1. ( Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Técnico de Controle Externo / Direito Administrativo / Administração Direta; )
O Estado pretende efetuar reorganização administrativa, desmembrando determinados órgãos da Administração direta, extinguindo cargos vagos e realocando atribuições, tendo como premissa o não incremento de despesa. De acordo com a Constituição Federal, a referida reorganização deverá ser feita por
a) lei, obrigatoriamente em face do princípio da legalidade a que se submete a Administração pública.
b) decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.
c) decreto, precedido, necessariamente, de lei autorizativa delegando competência ao Chefe do Executivo para dispor sobre a matéria.
d) contrato de gestão, precedido de decreto estabelecendo os indicadores de qualidade e as metas de melhoria dos serviços.
e) contrato de gestão, precedido de lei autorizativa, com eficácia apenas para o próximo exercício orçamentário.
Gabarito: B
Das Atribuições do Presidente da República Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
2- (Prova: FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo - Jurídica / Direito Administrativo / Administração Direta; Administração Indireta; )
O Decreto-Lei 200/67 constituiu um marco na reforma administrativa e estabeleceu como premissa para o exercício das atividades da Administração Pública federal a descentralização, que deveria ser posta em prática
a) dentro da Administração federal, mediante a distinção dos níveis de direção dos de execução; da Administração federal para as unidades federadas, mediante convênio, e para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
b) mediante delegação ampla de competências, na forma prevista em regulamento e desvinculada da supervisão ministerial.
c) com a criação de sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações, afastando a anterior descentralização feita por meio de concessão de serviços à iniciativa privada.
d) mediante, principalmente, a transferência de competências executivas e legislativas aos Estados e Municípios para o exercício de atividades de interesse comum e criação de sociedades de economia mista para exploração de atividade econômica.
e) por intermédio, principalmente, da criação de entidades de direito privado para a prestação de serviços públicos e exercício de atividade econômica, ligadas à União por contrato de concessão.
Gabarito: A
Art. 10 do Dec 200/67 - A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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