terça-feira, 9 de julho de 2013

PROFESSOR E OUTROS: SÃO PAULO FARÁ CONCURSO PARA PREENCHER 59 MIL VAGAS NA EDUCAÇÃO

(Foto: Carlos Moura/CB/D.A Press)
Um número estratosférico de vagas na área da Educação foi anunciado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), no Diário Oficial do estado. Serão ofertadas 59 mil vagas para professores no maior concurso da história do estado na área, segundo estimativa do próprio governo estadual. "Estamos autorizando o concurso para 59 mil professores. Já tínhamos contratado 34 mil professores concursados. Portanto, estamos falando de 93 mil professores", disse Alckmin, em cerimônia para anunciar a seleção. Segundo a publicação, o concurso deverá ser realizado ainda no segundo semestre de 2013.
Além disso, o governador também autorizou 418 vagas para analista administrativo, mediante a abertura de um outro novo concurso público ou aproveitamento de remanescentes de seleções com prazos de validade em vigor, além de 400 cargos de analista de tecnologia. Outras 127 vagas de oficial administrativo e 87 de executivo público foram autorizadas a serem providas com aprovados de concursos remanescentes. As vagas deverão observar as disponibilidades orçamentárias.
Investimento 
 
Poucos dias antes do anúncio de 59 mil vagas, Alckmin sancionou um reajuste salarial de 8,1% para os servidores da educação - funcionários do magistério, apoio escolar e aposentados. Os novos valores dos vencimentos serão depositados a partir do mês de agosto e já valem pelos dias trabalhados em julho. O projeto determina ainda que, até 2014, o aumento salarial dos professores será de 45% e não mais de 42,2%, como previsto anteriormente. Já os integrantes do quadro de apoio escolar terão reajuste de 69% no mesmo período.
O salário inicial de um professor que leciona para classes de anos finais dos ensinos fundamental e médio, com jornada de 40 horas semanais, passa dos atuais R$ 2.088,27 para R$ 2.257,84. Em 2014, a remuneração chegará a R$ 2.415,89.

Lei 1.207
Também no Diário Oficial estadual, Geraldo Alckmin regulamentou a Lei Complementar nº 1.207, que trata sobre os concursos públicos para ingresso em cargos do quadro do magistério estadual. De acordo com a nova lei em vigor, os certames agora deverão ser realizados em duas etapas sucessivas, sendo elas provas de caráter eliminatório e avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
Os concursos públicos regionalizados ainda poderão englobar mais de uma diretoria de ensino, conforme vier a ser definido no respectivo edital. As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas simultaneamente. Caso o número de candidatos aprovados de uma região seja inferior ao número de vagas oferecidas, as chances remanescentes poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados das demais regiões definidas em edital. Excepcionalmente, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe do quadro do magistério.
No caso de acumulação de dois cargos ou funções, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 65 horas semanais. Esse termo aplica-se aos professores contratados temporariamente nos termos da Lei Complementar nº 1.093. Além disso, o curso específico de formação, parte integrante do período de estágio probatório, terá carga horária de, no mínimo, 360 horas.
 
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