Por decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que não há respaldo legal para que os concursos de ingresso à carreira militar exijam altura mínima para participação. A decisão foi referente a uma seleção para estágio de adaptação de oficiais da Aeronáutica para o cargo de contador.
A exclusão do critério já tinha sido determinada pela 5.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, mas a União interpôs recurso no TRF-1 alegando que “as atividades de cunho militar impõem exercícios físicos consideravelmente intensificados que não serão bem suportados por aqueles que não possuam os requisitos antropométricos adequados”, como o manejo de armamento pesado, por exemplo.
Porém, de acordo com a juíza federal Hind Ghassan Kayath, mesmo com precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) - afirmando que dependendo da natureza da função do cargo, a Administração pública pode disciplinar sobre os requisitos mínimos de capacidade física -, as condições para ingresso nas Forças Armadas devem ser estipulados somente por lei ordinária, segundo a Constituição Federal.
Assim, tendo como base o princípio da razoabilidade, a juíza declarou que as atribuições do posto de oficial contador não justificam a exigência de altura mínima.
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