terça-feira, 18 de junho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL: REGULAMENTAÇÃO DE CONCURSOS

 
 

Resolução regulamenta concursos da Justiça Federal



 

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Resolução 246 que regulamenta os novos concursos públicos a serem abertos pela Justiça Federal. Dentre as principais definições estão a estipulação de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. O valor da taxa de inscrição também terá um valor máximo e não poderá ultrapassar a faixa dos 2,5% do salário do cargo em disputa.

A partir de agora, obrigatoriamente, os editais de abertura também deverão explicitar a data provável de realização das provas, além dos critérios de avaliação, classificação e desempate de notas. Assim como o número exato de vagas, distribuídas em seus respectivos postos e locais de lotação, e as remunerações correspondentes.

Outra mudança é com relação ao tempo de realização das fases do certame, os editais deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias para realização da primeira etapa do concurso. Os demais editais (de retificação e convocação, por exemplo) deverão ser divulgados com antecedência de 15 dias das provas. Todos os concursos ainda terão validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação do período por mais dois anos.

A resolução ainda prevê no edital a possibilidade de aproveitamento dos candidatos habilitados em outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

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