terça-feira, 1 de julho de 2014

CONCURSO PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - QUANTO GANHA UM POLICIAL?

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Atos do Poder Executivo
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MEDIDA PROVISÓRIA N 650, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei n10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 Fica reestruturada a Carreira Policial Federal, de que trata a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996.
Art. 2 A Lei n 9.266, de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
..............................................................................................." (NR)
Art. 3 O Quadro II do Anexo II da Lei n 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 4 O Anexo III a Lei n 10.550, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 5 Os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes desta Medida Provisória são condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.
Art. 6 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 Ficam revogados:
I - no Decreto-Lei n 2.320, de 26 de janeiro de 1987:
a) o § 2 do art. 1 ;
b) os arts. 3 e 4 ;
c) os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7 ;e
d) os §§ 1 e 2 do art. 7 ;e
II - os Anexos I e II a Lei n 9.266, de 15 de março de 1996.
Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Miguel Rossetto
ANEXO I
(Anexo II da Lei n 11.358, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL FEDERAL
a) .....................................................................................................................................................................
b) Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

VALOR DO SUBSÍDIO (R$)

CARGO

CLASSE

EFEITOS FINANCEIROS A P

A

RTIR DE

o
1 FEV 2009

20 JUN 2014*

o
1 JAN 2015

Agente de Polícia
Federal
Escrivão de Polícia
Federal
Papiloscopista Policial
Federal

Especial

11.879,08

13.304,57

13.756,93




1ª Classe

9.468,92

10.605,19

10.965,77

2ª Classe

7.885,99

8.832,31

9.132,61

3ª Classe

7.514,33

8.416,05

8.702,20

* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.
ANEXO II
(Anexo III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002)
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA
Em R$



VALOR PONT

O DA GDAPA A P

ARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

o
1 JUL 2010

20 JUN 2014*

o
1 JAN 2015

ESPECIAL III

30,15

46,75

56,38 II

29,41

45,20

54,32 I

28,69

43,69

52,33

C IV

27,59

40,69

48,14 III

26,92

39,34

46,38 II

26,26

38,03

44,68 I

25,62

36,76

43,04

B IV

24,63

34,24

39,60 III

24,03

33,11

38,15 II

23,44

32,01

36,75 I

22,87

30,94

35,40

A V

21,99

28,83

32,57 IV

21,45

27,88

31,38 III

20,93

26,96

30,23 II

20,42

26,07

29,12 I

20,14

25,28

28,05

* Pagamento do aumento condicionado à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do § 1 do art. 169 da Constituição.

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