O autor ajuizou ação contra a União com o objetivo de ter reconhecida sua incapacidade para as atividades militar e civil e, assim, ser reformado com remuneração integral correspondente ao soldo pelo grau hierárquico que possuía. Alegou que, por possuir baixa imunidade, está suscetível a diversas doenças.
Como o juízo de origem deu parcial provimento à ação, acolhendo seus argumentos, a União contestou no TRF-4. Sustentou que o autor não é inválido e que a doença não possui qualquer nexo causal com as atividades que ele exerce no quartel.
No julgamento da Apelação em Reexame Necessário, o desembargador-relator destacou, no acórdão, que o diagnóstico de HIV é causa apta a justificar a reforma militar. “É inequívoco que a doença não tem cura e que no futuro ele apresentará sintomas, ficando na dependência de cuidados e tratamento médico permanente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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