quarta-feira, 17 de outubro de 2012

JURISPRUDENCIA DE DIREITO PENAL: CRIMES DE ROUBO E CONTINUIDADE DELITIVA



Crimes de roubo e continuidade delitiva           
A prática reiterada de crimes contra o patrimônio, indicadora de delinquência habitual ou profissional, impossibilita o reconhecimento de continuidade delitiva para efeito de unificação de penas. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus em que pretendido novo cálculo de pena pela prática de 2 delitos de roubo qualificado, objetos de condenações diversas. Ressaltou-se que as seguidas ações criminosas descaracterizariam o crime continuado. Vencido o Min. Marco Aurélio, que concedia a ordem ao consignar que a matéria teria se esgotado no tribunal de justiça. Além disso, sinalizou a existência de princípio de hermenêutica e aplicação do Direito, segundo o qual o preceito deveria ser interpretado de modo a beneficiar e não a prejudicar aquele protegido pela norma.           

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEI COMPLEMENTAR Nº 784 - SC

  LEI COMPLEMENTAR Nº 784 - SC   TÍTULO I DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E SUBORDINAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA C...