sábado, 9 de fevereiro de 2013

CONCURSO DO INSS: SAIU A AUTORIZAÇÃO

PORTARIA No 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
 
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
 
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
 
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
 
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
 
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MIRIAM BELCHIOR

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