A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a
Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas
motorizada a um paciente tetraplégico.
O
relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu
voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a
enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal
e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros
para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe,
deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o
atendimento de direito fundamental por tal razão.”
O relator mencionou, ainda,
jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “Não
violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes,
da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária
as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração
direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento
de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.
O
julgamento, com votação unânime, teve a participação dos desembargadores Xavier
de Aquino e Aliende Ribeiro.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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