quinta-feira, 10 de junho de 2021

CORREÇÃO DAS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO DA PROVA DE SOLDADO DA PMTO - 06 JUN 2021

 Olá pessoal, tudo bem? Aqui está a correção das questões de legislação da prova de soldado da PMTO aplicada no dia 6 jun 2021. 

Ótimos estudos. 

@professoreduardogalante (instagram e youtube) 


COMENTÁRIOS DA PROVA PMTO – 06 JUN 2021 

NORMAS PERTINENTES A PMTO – QUESTÕES 46 A 55 – SOLDADO 

Olá pessoal. Todos bem? Estou muito feliz. Todas as questões da prova forma abordadas no nosso curso, inclusive várias delas foram tema da nossa revisão. Com isso, espero que tenham tido muito sucesso na prova objetiva e já projetem uma preparação com potência máxima para as próximas fases. Nesse contexto, alguns alunos me mandaram mensagens pedindo informações sobre a possibilidade de alguns recursos. Vamos lá. Ao analisar a prova não vislumbrei a possibilidade da impetração de um recurso. A prova foi bem delineada e não apresentou surpresas. Vamos comentar as questões?  

 

46. A competência para realizar o Comando, a Chefia, a Assessoria e a Direção das Unidades que compõem a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) e a competência para, sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar, são, respectivamente, dos oficiais integrantes do:

 

A) Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais de Administração da Saúde (QOAS). 

B) Quadro de Oficiais de Administração da Saúde (QOAS) e do Quadro de Oficiais de Administração (QOA). 

C) Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) e do Quadro de Oficiais Especialistas. (QOE). 

D) Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE). 

E) Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM) e do Quadro de Oficiais de Administração (QOA).


Resposta: E. Nos termos do Art. 28, § 3º, incisos I e IV, da Lei Complementar nº 128/21.

 Art. 28. Os profissionais da PMTO compreendem:

 § 3º Compete aos Oficiais do:

 I - QOPM: realizar o comando, a chefia, a assessoria e a direção das unidades que compõem a estrutura organizacional da PMTO;

 IV - QOA: sem prejuízo da atividade operacional, exercer as atividades administrativas, além de outros encargos próprios da carreira militar.

 47. Suponha que três policiais militares do estado do Tocantins tenham sido punidos disciplinarmente: Pedro, com prisão; João, com reforma disciplinar; e Lucas, com demissão. Nessa situação hipotética,  

 A) as punições aplicadas a Pedro e Lucas foram igualmente de maior gravidade.

 B) as punições aplicadas a João e Lucas foram igualmente de maior gravidade.

 C) a punição aplicada a João foi a de maior gravidade.

 D) a punição aplicada a Lucas foi a de maior gravidade.

 E) as punições aplicadas a Pedro e João foram igualmente de maior gravidade.

Resposta: D. Nos termos do Art. 13, § 6º, inciso VI, da Lei nº 2.578/12.

 VI - As punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

a) advertência;

b) repreensão;

c) detenção;

d) prisão;

e) reforma disciplinar;

f) demissão.

 

48. A carreira militar estadual no estado do Tocantins é privativa do pessoal,  

 A) da ativa e da reserva remunerada.

 B) em serviço e na reserva remunerada.

 C) em serviço na ativa, reserva remunerada e reformados.

 D) da ativa somente.

 E) da ativa em serviço e da reserva remunerada.

 Resposta: D. Nos termos do Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 2.578/12.

 Art. 7º, Parágrafo único. A carreira militar estadual é privativa do pessoal da ativa.

 49. Marcos, Fernando, Gustavo e Vagner são policiais da ativa da PMTO.

 Marcos tem 28 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3º sargento ocorrera em 1º/6/2013;

 Fernando tem 29 anos de idade e foi promovido a 2] sargento em 1º/6/2020. Sua promoção a 3] sargento ocorrera em 1º/6/2012;

 Gustavo tem 28 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3] Sargento ocorrera em 1º/6/2019.

 Vagner tem 29 anos de idade e foi promovido a 2º sargento em 1º/6/2019. Sua promoção a 3º sargento ocorrera em 1º/6/2013.

 Nessa situação hipotética, na ordem decrescente de precedência hierárquica estão os policiais

 A) Marcos, Gustavo, Vagner e Fernando.

 B) Vagner, Marcos, Gustavo e Fernando.

 C) Gustavo, Vagner, Marcos e Fernando.

 D) Fernando, Vagner, Marcos, Gustavo.

 E) Marcos, Fernando, Gustavo e Vagner. 

 Resposta: B. Nos termos do Art. 16, §§ 1º e 2º, da Lei nº 2.548/12.

 Art. 16. A antiguidade, em cada posto ou graduação, é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva inclusão, promoção, nomeação, declaração, ou reinclusão salvo quando taxativamente for fixada outra data ou critério estabelecido em lei.

 § 1º A precedência entre militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.

 § 2º No caso de ser igual a antiguidade referida no caput deste artigo, a antiguidade é estabelecida:

I - entre os militares do mesmo quadro, mediante classificação final e geral do respectivo curso de formação ou habilitação;

II - nos demais casos, com base nos postos ou nas graduações anteriores. No desempate da antiguidade, recorre-se, sucessivamente, aos graus hierárquicos anteriores, à data da inclusão e à data de nascimento para definir a precedência e, neste último caso, os mais velhos serão considerados mais antigos;

 

PRECEDÊNCIA NA ATIVA

MILITARES

IDADE

2º SARGENTO

3º SARGENTO

MARCOS

28 ANOS

1/6/2019

1/6/2013

FERNANDO

29 ANOS

1/6/2020

1/6/2012

GUSTAVO

28 ANOS

1/6/2019

1/6/2014

VAGNER

29 ANOS

1/6/2019

1/6/2013

 Precedência em ordem decrescente: VAGNER, MARCOS, GUSTAVO e FERNANDO

 50. Segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, é preceito e dever da ética militar:   

A) o aprimoramento técnico profissional.

B) o orgulho do militar pela organização a que serve.

) amar a verdade como fundamento da dignidade.

D) o civismo e o culto das tradições históricas.

E) a fé na elevada missão da corporação.

 Resposta: C. Art. 33, Inc. I, da Lei nº 2.578/12.

A) Art. 32. Inciso VI. É manifestação essencial do valor militar:

B) Art. 32. Inciso IV. É manifestação essencial do valor militar:

C) Nos termos do Art. 33, inciso I, da Lei nº 2.578/12. Art. 33. O sentimento do dever, o denodo militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Corporação, condutas moral e profissional irrepreensíveis, com a fiel observância dos seguintes preceitos e deveres da ética militar: I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade;

D) Art. 32. Inciso II. É manifestação essencial do valor militar.

E) Art. 32. Inciso III. É manifestação essencial do valor militar.

51. A Seção do Estado-Maior do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Tocantins responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da corporação é a:   

A) 4ª Seção.

B) 5ª Seção.

C) 1ª Seção.

D) 2ª Seção.

E) 3ª Seção.

Resposta: A. Nos termos do Art. 15, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 128/21.

Art. 15. O Estado Maior Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões.

§1º O Estado Maior é composto pelas seguintes seções:

IV – 4ª Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;

52. Se um oficial da PMTO cometer transgressão disciplinar, será competente para demiti-lo:   

A) Corregedor-geral

B) governo do estado.

C) comandante geral.

D) chefe do Estado Maior.

E) secretário-chefe da Casa Militar.

Resposta: B. Nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.578/12.

Art. 40. São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei.

53. Suponha que, na PMTO, Tatiana seja oficial da reserva remunerada; Luciano, praça reformado; Mateus, oficial da ativa; e Larissa, segundo sargento da ativa. Nessa situação, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, estará (ão) sujeitos a Conselho de Justificação:    

A) Tatiana, Luciano, Mateus e Larissa. 

B) Larissa, somente. 

C) Mateus, somente.

D) Tatiana e Mateus.

E) Luciano e Larissa. 

Resposta: D. Nos termos do Art. 55, § § 1º e 2º, da Lei nº 2.578/12.

Art. 55. Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º O Oficial acusado é submetido a Conselho de Justificação, e a Praça a Conselho de Disciplina.

§ 2º Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.

54. Considere que policiais da PMTO tenham praticado as seguintes condutas:

I – Alfredo compareceu em reunião de caráter político, sem estar de serviço;

II – Márcio faltou aos preceitos da civilidade, estando de serviço;

III – Ana deixou de punir transgressor da disciplina;

IV – Silvia não cumpriu ordem recebida.

Assinale a opção que apresenta a correta relação entre o (a) policial militar e a transgressão militar cometida.     

A) Silvia e Alfredo – leve; Márcio – média; Ana – grave.  

B) Alfredo e Márcio – leve; Ana – média; Silvia – grave. 

C) Márcio – leve; Alfredo – média; Ana e Silvia – grave.

D) Ana – leve; Silvia e Márcio – média; Alfredo – grave.

E) Ana – leve; Alfredo e Silvia – média; Márcio – grave. 

Resposta: B. Nos termos do Arts. 44, Inc. V e XI, combinado com Art. 45. Inc. II e Art. 46, Inc. VIII, tudo da Lei nº 2.578/12.

Art. 44. São transgressões de natureza leve: V - comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço.

Art. 44. São transgressões de natureza leve: XI - quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade.

Art. 45 São transgressões de natureza média: II - deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina.

Art. 46 São transgressões de natureza grave: VIII - não cumprir ordem recebida.

Logo: Alfredo e Márcio – leve; Ana – média; Silvia – grave.

55. O retorno de um policial da PMTO ao seu quadro, cessado o motivo que determinou sua agregação, ocorrerá por meio de:    

A) reversão. 

B) recondução. 

C) reintegração.

D) aproveitamento.

E) readaptação. 

Resposta: A. Nos termos do Art. 108, da Lei nº 2.578/12.

Art. 108. Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo quadro, tão logo cesse o motivo que determinou a agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe compete na respectiva escala numérica.

Bem pessoal. Muito obrigado pela confiança e pela convivência nesses meses e que Deus te abençoe nessa caminhada que ora se inicia, pois tenho certeza que você fez uma excelente prova e estará nas próximas fases. Fiquem com Deus e até a próxima.

 Atenciosamente

 

Prof Eduardo Galante

 


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