sexta-feira, 15 de maio de 2015

AERONÁUTICA: SOBREPESO E CONCURSO.


Um candidato com sobrepeso conseguiu na Justiça o direito de continuar participando de seleção pública aberta pela Aeronáutica, para o posto de arquiteto. Ele havia sido reprovado na inspeção de saúde do certame devido ao excesso de peso. 

Em sua defesa, a União alegou que é preciso obediência aos princípios da vinculação ao edital e da legalidade, acrescentando que “a limitação do IMC [Índice de Massa Corporal] mostra-se razoável, levando-se em consideração a destinação constitucional das Forças Armadas, alicerçadas na hierarquia e na disciplina”. 



Porém, o desembargador e relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Souza Prudente, afirmou que o critério de seleção é discriminatório e que, apesar de se tratar de assunto da Administração Pública, é necessária observância quanto ao princípio da razoabilidade.

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