sexta-feira, 12 de outubro de 2012

JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO ADMINISTRATIVO: PAD



DIREITO ADMINISTRATIVO

Processo administrativo disciplinar e condenação pelo TCU I – Se o servidor público responder a processo administrativo disciplinar e for absolvido, ainda assim poderá ser condenado a ressarcir o erário, em tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União.
II – É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

Processo
Primeira Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18.9.2012

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