Com a finalidade de regulamentar o trabalho
doméstico, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5238/13 que
equipara a pessoa física que contrata empregado para o âmbito residencial à
empresa individual ou coletiva.
O texto, de autoria da deputada Benedita da Silva
(PT-RJ), assegura, por exemplo, o pagamento obrigatório de seguro-desemprego e
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador residencial.
Atualmente, pela lei 8.036/90, que regula o Fundo
de Garantia, o recolhimento da contribuição por empregadores domésticos é
facultativo. A lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono
Salarial (7.998/90) também não menciona o trabalho doméstico.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 72/13, os
domésticos passaram a ter os mesmos direitos constitucionais dos demais
trabalhadores. No entanto, conforme ressalta Benedita da Silva, que foi
relatora da PEC das Domésticas na Câmara, partes do novo texto da Constituição
ainda dependem de regulamentação.
Benedita da Silva assinalou que a partir da
regulamentação, cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos passam a ter
assegurados direitos já previstos para todos os outros trabalhadores
contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei
5452/43), entre eles recolhimento obrigatório do FGTS, seguro-desemprego,
duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de horas
extraordinárias, adicional noturno etc.
Regras
Assim, a proposta em análise institui uma seção na
Consolidação das Leis do Trabalho somente sobre essas relações no trabalho
doméstico. Dentre as determinações previstas está a proibição do trabalho
doméstico para menor de 18 anos.
Ainda conforme o texto, sempre que o empregado
residir no domicílio em que trabalha, os intervalos entre jornadas em que
permanecer à disposição do patrão serão considerados sobreaviso. Para as horas
de sobreaviso, a remuneração será calculada à razão de um terço da hora normal.
O projeto também proíbe ao empregador doméstico
descontar do salário do empregado o fornecimento de alimentação, vestuário,
material de higiene ou moradia. Ressalva, no entanto, que essas despesas não
têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outras quatro
propostas, que serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação
(inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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