domingo, 23 de julho de 2023

 

CONCURSO PÚBLICO

PARA INGRESSO EM CARGOS DO CONSELHO REGIONAL

DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

PROVA DE LEGISLAÇÃO COMENTADA

 

PROF. EDUARDO GALANTE

 

41. Em conformidade com o Regimento Interno do CREA-RJ, a apreciação e a decisão sobre o pedido de registro de um profissional diplomado em instituição de ensino de outro país, a ser encaminhado ao CONFEA para homologação, é de competência privativa:

 

A) da Inspetoria

B) da Estrutura Auxiliar

C) do Plenário do CREA

D) da Comissão do Mérito

E) da Câmara Especializada

 

GABARITO: C

 

Nos termos do Art. 9º, Inc. XXI, compete privativamente ao Plenário, dentre outras competências privativas, apreciar e decidir sobre pedido de registro de profissional diplomado por instituição de ensino estrangeira a ser encaminhado ao Confea para homologação.

 

42. A composição do Plenário do CREA-RJ, segundo seu Regimento Interno é renovada, anualmente, em:

 

A) 1/2

B) 1/3

C) 1/4

D) 1/5

E) 1/6

 

GABARITO: B

 

Nos termos do Art. 8º, o Plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente.

 

43. De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, contratos para execução de obras ficam sujeitos ao registro da ART no

 

A) CONFEA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja inscrito. independentemente do local de realização da obra.

 

B) CREA, em cuja circunscrição a empresa responsável esteja inscrita, independentemente do local de realização da obra.

 

C) CREA, em cuja circunscrição o profissional responsável esteja inscrito, independentemente do local de realização da obra.

 

D) CONFEA, em cuja circunscrição for executada a obra.

 

E) CREA, em cuja circunscrição for executada a obra.

 

GABARITO: E

 

Nos termos do Art. 3º, todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

 

QUESTÃO MAL REDIGIDA.

 

44. Uma ART indicando uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, quanto à participação técnica, pode ser classificada como ART de:

 

A) coautoria

B) substituição

C) serviço de rotina

D) corresponsabilidade

E) complementariedade

 

GABARITO: A

 

Nos termos do Art. 11, caput, C/C Inc. II, quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma: II - ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.

 

45. Dentre os deveres elencados no Código de Ética Profissional adotado pela Resolução CONFEA nº 1.002/2002, consta harmonizar os interesses pessoais aos coletivos. Trata-se de dever:

 

A) ante ao meio

B) ante à profissão

C)ante o ser humano e seus valores

D) nas relações com os demais profissionais

E) nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores

 

GABARITO: C

 

Nos termos do Art. 9º, Inc. I, item b), no exercício da profissão são deveres do profissional, ante o ser humano e seus valores, harmonizar os interesses pessoais aos coletivos.

 

46. Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá prazo:

 

A) de 6 meses

B) de 1 ano

C) de 2 anos

D) de 3 anos

E) indeterminado

 

GABARITO: E

 

Nos termos do Art. 25, a interrupção de registro de pessoa jurídica será homologada pelas Câmaras Especializadas por prazo indeterminado até que a pessoa jurídica solicite sua reativação.

 

47. Pelo estabelecido na Lei nº 4.950-A/66, a remuneração de um engenheiro que realiza trabalho noturno é feita na base da remuneração do trabalho diurno acrescida de:

 

A) 5%

8) 10%

C) 12,5%

D) 25%

E) 50%

 

GABARITO: D

 

Nos termos do Art. 7º, a remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).

 

48. No sistema CONFEA-CREA, de acordo com a Lei nº 6.496/77, podem solicitar benefícios da Mútua:

 

A) profissionais e empregados registrados no sistema CONFEA-CREA

B) profissionais e empregados inscritos na Mútua

C) profissionais do Sistema CONFEA-CREA

D) empregados do CONFEA

E) empregados do CREA

 

GABARITO: A

 

Nos termos do Art. 4º, O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

 

Já de acordo com o Art. 19, os empregados do CONFEA, dos CREAs e da própria Mútua poderão nela se inscrever, mediante condições estabelecidas no Regimento, para obtenção dos benefícios previstos nesta Lei.

 

Outra questão muito mal formulada. MEU DEUS! O comando da questão usou o núcleo verbal “solicitar”, porém a Lei não traz esse núcleo. O Art. 19 fala em inscrição, o que indiretamente remete ao seguinte entendimento: quem na mútua se inscreve em tese, pode solicitar os seus benefícios.

 

Tais profissionais devem ser registrados.

 

A)  CERTA. No conjunto está correta. 

B) ERRADA. Mútua não tem profissionais.

C) ERRADA. Devem ser registrados.

D) ERRADA. Nem todos os empregados do CONFEA poderão solicitar a mútua, só os inscritos.

E) ERRADA. Nem todos os empregados do CREA poderão solicitar a Mútua, só os inscritos.

 

49. Para que uma firma comercial tenha em sua denominação a palavra ENGENHARIA, é necessário que sua diretoria seja composta por uma certa proporção de profissionais registrados

nos Conselhos Regionais. De acordo com a Lei nº 5.194/66, a diretoria deve ser composta de forma que esses profissionais registrados, em relação ao total de diretores, sejam:

 

A) 1/4

8) 1/3

C) 1/5

D) 2/5

E) a maioria

 

GABARITO: E

 

Nos termos do Art. 5º, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

 

50. Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao pagamento da anuidade, durante o período de suspensão do registro, o profissional:

 

A) fica isento

B) paga 5% do valor

C) paga 10% do valor

D) paga 20% do valor

E) paga 25% do valor

 

GABARITO: A

 

Nos termos do Art. 40, o profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de suspensão do registro.

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