PROVA
INVESTIGADOR
47
– LETRA A
47. Nos
termos da Lei no 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar:
(A) o processo administrativo não poderá ser
sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
(B) o direito de representação será exercido por
meio de petição dirigida exclusivamente ao Ministério Público.
(C) não constitui abuso de autoridade deixar o Juiz
de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
(D) não contempla qualquer sanção administrativa.
(E) a legislação possui penal de reclusão para
determinadas modalidades de abuso.
a)
o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a
decisão da ação penal ou civil.
CERTO: Art. 7. § 3º O processo
administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da
ação penal ou civil.
b)
o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida
exclusivamente ao Ministério Público.
FALSO: Art. 2º O direito de
representação será exercido por meio de petição:
a)
dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à
autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b)
dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada.
c)
não constitui abuso de autoridade deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de
prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
FALSO: Art. 4º Constitui também abuso
de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção
ilegal que lhe seja comunicada;
d)
não contempla qualquer sanção administrativa.
FALSO: Art. 6º O abuso de autoridade
sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§
1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso
cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo,
função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de
vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a
bem do serviço público.
e)
a legislação possui penal de reclusão para determinadas modalidades de abuso.
FALSO: Art. 6º § 3º A sanção penal
será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e
consistirá em: b) detenção por dez dias a seis meses;
48
– LETRA B
48. Nos
termos da Lei no 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem
pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter
permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre
outros, o seguinte fato:
(A) frequência a curso supletivo profissionalizante,
bem como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
(B) falecimento ou doença grave do cônjuge,
companheira, ascendente, descendente ou irmão.
(C) participação em atividades que concorram para o
retorno ao convívio social.
(D) necessidade de visita a integrantes de sua
família.
(E) frequência a Curso do Ensino Médio ou Superior,
na Comarca do Juízo da Execução.
RESPOSTA:
Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime
fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para
sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes
fatos:
I - falecimento ou doença grave do cônjuge,
companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II - necessidade de tratamento médico
49
– LETRA A
49. Observados os demais
requisitos previstos na Lei nº 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão
temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida
na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos
seguintes crimes:
(A) roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.
(B) tráfico de drogas, roubo e concussão.
(C) peculato, concussão e prevaricação.
(D) cárcere provado, homicídio culposo e extorsão.
(E)
genocídio, terrorismo e peculato.
RESPOSTA:
Prisão
temporária, prazo de 5 dias, em regra:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu §
2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148,
caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157,
caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e
2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159,
caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213,
caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214,
caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua
combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado
de morte (art.
267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância
alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com
art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do
Código Penal;
m) Genocídio (arts.
1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em
quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n°
6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n°
7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de
Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
Prisão
Temporária, prazo de 30 dias, crimes hediondos consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em
atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e
homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I - A – lesão corporal dolosa de
natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art.
129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito
nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do
sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da
função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente
consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, §
2º);
IV - Extorsão mediante sequestro e na forma
qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - Estupro (art. 213, caput e
§§ 1º e 2º);
VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e
§§ 1º, 2º, 3º e 4º);
VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);
VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273,
caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela lei no 9.677, de 2
de julho de 1998).
VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art.
218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo
único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto
nos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16
da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
50
– LETRA C
50. Nos termos da Lei no 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega
de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa,
é
(A) punível apenas por multa.
(B) considerada atípica.
(C) punível com pena de reclusão e
multa.
(D) considerada uma contravenção
penal.
(E) punível com pena de detenção e
multa.
RESPOSTA
Aplicação do art. 238. Prometer ou
efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos,
e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas
penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
51
– LETRA D
51.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), assinale a
alternativa correta.
(A) Os crimes culposos são apenados
exclusivamente com multa.
(B) Existe hipótese de contravenção
penal.
(C) Não existem crimes culposos.
(D) Não existem crimes apenados com
reclusão.
(E) Todos os crimes são apenados com
reclusão.
Crimes
do CDC :
1) Todos os crimes são de menor
potencial ofensivo:
2) Há crimes dolosos e culposos;
3) Todos os crimes são de detenção.
52
– LETRA E
52.
Assinale a alternativa que possui um crime da Lei no 10.826/03 (Estatuto do
Desarmamento) apenado com detenção.
(A) Porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido: RECLUSÃO – ART 14
(B) Disparo de arma de fogo. RECLUSÃO – ART 15
(C) Posse ou porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito. RECLUSÃO – ART 16
(D) Comércio ilegal de arma de fogo.
RECLUSÃO
– ART 17
(E) Posse irregular de arma de fogo
de uso permitido. DETENÇÃO – ART 12
53
– LETRA B
53.
Para os efeitos da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se
informação sigilosa aquela
(A) relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso
público em razão do interesse público.
(B) submetida temporariamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança
da sociedade e do Estado.
(C) relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso
público em razão do interesse Estatal.
(D) submetida definitivamente à
restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança
da sociedade e do Estado.
(E) submetida definitivamente à
restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das
Forças Armadas.
RESPOSTA:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela
submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade
para a segurança da sociedade e do Estado;
§ 1º
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a
classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são
os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
OBS: As informações que puderem
colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e
respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão
sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso
de reeleição.
54
– LETRA D
54.
Nos termos da Lei no 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos
preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito
(A) responderá por tentativa de
terrorismo e também por organização criminosa.
(B) responderá por contravenção
penal.
(C) responderá somente por crime
previsto na Lei de Organização Criminosa.
(D) responderá pelo delito consumado
com diminuição de pena.
(E) não responderá por qualquer
delito, por se tratar de fato atípico.
RESPOSTA:
Art. 5º Realizar atos preparatórios
de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito
consumado, diminuída de um quarto até a metade.
§ lº Incorre nas mesmas penas o
agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:
I - recrutar, organizar, transportar
ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência
ou nacionalidade; ou
II - fornecer ou receber treinamento
em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.
§ 2º
Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou
viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena
será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.
60
– LETRA E
60
- De acordo com a Lei Complementar no 207/79, poderá ser aplicada pena de
demissão a bem do serviço público nos casos de
(A) procedimento irregular, de
natureza grave.
(B) ineficiência intencional e
reiterada no serviço.
(C) insubordinação grave.
(D) abandono de cargo.
(E) exercício de advocacia
administrativa.
RESOLUÇÃO:
A pena de demissão a bem do serviço
público somente pode ser aplicada nos seguintes casos:
Artigo 75 – Será aplicada a pena de
demissão a bem do serviço público, nos casos de:
I – conduzir-se com incontinência
pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
II – praticar ato definido como crime
contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na
Lei de Segurança Nacional;
III – revelar dolosamente segredos de
que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado
ou particulares;
IV – praticar ofensas físicas contra
funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio
ou aos cofres públicos;
VI – exigir, receber ou solicitar
vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de
suas funções, mas em razão destas;
VII – provocar movimento de
paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou
dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de
dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na
repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – exercer advocacia
administrativa.
X – praticar ato definido como crime
hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e
terrorismo;
XI – praticar ato definido como crime
contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou
valores;
XII – praticar ato definido em lei
como de improbidade.
PROVA
ESCRIVÃO
53 – LETRA C
53. No que concerne
à prisão temporária, é correto afirmar que
(A) é possível a sua
decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.
(B) é possível sua
decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário
comprovar a extrema necessidade.
(C) no crime de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(D) somente será
decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas
hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
(E) não é possível a
sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto
estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.
RESPOSTA:
a) é possível a sua
decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.
FALSO
Lei 7960/89 Art. 1°
Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do
indiciado nos seguintes crimes: f) estupro;
Lei 8072/90 Art. 2°.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual
dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste
artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso
de extrema e comprovada necessidade.
b) é possível sua
decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário
comprovar a extrema necessidade.
FALSO. O prazo é de
5 dias para crimes não hediondos e 30 dias para os crimes hediondos, em ambos
os casos a prorrogação por igual período ocorre em caso de extrema e comprovada
necessidade.
Lei 7960/89 Art. 2°
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
Lei 8072/90 Art. 2º
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe
a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo,
terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de
extrema e comprovada necessidade.
c) no crime de
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
CERTO
Lei 8072/90 Art. 1o
São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou
tentados: VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração
sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
d) somente será
decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas
hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de
5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade.
FALSO
Lei 7960/89 Art. 2°
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do
Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e
esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
e) não é possível a
sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto
estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.
FALSO. Tortura é
crime equiparado a hediondo.
54 – LETRA D
54. Nos termos da Lei no 9.099/95, com as alterações
feitas pela Lei no 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), é correto
afirmar que
(A) além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas
leves.
(B) consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
(C) consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a
lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei
procedimento especial.
(D) além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
(E) a ação penal
relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da
vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade
da representação.
RESPOSTA:
a) além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas
leves.
FALSO
Art. 88. Além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
b) consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.
FALSO
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa.
OBS: Artigo revogado pela pela Lei nº 11.313,
de 2006 -> Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que
a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a
lei preveja procedimento especial.
c) consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a
lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei
procedimento especial.
FALSO. Fundamento na
item B.
d) além das hipóteses do Código Penal e da
legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos
crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
CERTO
Art. 88. Além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
e) a ação penal
relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da
vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há
necessidade da representação.
FALSO
Art. 88. Além das
hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação
a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
55 – LETRA A
55. Diante de uma
investigação policial de um crime apenado com detenção, e verificando a
necessidade de interceptação da comunicação telefônica, é correto afirmar que
(A) não deverá ser
solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por
detenção.
(B) a autoridade
policial deverá requerer ao Poder Judiciário que a decretará por prazo não
superior a 20 (vinte) dias.
(C) poderá ser
decretada pela autoridade policial pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo
necessária a remessa da documentação ao Ministério Público para fiscalização da
atividade policial.
(D) poderá ser
solicitada ao Poder Judiciário, mesmo na hipótese de a prova ter possibilidade
de ser realizada por outros meios disponíveis.
(E) a autoridade
policial deverá requerer ao Ministério Público que a decretará por prazo não
superior a 20 (vinte) dias.
RESPOSTA:
CERTA - Lei 9296/96
Art. 2° Não será
admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer
das seguintes hipóteses:
I - não houver
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder
ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato
investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
56 – LETRA B
56. Considere a seguinte situação hipotética: O
motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não
autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe
lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é
correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime
(A) comum de lesão
corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no 9.099/1995.
(B) de trânsito de
lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei no
9.099/1995.
(C) de trânsito de
tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei
no 9.099/1995.
(D) comum de
tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no
9.099/1995.
(E) de trânsito de
lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no
9.099/1995.
RESPOSTA
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor,
em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não
autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade
pública ou privada:
Penas - detenção, de
6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1° Se da prática
do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave – não há
previsão da leve –, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o
resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas
neste artigo.
Art. 291. Aos crimes
cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código,
aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se
este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, no que couber.
I - participando, em
via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela
autoridade competente;
57 – LETRA E
57. Considere a
seguinte situação hipotética: “A” recebe autorização da Prefeitura Municipal de
São Paulo para grafitar um prédio de sua propriedade e, durante a execução do
trabalho, amplia seu grafite e consta, propositalmente, sua manifestação
artística nos muros de um monumento tombado em virtude do seu valor histórico.
Diante dessa situação, é correto afirmar que
(A) “A” não cometeu
crime ou contravenção penal, pois a Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente)
proíbe a pichação e não a grafitagem.
(B) “A” cometeu uma
contravenção penal prevista na Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente),
podendo ser apenado com multa.
(C) “A” não cometeu
crime, pois estava autorizado pela Prefeitura Municipal, porém deverá apagar o
grafite do monumento.
(D) “A” cometeu um
crime da Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com
reclusão.
(E) “A” cometeu um
crime da Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com
detenção e multa.
RESPOSTA:
LEI Nº 9.605, DE 12
DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar
edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de
3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º Se o ato for
realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico,
arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção
e multa.
58 – LETRA A
58. Nos termos da
Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
(A) é vedada a
aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de
penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a
substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
(B) em qualquer fase
do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do
agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público
ou mediante representação da autoridade policial.
(C) a ofendida
deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente
dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a
intimação do advogado constituído ou do defensor público.
(D) é direito da
mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente
do sexo feminino.
(E) as medidas
protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após
representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público,
desde que com anuência da ofendida.
RESPOSTA:
a) é vedada a
aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de
penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a
substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
CERTO
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de
prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento
isolado de multa.
b) em qualquer fase
do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do
agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público
ou mediante representação da autoridade policial.
FALSO
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da
instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo
juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação
da autoridade policial.
c) a ofendida deverá
ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos
pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a intimação do
advogado constituído ou do defensor público.
FALSO
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos
processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e
à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do
defensor público.
d) é direito da
mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e
pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente
do sexo feminino.
FALSO
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência
doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino -
previamente capacitados.
e) as medidas
protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após
representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público,
desde que com anuência da ofendida.
FALSO
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser
concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da
ofendida.
59 – LETRA D
59. Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei
no 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que
(A) somente é
possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
(B) é autorizada, em
qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
(C) é autorizada
somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com
reclusão.
(D) será autorizada
pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde
que comprovada sua necessidade.
(E) na hipótese de
representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar,
mesmo sem a manifestação do Ministério Público.
RESPOSTA
Artigos importantes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em
tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida
pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia
quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de
circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá
seus limites.
§ 1º Na hipótese de
representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir,
ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a
infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a
prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A
infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de
eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo
previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz
competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de
polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá
requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a
representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a
demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e,
quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da
infiltração.
60 – LETRA E
60. Nos termos da Lei Estadual
no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para
atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual
coopere, mediante autorização expressa
(A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens do cargo.
(B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens do cargo.
(C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e
demais vantagens do cargo.
(D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do
cargo.
(E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do
cargo.
RESPOSTA:
Artigo 66 - Na hipótese de
autorização do Governador, o afastamento só será permitido, com ou sem prejuízo de vencimentos, para fim
determinado e prazo certo.
Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Artigo 67 - O afastamento do funcionário para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas.
Artigo 68 - O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.
Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.
Artigo 67 - O afastamento do funcionário para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas.
Artigo 68 - O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.
Artigo 68-A
- O
funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional
de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante
autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais
vantagens do cargo.
Artigo 69 - Os afastamentos de funcionários para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento.
Artigo 69 - Os afastamentos de funcionários para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento.