A tensão pré-
menstrual é o conjunto de sintomas diversos (alteração hormonal, emocional e
até física) que muitas mulheres sentem no período que antecede a menstruação.
Em
cada mulher, a temida “TPM” se manifesta de forma bastante variada, sobretudo,
em relação a intensidade. O que muitos homens (e até algumas mulheres) não
sabem é que esta tensão pode ser sentida de maneira tão exacerbada que torna-se
algo patológico.
Segundo
Mara Diegoli, médica coordenadora do Centro de Apoio à Mulher com Tensão
Pré-Menstrual do Hospital das Clínicas da Universidade São Paulo, "Tensão
pré-menstrual, ou TPM, é o nome que se dá a uma série de sintomas que se
manifestam antes da menstruação. Mas, é preciso estarmos atentos: eles têm de
sumir com a menstruação. Caso não desapareçam, não se trata de tensão
pré-menstrual. Os sintomas são variados: irritabilidade, depressão, dor nas
mamas e agressividade, que pode e deve ser controlada. Dor de cabeça é outra
queixa frequente. A mulher também chora fácil sem saber exatamente por quê e
pode explodir sem motivo."
É
neste último sintoma que vou me ater neste momento. Será que essa explosão
justifica o cometimento de um crime? Isso torna esta mulher inimputável, ou
seja, incapaz de responder criminalmente por seus atos?
Na
verdade, a TPM não é uma licença para matar, independentemente do estado em que
ela se manifeste no organismo da autora do crime.
O
que ainda pode ser considerado é este transtorno ser tido como um fator
relevante do crime cometido sob a égide da chamada Violenta Emoção.
Emoção
é um rompante psíquico capaz de produzir reações extremas na personalidade.
Sendo ela violenta, pode levar o indivíduo a praticar atos que até então
pareciam improváveis.
Este
rompante emocional, para ser considerado uma atenuante, ou seja, uma circunstância
capaz de diminuir a pena aplicada, deve, necessariamente, ter sido provocado
por um ato injusto da vítima. Vale ressaltar, que este ato deve ser injusto,
mas não implica dizer que deve ser tido como crime. Para a autora do crime, um
simples ato emulativo já poderá ser suficiente para causar-lhe a injusta
provocação.
Através
de uma interpretação literal do texto da lei, pode-se concluir que essa
violenta emoção deve ocorrer em um determinado lapso temporal, que não indica,
necessariamente, uma medida de tempo, mas sim uma relação de continuidade, e em
reação a algo ocorrido anteriormente.
A
influência da Violenta Emoção pode levar o indivíduo a cometer o crime por um
ímpeto. É o que a doutrina chama de crime em curto- circuito, delito explosivo ou
de vontade instantânea. O agente tem plena consciência do seu ato e do caráter
ilícito dele, porém, por um impulso, uma manifestação súbita e violenta, o
agente pratica o crime, movido pela emoção.
Quando
o sujeito sofre esta alteração de estado emocional após injusta provocação da
vítima, passa por um enorme abalo. O legislador devidamente reconheceu tamanha
perturbação na estrutura humana, abrandando a pena de quem comete um delito
nestas condições. Caberá, então, ao Magistrado valorar a provocação efetuada e
o nível de comoção sofrida para, então, decidir, de acordo com o caso concreto
e por informações periciais, se está ou não diante de um crime cometido sob a
égide da violenta emoção.
Portanto,
o crime cometido por mulher no período da “TPM” por si só não é tese defensiva.
Deve-se comprovar que este distúrbio é patológico e que contribuiu diretamente
para o rompante violento que levou ao cometimento do crime.
Assim,
nestes casos específicos, a Tensão Pré- Menstrual pode ser uma atenuante da
pena. Além disso, o juiz ainda poderá impor um tratamento a base de
progesterona a ser realizado mensalmente no período próximo ao menstrual,
sempre supervisionado pela Justiça. Mas, em hipótese alguma, a “TPM” será
sinônimo de licença para matar.
Por:
Larissa Siqueira Farias.
T.P.M.= Treinada Para Matar...
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