A Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que condenou o ex-prefeito de Pedro
Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, à suspensão dos direitos políticos por três
anos e multa civil de três vezes o valor do subsídio do cargo.
Lenivaldo
Brasil foi condenado por improbidade administrativa consistente na contratação
de pessoal sem a realização de concurso público, durante o exercício do mandato
2001-2004.
A defesa do
ex-prefeito recorreu ao STJ, sustentando que a decisão do tribunal potiguar
violou os artigos 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa),
por entender que essa lei não pode ser aplicada aos agentes políticos
detentores de mandato eletivo. Também questionou a proporcionalidade das penas
de suspensão dos direitos políticos e de multa civil.
Citando
vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves,
destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em sintonia com a
jurisprudência do STJ, que já pacificou o entendimento de que os agentes
políticos se submetem às disposições da Lei 8.429.
Quanto à
razoabilidade das penas, o ministro destacou em seu voto que as sanções
impostas não se mostram desproporcionais, notadamente porque a conduta do réu
importou em violação do princípio constitucional do concurso público. O recurso
foi negado por maioria.
N° do
Processo: REsp 1403361
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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