sábado, 24 de agosto de 2013

CRIME PRATICADO POR POLICIAL EM DIA DE FOLGA: STF

Crime praticado por policial, em dia de folga, com arma da corporação, gera responsabilidade ao Estado
 
Importante se ater ao posicionamento firmado pelo STF, de que  se o policial militar pratica crime, durante  o período de folga, com arma da corporação, se concretiza a responsabilidade do Estado. Vejam a ementa que segue:
 
RE AgR / RJ - RIO DE JANEIRO Relator(a): Min. EROS GRAU  Julgamento: 09/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma  EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA  CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da  corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega  provimento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...