sábado, 4 de janeiro de 2014

SÉRIE IMAGENS PARA REFLEXÃO - A DOR









QUANDO VOCÊ ACHAR QUE SUA VIDA NÃO TEM SENTIDO OU MESMO QUE TUDO QUE TE ACONTECE É RUIM PROCURE NUNCA SE ESQUECER DE QUE A VIDA É MAIS DO QUE ISSO!

EDUARDO GALANTE

SÉRIE PEQUENAS DOSES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

-conceito: é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. (MSZP)

                        Äobrigação de reparar danos – responsabilidade civil.

 

èdecorre do princípio de que aquele que causa um dano a outrem será responsável pela reparação do prejuízo havido (neminem laedere)

 

Princípios que justificam a responsabilidade do Estado: estado quando pratica ato ilícito justifica a responsabilização. Quando for ato lícito a justificativa da responsabilidade se fundamenta no princípio da isonomia, no caso de ato lícito estatal que cause prejuízo.

 

Äresponsabilidade civilÃ: responsabilidade por perdas e danos.

 

Äresponsabilidade disciplinarÃ: sujeição dos agentes a sanções disciplinares, internas

 

Äresponsabilidade penalÃ: sujeição a sanções penais

SÚMULA NOSSA DE CADA DIA: DIREITO DO TRABALHO - CONTRATO


SÚMULA 188     CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO

O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

SÚMULA 163     AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

SÚMULA 125     CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT

O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.


POESIA NAS VEIAS: CAMINHADA - CHARLES CHAPLIN


Tua caminhada ainda não terminou....
A realidade te acolhe
dizendo que pela frente
o horizonte da vida necessita
de tuas palavras
e do teu silêncio.

Se amanhã sentires saudades,
lembra-te da fantasia e
sonha com tua próxima vitória.
Vitória que todas as armas do mundo
jamais conseguirão obter,
porque é uma vitória que surge da paz
e não do ressentimento.

É certo que irás encontrar situações
tempestuosas novamente,
mas haverá de ver sempre
o lado bom da chuva que cai
e não a faceta do raio que destrói.

Tu és jovem.
Atender a quem te chama é belo,
lutar por quem te rejeita
é quase chegar a perfeição.
A juventude precisa de sonhos
e se nutrir de lembranças,
assim como o leito dos rios
precisa da água que rola
e o coração necessita de afeto.

Não faças do amanhã
o sinônimo de nunca,
nem o ontem te seja o mesmo
que nunca mais.
Teus passos ficaram.
Olhes para trás...
mas vá em frente
pois há muitos que precisam
que chegues para poderem seguir-te.
Charles Chaplin

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: REVELAÇÃO - SAMBA DO BOM!


STJ: O DIREITO DO ESQUECIMENTO


ENTENDA O QUE É O DIREITO AO ESQUECIMENTO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Com origem no direito alemão, a teoria jurídica que apresenta o direito da personalidade ao esquecimento informa a rejeição do ordenamento à perseguição do indivíduo, por tempo indeterminado, em razão da prática de atos ou fatos pretéritos.

Com origem no direito alemão, a teoria jurídica que apresenta o direito da personalidade ao esquecimento informa a rejeição do ordenamento à perseguição do indivíduo, por tempo indeterminado, em razão da prática de atos ou fatos pretéritos.

O efeito jurídico desse direito subjetivo é permitir e impulsionar a superação de acontecimentos contrários ao ordenamento bem como a ressocialização do agente infrator, inclusive na esfera penal. A superação dos acontecimentos deve ocorrer pelo cumprimento da dívida em relação à sociedade ou pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

Exemplos da esfera penal são os mais comuns quando da aplicação do direito ao esquecimento, contudo, sua incidência abrange qualquer ato ou fato que a pessoa humana deseje deixar no passado, de modo a não interferir ou trazer danos na vida presente.

O STJ, por meio da 4ª Turma, aplicou recentemente, no REsp 1334097, o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da emissora de televisão TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

A pretensão do autor da ação é simples. O pedido é de indenização, uma vez que a citação de sua pessoa no programa televisivo levou, para toda a sociedade brasileira, fatos e atos que já havia superado em sua vida pessoal, revolvendo, nos arredores da sua residência e nas pessoas com quem convive, a tarja de assassino promovendo o ódio social, e, consequentemente, violando o direito individual à paz, anonimato e privacidade pessoal.

No dizer do STJ: “o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido.”

Questão que se mostra pertinente é ressaltar a importância da ponderação do direito ao esquecimento com o direito à informação e à proteção à memória histórica popular. Nesse ponto, o STJ deixou margem à interpretação quando diz: “a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

Vale mencionar, ainda, que até o momento não temos manifestação do STF sobre o direito ao esquecimento.

 Ubirajara Casado, Advogado da União.

DIREITO ADMINISTRATIVO: NOVA ESPÉCIE DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR


 
A Lei nº 12.881/2013 estabeleceu uma nova titulação para o Terceiro Setor: as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).

A Lei nº 12.881/2013 estabeleceu uma nova titulação para o Terceiro Setor: as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES).

Como dito acima, a Lei nº 12.881/2013 estabeleceu uma nova titulação para parcerias entre o Poder Público e entidades da sociedade civil, que preenche as condições para ser compreendida como uma nova espécie, no marco legal do Terceiro Setor.

A nova titulação é denominada Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), compreendidas como organizações da sociedade civil brasileira que possuem, cumulativamente, as seguintes características:

  • estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
  • patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
  • sem fins lucrativos, assim entendidas as que observam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a)      não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b)     aplicam integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

c)      mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

  • transparência administrativa;
  • destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.

 O regime jurídico da Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) é claramente inspirado nas OSCIP’s, embora a criação desta nova espécie de qualificação para o Terceiro Setor tenha decorrido de objetivos mais específicos.

Ela deverá ofertar serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previsto em instrumento específico. Elas institucionalizarão programas permanentes de extensão e ação comunitária, voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade.

Vale a leitura da Lei nº 12.881/2013, uma vez que a nova titulação pode ser cobrada pelas bancas examinadoras mais exigentes.

Ronny Charles

ARTIGOS DA LEI Nº 12.527/2011 MAIS COBRADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ANO DE 2026 - RESUMO DO PROF. GALANTE

  Lei nº 12.527/2011: artigos mais cobrados em concursos de 2026 Considerando uma amostra de questões publicamente indexadas até 16 de sete...