta e o prazo máximo de 25 anos. Questão FGV sobre o art. 24.

Memorização

U–S–R = 25–15–5.


2. Art. 7º — conteúdo do direito de acesso

O direito de acesso compreende, entre outros:

  • orientação sobre procedimentos e local de obtenção;
  • informação contida em registros ou documentos;
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada em razão de vínculo com o poder público, ainda que o vínculo tenha cessado;
  • informação sobre atividades, política, organização e serviços;
  • informação sobre patrimônio público, recursos públicos, licitações e contratos;
  • informação sobre programas, projetos, ações, metas, indicadores e resultados;
  • resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

Pontos mais cobrados

Acesso parcial — art. 7º, § 2º

Se apenas parte do documento for sigilosa, assegura-se acesso à parte pública por:

  • certidão;
  • extrato;
  • cópia com ocultação do trecho protegido.

A Administração não pode negar o documento inteiro quando for possível separar a parcela pública. Esse ponto foi expressamente cobrado pela FGV em 2026. Questão FGV sobre acesso parcial.

Projeto científico ou tecnológico — art. 7º, § 1º

O acesso não abrange informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Extravio da informação — art. 7º, § 5º

Comunicado o extravio, o interessado pode requerer a imediata abertura de sindicância. O responsável pela guarda deverá justificar o fato em 10 dias e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.


3. Arts. 10 e 11 — pedido e prazo de resposta

Art. 10 — pedido de acesso

Qualquer interessado pode apresentar o pedido por meio legítimo. O requerimento deverá conter:

  • identificação do requerente;
  • especificação da informação solicitada.

Regras fundamentais

  • A identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
  • O órgão deve viabilizar alternativa de encaminhamento pela internet.
  • É vedada a exigência de justificativa ou dos motivos determinantes do pedido.

Pegadinha clássica

A Administração pode exigir identificação, mas não pode exigir que o cidadão explique por que deseja a informação.

Art. 11 — resposta

Se a informação estiver disponível, o órgão deverá conceder acesso imediato.

Não sendo possível, deverá responder em até:

20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente.

No prazo, o órgão deverá:

  • indicar data, local e modo de acesso;
  • apresentar as razões da recusa total ou parcial; ou
  • informar que não possui a informação, indicando ou encaminhando o pedido ao órgão competente, quando possível.

Pegadinhas

  • A prorrogação não é automática.
  • O prazo adicional exige justificativa expressa.
  • Negativa de acesso exige fundamentação.
  • A regra principal é o acesso imediato; os 20 dias são utilizados quando isso não for possível.

4. Art. 3º — diretrizes da LAI

Os procedimentos devem observar:

  1. publicidade como regra e sigilo como exceção;
  2. divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação;
  3. utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia;
  4. desenvolvimento da cultura de transparência;
  5. desenvolvimento do controle social da Administração.

Pegadinhas

As bancas costumam inverter:

  • publicidade e sigilo;
  • controle social e controle estatal;
  • divulgação espontânea e divulgação condicionada a requerimento.

Fórmula

Publicidade + divulgação espontânea + tecnologia + cultura da transparência + controle social.


5. Art. 31 — informações pessoais

Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

  • possuem acesso restrito;
  • independem de classificação formal de sigilo;
  • têm restrição pelo prazo máximo de 100 anos, contado da produção;
  • podem ser acessadas pelos agentes públicos legalmente autorizados e pela própria pessoa.

Consentimento

A divulgação a terceiros depende, em regra, de consentimento expresso da pessoa, mas o consentimento pode ser dispensado nas hipóteses legais, como:

  • prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapaz;
  • realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público, sem identificação;
  • cumprimento de ordem judicial;
  • defesa de direitos humanos;
  • proteção de interesse público e geral preponderante.

Atenção

A proteção da vida privada não pode ser invocada para:

  • prejudicar apuração de irregularidades;
  • impedir a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Pegadinha numérica

Informação pessoal: até 100 anos.
Informação ultrassecreta: até 25 anos.


6. Arts. 15 e 16 — recursos

Art. 15

No caso de indeferimento ou ausência das razões da negativa, o interessado pode recorrer no prazo de:

10 dias, contado da ciência da decisão.

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deverá decidir em:

5 dias.

Art. 16

No âmbito do Poder Executivo federal, após a apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que decidiu o pedido, poderá haver recurso à Controladoria-Geral da União — CGU, nas hipóteses legais.

A CGU deliberará em:

5 dias.

Sequência para memorizar

Recurso: 10 dias → decisão: 5 dias.

Pegadinha

A competência recursal da CGU descrita no art. 16 é específica do Poder Executivo federal. Não se deve transplantá-la automaticamente para estados e municípios.


7. Art. 8º — transparência ativa

É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.

Devem ser divulgados, no mínimo:

  • competências e estrutura organizacional;
  • endereços, telefones e horários de atendimento;
  • repasses e transferências;
  • despesas;
  • licitações, editais, resultados e contratos;
  • dados sobre programas, ações, projetos e obras;
  • respostas às perguntas mais frequentes.

Distinção indispensável

Transparência ativaTransparência passiva
Divulgação espontâneaResposta a pedido
Independe de solicitaçãoDepende de provocação
Principal base: art. 8ºPrincipal base: arts. 10 e 11
Portal da TransparênciaServiço de Informação ao Cidadão

Exceção municipal

Municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória pela internet prevista no § 2º, mas continuam sujeitos à divulgação, em tempo real, de informações orçamentárias e financeiras conforme a legislação específica.


8. Art. 4º — conceitos legais

ConceitoSignificado
DisponibilidadeInformação pode ser conhecida e utilizada por pessoas, equipamentos ou sistemas autorizados
AutenticidadeInformação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
IntegridadeInformação não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
PrimariedadeInformação coletada na fonte, com máximo detalhamento possível, sem modificações
Tratamento da informaçãoConjunto de ações relativas à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle

Pegadinha de 2026

As provas vêm apresentando uma situação concreta e perguntando qual atributo foi violado:

  • portal fora do ar → disponibilidade;
  • alteração indevida do conteúdo → integridade;
  • dúvida sobre autoria ou origem → autenticidade;
  • informação obtida diretamente da fonte → primariedade.

9. Art. 23 — informações classificáveis

São passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, entre outras consequências:

  • colocar em risco defesa e soberania nacionais;
  • prejudicar negociações ou relações internacionais;
  • colocar em risco vida, segurança ou saúde da população;
  • oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária;
  • prejudicar planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
  • prejudicar projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
  • colocar em risco instituições ou altas autoridades e seus familiares;
  • comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento.

Ponto de prova

O art. 23 trata das hipóteses materiais que admitem classificação. O art. 24 estabelece os graus e prazos.


10. Arts. 32 e 33 — responsabilidade e sanções

Art. 32 — agente público

Constituem condutas ilícitas, entre outras:

  • recusar, retardar ou fornecer informação incorreta, incompleta ou imprecisa;
  • utilizar, subtrair, destruir, inutilizar, alterar ou ocultar informação;
  • agir com dolo ou má-fé na análise do pedido;
  • divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal;
  • impor sigilo para obter proveito ou ocultar ato ilegal;
  • ocultar da autoridade superior informação sigilosa para benefício próprio ou de terceiro;
  • destruir documentos relacionados a possíveis violações de direitos humanos.

Art. 33 — pessoa física ou entidade privada vinculada ao poder público

Pode sofrer:

  • advertência;
  • multa;
  • rescisão do vínculo;
  • suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar por até 2 anos;
  • declaração de inidoneidade.

Pegadinha

O prazo máximo de 2 anos corresponde à suspensão e ao impedimento do art. 33, não à declaração de inidoneidade.


Priorização final de estudo

Prioridade máxima

Leia literalmente e resolva questões sobre:

arts. 3º, 7º, 8º, 10, 11, 15, 16, 23, 24 e 31.

Prioridade alta

arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 21, 22, 27, 28, 32 e 33.

Números que precisam estar memorizados

RegraPrazo
Resposta ao pedido20 dias
Prorrogação da resposta10 dias
Interposição de recurso10 dias
Decisão da autoridade superior5 dias
Informação reservada5 anos
Informação secreta15 anos
Informação ultrassecreta25 anos
Informação pessoal100 anos
Suspensão para licitar/contratar — art. 33Até 2 anos

Conclusão estratégica

Em 2026, a concentração mais relevante está em três núcleos:

  1. acesso e transparência: arts. 3º, 7º, 8º, 10 e 11;
  2. sigilo e proteção de informações: arts. 23, 24 e 31;
  3. procedimento, recursos e responsabilidade: arts. 15, 16, 32 e 33.

Para uma prova objetiva, o maior retorno vem da memorização dos prazos, das diferenças entre transparência ativa e passiva, entre sigilo classificado e informação pessoal, e das regras que impedem a Administração de exigir a motivação do pedido.

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