Lei nº 12.527/2011: artigos mais cobrados em concursos de 2026
Considerando uma amostra de questões publicamente indexadas até 16 de setembro de 2026, os dispositivos mais recorrentes da Lei de Acesso à Informação — LAI concentram-se nos arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 10, 11, 15, 16, 23, 24, 31, 32 e 33.
Ranking estratégico
| Prioridade | Dispositivo | Assunto mais cobrado |
|---|---|---|
| 1 | Art. 24 | Graus e prazos de sigilo |
| 2 | Art. 7º | Conteúdo do direito de acesso e acesso parcial |
| 3 | Arts. 10 e 11 | Pedido, requisitos, resposta e prazos |
| 4 | Art. 3º | Diretrizes: publicidade como regra e sigilo como exceção |
| 5 | Art. 31 | Informações pessoais e prazo de 100 anos |
| 6 | Arts. 15 e 16 | Recursos contra negativa de acesso |
| 7 | Art. 8º | Transparência ativa e divulgação independentemente de pedido |
| 8 | Art. 4º | Conceitos: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade |
| 9 | Art. 23 | Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado |
| 10 | Arts. 32 e 33 | Condutas ilícitas, responsabilidade e sanções |
| 11 | Arts. 1º e 2º | Abrangência subjetiva da LAI |
| 12 | Arts. 21 e 22 | Limites do sigilo e preservação de outros sigilos legais |
1. Art. 24 — campeão de cobrança
O art. 24 disciplina os graus de sigilo e seus prazos máximos, contados da produção da informação:
| Classificação | Prazo máximo |
|---|---|
| Ultrassecreta | 25 anos |
| Secreta | 15 anos |
| Reservada | 5 anos |
Pegadinhas frequentes
- Os prazos são contados da data de produção, não da classificação.
- Pode ser fixado como termo final um evento determinado, desde que ocorra antes do término do prazo máximo.
- Encerrado o prazo ou ocorrido o evento, a informação torna-se automaticamente pública.
- O prazo de 100 anos não corresponde a informação ultrassecreta: refere-se às informações pessoais, nos termos do art. 31.
- Não existe, na LAI, classificação “confidencial”.
Em questão FGV aplicada em 2026, foi cobrada diretamente a correspondência entre informação ultrassecreta e o prazo máximo de 25 anos. Questão FGV sobre o art. 24.
Memorização
U–S–R = 25–15–5.
2. Art. 7º — conteúdo do direito de acesso
O direito de acesso compreende, entre outros:
- orientação sobre procedimentos e local de obtenção;
- informação contida em registros ou documentos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada em razão de vínculo com o poder público, ainda que o vínculo tenha cessado;
- informação sobre atividades, política, organização e serviços;
- informação sobre patrimônio público, recursos públicos, licitações e contratos;
- informação sobre programas, projetos, ações, metas, indicadores e resultados;
- resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Pontos mais cobrados
Acesso parcial — art. 7º, § 2º
Se apenas parte do documento for sigilosa, assegura-se acesso à parte pública por:
- certidão;
- extrato;
- cópia com ocultação do trecho protegido.
A Administração não pode negar o documento inteiro quando for possível separar a parcela pública. Esse ponto foi expressamente cobrado pela FGV em 2026. Questão FGV sobre acesso parcial.
Projeto científico ou tecnológico — art. 7º, § 1º
O acesso não abrange informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Extravio da informação — art. 7º, § 5º
Comunicado o extravio, o interessado pode requerer a imediata abertura de sindicância. O responsável pela guarda deverá justificar o fato em 10 dias e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
3. Arts. 10 e 11 — pedido e prazo de resposta
Art. 10 — pedido de acesso
Qualquer interessado pode apresentar o pedido por meio legítimo. O requerimento deverá conter:
- identificação do requerente;
- especificação da informação solicitada.
Regras fundamentais
- A identificação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
- O órgão deve viabilizar alternativa de encaminhamento pela internet.
- É vedada a exigência de justificativa ou dos motivos determinantes do pedido.
Pegadinha clássica
A Administração pode exigir identificação, mas não pode exigir que o cidadão explique por que deseja a informação.
Art. 11 — resposta
Se a informação estiver disponível, o órgão deverá conceder acesso imediato.
Não sendo possível, deverá responder em até:
20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e ciência do requerente.
No prazo, o órgão deverá:
- indicar data, local e modo de acesso;
- apresentar as razões da recusa total ou parcial; ou
- informar que não possui a informação, indicando ou encaminhando o pedido ao órgão competente, quando possível.
Pegadinhas
- A prorrogação não é automática.
- O prazo adicional exige justificativa expressa.
- Negativa de acesso exige fundamentação.
- A regra principal é o acesso imediato; os 20 dias são utilizados quando isso não for possível.
4. Art. 3º — diretrizes da LAI
Os procedimentos devem observar:
- publicidade como regra e sigilo como exceção;
- divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação;
- utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia;
- desenvolvimento da cultura de transparência;
- desenvolvimento do controle social da Administração.
Pegadinhas
As bancas costumam inverter:
- publicidade e sigilo;
- controle social e controle estatal;
- divulgação espontânea e divulgação condicionada a requerimento.
Fórmula
Publicidade + divulgação espontânea + tecnologia + cultura da transparência + controle social.
5. Art. 31 — informações pessoais
Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
- possuem acesso restrito;
- independem de classificação formal de sigilo;
- têm restrição pelo prazo máximo de 100 anos, contado da produção;
- podem ser acessadas pelos agentes públicos legalmente autorizados e pela própria pessoa.
Consentimento
A divulgação a terceiros depende, em regra, de consentimento expresso da pessoa, mas o consentimento pode ser dispensado nas hipóteses legais, como:
- prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver incapaz;
- realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público, sem identificação;
- cumprimento de ordem judicial;
- defesa de direitos humanos;
- proteção de interesse público e geral preponderante.
Atenção
A proteção da vida privada não pode ser invocada para:
- prejudicar apuração de irregularidades;
- impedir a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Pegadinha numérica
Informação pessoal: até 100 anos.Informação ultrassecreta: até 25 anos.
6. Arts. 15 e 16 — recursos
Art. 15
No caso de indeferimento ou ausência das razões da negativa, o interessado pode recorrer no prazo de:
10 dias, contado da ciência da decisão.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deverá decidir em:
5 dias.
Art. 16
No âmbito do Poder Executivo federal, após a apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que decidiu o pedido, poderá haver recurso à Controladoria-Geral da União — CGU, nas hipóteses legais.
A CGU deliberará em:
5 dias.
Sequência para memorizar
Recurso: 10 dias → decisão: 5 dias.
Pegadinha
A competência recursal da CGU descrita no art. 16 é específica do Poder Executivo federal. Não se deve transplantá-la automaticamente para estados e municípios.
7. Art. 8º — transparência ativa
É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Devem ser divulgados, no mínimo:
- competências e estrutura organizacional;
- endereços, telefones e horários de atendimento;
- repasses e transferências;
- despesas;
- licitações, editais, resultados e contratos;
- dados sobre programas, ações, projetos e obras;
- respostas às perguntas mais frequentes.
Distinção indispensável
| Transparência ativa | Transparência passiva |
|---|---|
| Divulgação espontânea | Resposta a pedido |
| Independe de solicitação | Depende de provocação |
| Principal base: art. 8º | Principal base: arts. 10 e 11 |
| Portal da Transparência | Serviço de Informação ao Cidadão |
Exceção municipal
Municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória pela internet prevista no § 2º, mas continuam sujeitos à divulgação, em tempo real, de informações orçamentárias e financeiras conforme a legislação específica.
8. Art. 4º — conceitos legais
| Conceito | Significado |
|---|---|
| Disponibilidade | Informação pode ser conhecida e utilizada por pessoas, equipamentos ou sistemas autorizados |
| Autenticidade | Informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
| Integridade | Informação não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
| Primariedade | Informação coletada na fonte, com máximo detalhamento possível, sem modificações |
| Tratamento da informação | Conjunto de ações relativas à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle |
Pegadinha de 2026
As provas vêm apresentando uma situação concreta e perguntando qual atributo foi violado:
- portal fora do ar → disponibilidade;
- alteração indevida do conteúdo → integridade;
- dúvida sobre autoria ou origem → autenticidade;
- informação obtida diretamente da fonte → primariedade.
9. Art. 23 — informações classificáveis
São passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, entre outras consequências:
- colocar em risco defesa e soberania nacionais;
- prejudicar negociações ou relações internacionais;
- colocar em risco vida, segurança ou saúde da população;
- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária;
- prejudicar planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
- prejudicar projetos de pesquisa científica ou tecnológica;
- colocar em risco instituições ou altas autoridades e seus familiares;
- comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização em andamento.
Ponto de prova
O art. 23 trata das hipóteses materiais que admitem classificação. O art. 24 estabelece os graus e prazos.
10. Arts. 32 e 33 — responsabilidade e sanções
Art. 32 — agente público
Constituem condutas ilícitas, entre outras:
- recusar, retardar ou fornecer informação incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar, subtrair, destruir, inutilizar, alterar ou ocultar informação;
- agir com dolo ou má-fé na análise do pedido;
- divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal;
- impor sigilo para obter proveito ou ocultar ato ilegal;
- ocultar da autoridade superior informação sigilosa para benefício próprio ou de terceiro;
- destruir documentos relacionados a possíveis violações de direitos humanos.
Art. 33 — pessoa física ou entidade privada vinculada ao poder público
Pode sofrer:
- advertência;
- multa;
- rescisão do vínculo;
- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar por até 2 anos;
- declaração de inidoneidade.
Pegadinha
O prazo máximo de 2 anos corresponde à suspensão e ao impedimento do art. 33, não à declaração de inidoneidade.
Priorização final de estudo
Prioridade máxima
Leia literalmente e resolva questões sobre:
arts. 3º, 7º, 8º, 10, 11, 15, 16, 23, 24 e 31.
Prioridade alta
arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 21, 22, 27, 28, 32 e 33.
Números que precisam estar memorizados
| Regra | Prazo |
|---|---|
| Resposta ao pedido | 20 dias |
| Prorrogação da resposta | 10 dias |
| Interposição de recurso | 10 dias |
| Decisão da autoridade superior | 5 dias |
| Informação reservada | 5 anos |
| Informação secreta | 15 anos |
| Informação ultrassecreta | 25 anos |
| Informação pessoal | 100 anos |
| Suspensão para licitar/contratar — art. 33 | Até 2 anos |
Conclusão estratégica
Em 2026, a concentração mais relevante está em três núcleos:
- acesso e transparência: arts. 3º, 7º, 8º, 10 e 11;
- sigilo e proteção de informações: arts. 23, 24 e 31;
- procedimento, recursos e responsabilidade: arts. 15, 16, 32 e 33.
Para uma prova objetiva, o maior retorno vem da memorização dos prazos, das diferenças entre transparência ativa e passiva, entre sigilo classificado e informação pessoal, e das regras que impedem a Administração de exigir a motivação do pedido.
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