Foi sancionado pelo Senado a PEC 6/2012, de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT), que determina ficha limpa para funcionários públicos em todos os cargos. A ação é eficiente para os poderes Executivos, Judiciário e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
O documento autorizado é um substitutivo do projeto original do descritor Eunício Oliveira (PMDB/CE) que engloba também o material da PEC 30/2010. O texto final consiste na Lei da Ficha Limpa, em vigência desde 2012 para carreiras políticas.
Sendo assim, estão proibidos de tomar posse nos cargos públicos os funcionários condenados ou punidos por crimes contra a administração pública, eleitorais e hediondos, segundo as regras da Lei Ficha Limpa. O período para ingressar novamente é de oito anos após o delito.
Segundo o senador Pedro Taques, é necessário que o funcionário público tenha uma vida pregressa sem qualquer infâmia. Na sua concepção, não é a bom pessoa, por conta da Lei da Ficha Limpa, ser inibido de se candidatar a vereador do menor município do pais, mas, ela mesma poder, por exemplo, ingressar em altos cargos do Banco Central, no Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado através de concurso público.
Outro ponto importante, é que não consta no documento o item no que se refere a crime doloso, quando se tem a intenção de cometer o delito. Para justificar o procedimento, foi explanado o exemplo de um ex-presidiário, que foi condenado em julgamento, e que tem dificuldade na área privada, e seria impossibilitado de reiniciar a vida prestando um concurso público. No momento, o projeto encontra-se para avaliação na Câmara dos Deputados.
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