sábado, 30 de novembro de 2013

Após processo criminal, candidato é impedido de continuar em concurso

Um candidato ao cargo de policial militar em Rondônia foi impedido de continuar no concurso após a constatação de que o mesmo responde a processo criminal. A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do candidato para ser reincluído no curso de formação para o cargo, no qual estava há quase seis meses. Segundo eles, o fato de o candidato estar respondendo processo criminal vai contra item disposto em edital.

No recurso, o concorrente alegou violação “aos princípios da razoabilidade, legalidade e moralidade”, já que ele não foi condenado. Ele ainda afirmou ter sofrido grande prejuízo já que o afastamento nesse momento o impede de realizar as demais etapas do concurso. Em sua defesa, o estado de Rondônia afirmou que o ato é legal por se tratar de simples aplicação de disposição do edital.

O relator do processo, ministro Sérgio Kukina, afirmou em seu voto que o candidato não conseguiu apresentar uma prova capaz de comprovar a alegação de que o ato de exclusão teria sido motivado por avaliação subjetiva. Kukina destacou que conhece a jurisprudência do STJ e também do Superior Tribunal Federal (STF) de que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de candidatos pelo simples fato de responderem a inquérito policial ou ação penal sem sentença definida.Segundo ele, porém, a legalidade da exclusão é incontestável, pois, como o próprio candidato admite, “o edital do concurso é claro no sentido de que a investigação social terá caráter eliminatório e tem como objetivo verificar a vida pregressa do candidato”.

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