segunda-feira, 31 de março de 2014

DIREITO ADMINISTRATIVO: 3º SETOR - QUEM SÃO?


3º SETOR

1. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, praticas e visões devocionais e confessionais;

2. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

3. A entidade de beneficio mutua destinada a proporcionar bens ou serviços a um circulo restrito de associados ou sócios;

4. As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e as semelhados;

5. As instituições hospitalares privados não gratuitas e suas mantenedoras;

6. As escolas privadas dedicadas ao ensino formal gratuito e suas mantenedoras;

7. As organizações sociais;

8. As cooperativas;

9. As fundações publicas;

10. As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão publico ou por fundações publicas;

11. As organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Desta forma, as organizações a sociedade civil de interesse publico são criadas para execução de atividades de interesse do Estado, sem a intenção de substituir a Administração Publica na execução destas atividades, mas sim com a finalidade de executar o objeto de sua finalidade, em atuação conjunta com os órgãos estatais.

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