Crime praticado por policial, em dia de folga, com arma da corporação, gera responsabilidade ao Estado
Importante se ater ao posicionamento firmado pelo STF, de que se o policial militar pratica crime, durante o período de folga, com arma da corporação, se concretiza a responsabilidade do Estado. Vejam a ementa que segue:
RE AgR / RJ - RIO DE JANEIRO Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 09/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento
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