domingo, 1 de dezembro de 2013

Congresso aprova projeto de lei que tipifica crime de terrorismo no Brasil



A comissão do Congresso que regulamenta dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quarta-feira projeto que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. Não há atualmente na legislação penalidades ou sanções para quem cometer esse crime. Apenas a Lei de Segurança Nacional, editada na década de 1980, menciona o terrorismo --mas ainda com redação feita durante o regime militar.
Os congressistas querem aprovar o projeto antes da Copa de 2014, quando haverá eventos com grandes aglomerações em diversos Estados. O texto considera terrorismo provocar terror ou pânico generalizado, com ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa.
Pelo projeto, o terrorismo passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de reclusão que devem ser cumpridas em regime fechado. As penas sobem para 24 a 30 anos de cadeia se houver mortos em consequência do crime.
Só poderá haver progressão de regime depois que os condenados por terrorismo cumprirem quatro quintos da pena em regime fechado --tradicionalmente, a legislação institui o prazo de um sexto. Eles também ficam impedidos de receber indultos, graça ou anistia.
O projeto amplia em um terço as penas se os crimes forem cometidos contra autoridades --presidente e vice da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF, assim como chefes de Estado estrangeiros e diplomatas. As penas também são ampliadas em um terço se ocorrerem em locais com grande aglomeração de pessoas, transporte coletivo ou com emprego de explosivo ou armas químicas.
Por outro lado, o projeto prevê isenção total de pena para o envolvido que desistir de prosseguir na execução do crime e impedir seus resultados --desde que não seja reincidente em terrorismo e não haja consequências em razão do seu ato.
O projeto garante ao criminoso arrependido medidas de proteção às vítimas ou testemunhas se estiver coagido ou exposto a grave ameaça em razão de ter colaborado com as investigações.
"Estamos com uma série de eventos internacionais que podem gerar algum tipo de ação terrorista no Brasil. O povo brasileiro não é ligado ao terrorismo, mas pode haver agentes internacionais que se aproveitem disso para cometer ações terroristas", afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta.
O projeto ainda tipifica crimes de financiamento de terrorismo, terrorismo contra "coisas" (prédios públicos, centrais elétricas, aeroportos, rodovias), incitação ao terrorismo, favorecimento pessoal no terrorismo e grupo terrorista. Cada crime tem suas penas fixadas pelo texto --como oito a 20 anos de reclusão para os crimes de terrorismo com danos a bens ou serviços essenciais.
Jucá retirou da tipificação do crime de terrorismo as ações praticadas por "motivos ideológicos, políticos, religiosos e de preconceito racial", que estavam presentes na versão inicial do projeto --e abriam brecha para classificar como terroristas integrantes de movimentos sociais que cometerem crimes durante protestos públicos.
"Tiramos essa referência porque nosso objetivo não é penalizar movimentos sociais. Mas também não queremos reduzir terrorismo a ações que têm motivações religiosas", afirmou o senador.
O projeto segue para votação nos plenários da Câmara e, depois, do Senado.


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