sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JURISPRUDÊNCIA - DIREITO TRIBUTÁRIO: IMUNIDADE E COOPERATIVAS



DIREITO TRIBUTÁRIO

Imunidade e cooperativas A CF/88 determina, em seu art. 146, III, c, que a Lei Complementar estabeleça adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Isso, contudo, não significa que esteja sendo dada imunidade tributária às sociedades cooperativas.
Processo


Segunda Turma. AI 740269 AgR/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 18.9.2012

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