sexta-feira, 22 de maio de 2015

Salário previsto em edital deve ser alterado caso esteja abaixo do piso


Salário previsto em edital de concurso deve ser alterado caso esteja abaixo do piso da categoria. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que órgão público ajuste o edital de seleção promovido em 2013 e substitua o salário para o cargo de engenheiro registrado abaixo do piso da categoria.

O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajuste salarial.
A decisão se deu em recurso no mandado de segurança coletivo impetrado um sindicato estadual da categoria contra o presidente do órgão de infraestrutura estadual, visando à suspensão do concurso e à adequação do salário no edital. O réu contestou a ação e a legitimidade do sindicato para a impetração.
A 6ª Vara de Aracaju reconheceu a legitimidade do sindicato diante da importância da questão salarial para a categoria, mas negou o pedido, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe).
Para o TRT-20, a fixação do salário de engenheiro no concurso abaixo do piso profissional não viola direito líquido e certo, condição necessária para a concessão da segurança, e a vinculação do piso ao salário mínimo contrariaria o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a indexação. O tribunal também destacou a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, sobre o tema.
O sindicato recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão. A 8ª Turma concluiu que a fixação do piso utilizando o salário mínimo como parâmetro não contraria a Constituição, sendo proibida apenas a fixação da correção automática dos valores ao reajuste do mínimo. Com isso, o órgão público deve modificar o edital para figurar o salário de engenheiro de acordo com a Lei 4.950-A/66Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR 643-06.2013.5.20.0006

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