CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO EM CARGOS DO CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ
AGENTE ADMINISTRATIVO
PROVA DE LEGISLAÇÃO COMENTADA
PROF. EDUARDO GALANTE
41. Em conformidade com o Regimento Interno do CREA-RJ, a apreciação e
a decisão sobre o pedido de registro de um profissional diplomado em
instituição de ensino de outro país, a ser encaminhado ao CONFEA para
homologação, é de competência privativa:
A) da Inspetoria
B) da Estrutura Auxiliar
C) do Plenário do CREA
D) da Comissão do Mérito
E) da Câmara Especializada
GABARITO: C
Nos termos do Art. 9º, Inc. XXI, compete
privativamente ao Plenário, dentre outras competências privativas, apreciar e
decidir sobre pedido de registro de profissional diplomado por instituição de
ensino estrangeira a ser encaminhado ao Confea para homologação.
42. A composição do Plenário do CREA-RJ, segundo seu Regimento Interno é
renovada, anualmente, em:
A) 1/2
B) 1/3
C) 1/4
D) 1/5
E) 1/6
GABARITO: B
Nos termos do Art. 8º, o Plenário do Crea tem
sua composição renovada em um terço anualmente.
43. De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, contratos para execução
de obras ficam sujeitos ao registro da ART no
A) CONFEA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja
inscrito. independentemente do local de realização da obra.
B) CREA, em cuja circunscrição a empresa responsável esteja inscrita, independentemente
do local de realização da obra.
C) CREA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja
inscrito, independentemente do local de realização da obra.
D) CONFEA, em cuja circunscrição for executada a obra.
E) CREA, em cuja circunscrição for executada a obra.
GABARITO: E
Nos termos do Art. 3º, todo contrato escrito ou
verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões
abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em
cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
QUESTÃO MAL REDIGIDA.
44. Uma ART indicando uma atividade técnica caracterizada como
intelectual, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de
um profissional de mesma competência de acordo com a Resolução CONFEA nº
1.025/2009, quanto à participação técnica, pode ser classificada como ART de:
A) coautoria
B) substituição
C) serviço de rotina
D) corresponsabilidade
E) complementariedade
GABARITO: A
Nos termos do Art. 11, caput, C/C Inc. II,
quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada
da seguinte forma: II - ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica
caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em
conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
45. Dentre os deveres elencados no Código de Ética Profissional adotado
pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002, consta harmonizar os interesses pessoais
aos coletivos. Trata-se de dever:
A) ante ao meio
B) ante à profissão
C)ante o ser humano e seus valores
D) nas relações com os demais profissionais
E) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores
GABARITO: C
Nos termos do Art. 9º, Inc. I, item b), no
exercício da profissão são deveres do profissional, ante o ser humano e seus
valores, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.
46. Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, o prazo
de interrupção do registro de uma pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras
Especializadas, até que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção
terá prazo:
A) de 6 meses
B) de 1 ano
C) de 2 anos
D) de 3 anos
E) indeterminado
GABARITO: E
Nos termos do Art. 25, a interrupção de
registro de pessoa jurídica será homologada pelas Câmaras Especializadas por
prazo indeterminado até que a pessoa jurídica solicite sua reativação.
47. Pelo estabelecido na Lei nº 4.950-A/66, a remuneração de um
engenheiro que realiza trabalho noturno é feita na base da remuneração do
trabalho diurno acrescida de:
A) 5%
8) 10%
C) 12,5%
D) 25%
E) 50%
GABARITO: D
Nos termos do Art. 7º, a remuneração do
trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno,
acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
48. No sistema CONFEA-CREA, de acordo com a Lei nº 6.496/77, podem
solicitar benefícios da Mútua:
A) profissionais e empregados registrados no sistema CONFEA-CREA
B) profissionais e empregados inscritos na Mútua
C) profissionais do Sistema CONFEA-CREA
D) empregados do CONFEA
E) empregados do CREA
GABARITO: A
Nos termos do Art. 4º, O CONFEA fica autorizado
a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos
Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização,
registrados nos CREAs.
Já de acordo com o Art. 19, os empregados do
CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante
condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos
nesta Lei.
Outra questão muito mal formulada. MEU DEUS! O
comando da questão usou o núcleo verbal “solicitar”, porém a Lei não traz esse
núcleo. O Art. 19 fala em inscrição, o que indiretamente remete ao seguinte
entendimento: quem na mútua se inscreve em tese, pode solicitar os seus
benefícios.
Tais profissionais devem ser registrados.
A)
CERTA. No conjunto está correta.
B) ERRADA. Mútua não tem profissionais.
C) ERRADA. Devem ser registrados.
D) ERRADA. Nem todos os empregados do CONFEA
poderão solicitar a mútua, só os inscritos.
E) ERRADA. Nem todos os empregados do CREA
poderão solicitar a Mútua, só os inscritos.
49. Para que uma firma comercial tenha em sua denominação a palavra
ENGENHARIA, é necessário que sua diretoria seja composta por uma certa
proporção de profissionais registrados
nos Conselhos Regionais. De acordo com a Lei nº 5.194/66, a diretoria
deve ser composta de forma que esses profissionais registrados, em relação ao
total de diretores, sejam:
A) 1/4
8) 1/3
C) 1/5
D) 2/5
E) a maioria
GABARITO: E
Nos termos do Art. 5º, só poderá ter em sua
denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial
ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais
registrados nos Conselhos Regionais.
50. Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao
pagamento da anuidade, durante o período de suspensão do registro, o
profissional:
A) fica isento
B) paga 5% do valor
C) paga 10% do valor
D) paga 20% do valor
E) paga 25% do valor
GABARITO: A
Nos termos do Art. 40, o profissional ficará
isento do pagamento da anuidade durante o período de suspensão do registro.