sexta-feira, 21 de junho de 2013

FARRA DOS CONCURSOS: SERÁ O INÍCIO DO FIM?

Enfim, começa o cerco à farra dos concursos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem — por unanimidade, mas com ressalvas — o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 74/2010, que cria regras para os concursospúblicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame. Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
 
Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS nº 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma vitória. “Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus direitos”, ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se referem apenas aos processos seletivos da União.
 
O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes. “Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, contou.
 
» Propostas
 
Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS nº 74/2010:
 
» A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para o posto e o número de fases e de provas;
» É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam apenas para cadastro reserva;
» E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;
» Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados;
» O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem antecedência;
» Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função;
» As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma capital por região;
» Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

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