Publicado em
3 de Janeiro de 2014 às 15h23
TJMT - ACADÊMICO INADIMPLENTE PODE APRESENTAR TCC
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso decidiu por unanimidade que um acadêmico inadimplente com o
Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC) possa apresentar Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC).
No recurso de agravo de instrumento, o estudante do
curso de Administração de Empresas requereu ainda que a Justiça obrigasse a
instituição de ensino a aceitar a sua rematrícula, nos 7º e 8º semestres, o
pedido, porém, foi indeferido pelos desembargadores que compõem a Câmara.
Conforme o Acórdão, o a apresentação no TCC deve
ser permitida ao aluno pela instituição de ensino superior, mesmo sem a
efetivação da rematrícula, uma vez que a faculdade permitiu a freqüência do
aluno nas aulas, bem como a realização de provas e atividades curriculares e
extracurriculares.
“O caderno processual informa que o agravante está
inadimplente quanto às mensalidades referentes ao ano letivo de 2012,
totalizando o valor de R$ 5.586,32. A inconformidade do agravante não merece
prosperar totalmente, devendo ser mantido em parte o que restou decidido pelo
juízo singular. Isso porque o procedimento adotado pela agravada de negar a
rematrícula do agravante em razão da sua inadimplência encontra suporte no art.
5º da Lei nº 9.870/99”.
De acordo com o voto do relator, desembargador
Adilson Polegato de Freitas, embora a frequência extraoficial “do aluno às
aulas não tenha por si só o condão de autorizar a efetivação da matrícula,
tem-se que não houve motivos para impedir que o agravante apresentasse seu
trabalho de conclusão de curso em 12/12/2012, uma vez que a própria agravada
permitiu a sua participação nas atividades acadêmicas”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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