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Atos do Poder Executivo
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MEDIDA PROVISÓRIA N 650, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei n10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996.
Art. 2 A Lei n 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 O Quadro II do Anexo II da Lei n 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 4 O Anexo III a Lei n 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 5 Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Medida Provisória são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.
Art. 6 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 Ficam revogados:
I - no Decreto-Lei n 2.320, de 26 de janeiro de 1987:
a) o § 2 do art. 1 ;
b) os arts. 3 e 4 ;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7 ;e
d) os §§ 1 e 2 do art. 7 ;e
II - os Anexos I e II a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996.
Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Miguel Rossetto
ANEXO I
(Anexo II da Lei n 11.358, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) .....................................................................................................................................................................
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
VALOR DO SUBSÍDIO (R$) | ||||
CARGO | CLASSE | EFEITOS FINANCEIROS A P | A | RTIR DE |
o 1 FEV 2009 | 20 JUN 2014* | o 1 JAN 2015 | ||
Agente de Polícia Federal Escrivão de Polícia Federal Papiloscopista Policial Federal | Especial | 11.879,08 | 13.304,57 | 13.756,93 |
1ª Classe | 9.468,92 | 10.605,19 | 10.965,77 |
2ª Classe | 7.885,99 | 8.832,31 | 9.132,61 |
3ª Classe | 7.514,33 | 8.416,05 | 8.702,20 |
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.
ANEXO II
(Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA
Em R$
VALOR PONT | O DA GDAPA A P | ARTIR DE | |||||||||||||
CLASSE | PADRÃO | o 1 JUL 2010 | 20 JUN 2014* | o 1 JAN 2015 | |||||||||||
ESPECIAL III | 30,15 | 46,75 | 56,38 II | 29,41 | 45,20 | 54,32 I | 28,69 | 43,69 | 52,33 | ||||||
C IV | 27,59 | 40,69 | 48,14 III | 26,92 | 39,34 | 46,38 II | 26,26 | 38,03 | 44,68 I | 25,62 | 36,76 | 43,04 | |||
B IV | 24,63 | 34,24 | 39,60 III | 24,03 | 33,11 | 38,15 II | 23,44 | 32,01 | 36,75 I | 22,87 | 30,94 | 35,40 | |||
A V | 21,99 | 28,83 | 32,57 IV | 21,45 | 27,88 | 31,38 III | 20,93 | 26,96 | 30,23 II | 20,42 | 26,07 | 29,12 I | 20,14 | 25,28 | 28,05 |
* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.
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