terça-feira, 20 de novembro de 2018

PROVA AGEPEN - MG - 2018: COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES REFERENTES AOS DECRETOS 46.644 E 47.087


COMENTÁRIOS DA PROVA AGEPEN – MG - 2018

QUESTÕES 25, 26, 27 28, 46 E 47 – PROVA TIPO “A”

Olá pessoal. Todos bem? Estou muito feliz. Todas as questões da prova forma abordadas no nosso curso, inclusive várias delas foram tema da nossa revisão. Com isso, espero que tenham arrebentado na prova objetiva e com isso já projetarem uma preparação com potência máxima para as próximas fases. Nesse contexto, alguns alunos me mandaram mensagens me pedindo informações sobre a possibilidade de alguns recursos. Vamos lá. Ao analisar a prova vislumbrei a possibilidade da impetração de recurso EM RELAÇÃO A QUESTÃO Nº 27, DA PROVA “A”. A prova foi bem delineada e não apresentou surpresas. Vamos comentar as questões?  

25) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz os deveres éticos fundamentais do agente público. Sobre o assunto assinale a alternativa incorreta:

a) É dever ético fundamental do agente público facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle.

b) É dever ético fundamental do agente público participar de qualquer atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.

c) É dever ético fundamental do agente público ser ágil na prestação de contas de suas atividades.

d) É dever ético fundamental do agente público atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas.

e) É dever ético fundamental do agente público observar os princípios e valores da ética pública.

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “B”.

INCORRETA. Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

I – agir com lealdade e boa-fé;

II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

III – observar os princípios e valores da ética pública;

IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética.

Portanto, o conteúdo da alternativa “B” não está positivado no Art. 9º da citada norma.

26) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz algumas vedações ao agente público. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas vedações:

a) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa

b) Deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.

c) Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores

d) Iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.

e) Participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum.

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”.

Art. 10 – É vedado ao agente público:

I – utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;

II – prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam;

III – ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;

V – deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;

VI – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

VII – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;

VIII – alterar ou deturpar teor de documentos;

IX – iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;

X – desviar agente público para atendimento a interesse particular;

XI – retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

XII – usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;

XIII – apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço;

XIV – permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza;

XV – exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;

XVI – permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público;

XVII – exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e

XVIII – participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.

Portanto, o conteúdo da alternativa “E” não está positivado no Art. 10º da citada norma.

27) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) trata do Conselho de Ética Pública (CONSET). Acerca das competências do CONSET, assinale a alternativa incorreta.

a) Emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual.

b) Receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas do Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas.

c) Instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Alta Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo.

d) Elaborar o seu regimento interno.

e) Ordenar busca e apreensão domiciliar.

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”.

AQUI CABE RECURSO. A BANCA PUBLICOU COMO GABARITO A ALTERNATIVA “C” E O CORRETO SERIA A ALTERNATIVA “E”, NOS TERMOS DO ART. 13, DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.644/2014. NO REFERIDO DISPOSITIVO NÃO CONSTA COMO COMPETÊNCIA DO CONSET ORDENAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. SOLICITAR A ALTERAÇÃO DO GABARITO, DE “C” PARA “E”.

Art. 13 – O Conselho de Ética Pública – Conset, criado pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto, competindo-lhe:

I – assessorar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas deste Código de Ética;

II – receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas;

III – instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Alta Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo;

IV – submeter ao Governador do Estado sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;

V – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos;

VI – promover ampla divulgação deste Código de Ética;

VII – convocar qualquer autoridade ou agente público do Poder Executivo para prestar esclarecimento sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou de seus dirigentes;

VIII – responder consultas de autoridades e de agentes públicos em matéria regulada por este Código de Ética;

IX – emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual; e

X – elaborar o seu regimento interno.

28) Leia abaixo o artigo 14 do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014), sabendo que Conselho de Ética Pública é tratado pela sigla CONSET.

“Art. 14 – O CONSET é composto por ______ membros, escolhidos e designados pelo ______ entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública”

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas:

a) sete / Governador do Estado
b) seis / Governador do Estado
c) quatro / Secretário de Estado
d) cinco / Secretário de Estado
e) três / Vice-Governador

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”.

CORRETA. Art. 14 – O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.



46) Assinale a alternativa correta. De acordo com o previsto no âmbito do Decreto 47.087/2016, o qual define as atribuições da Secretaria de Estado de Administração Prisional e de seus órgãos e repartições subordinadas, será correto afirmar que as unidades prisionais têm como competência:

a) garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.

b) fazer implementar os procedimentos operacionais, de forma a obter ações padronizadas e otimizadas.

c) propor e fazer implementar atividades que visem à humanização da pena e à ressocialização do indivíduo privado de liberdade.

d) propor, observados os critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Segurança Prisional, a movimentação de indivíduo privado de liberdade entre as prisões de sua região.

e) articular, coordenar e controlar os recursos de pessoal e logística das unidades prisionais, em obediência às diretrizes da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia.

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”.

Art. 20 – As unidades prisionais têm como competência:

I – executar as atividades de segurança, inteligência e atendimento ao indivíduo privado de liberdade e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das assessorias e subsecretarias da Seap;

II – executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e orientações da Seap;

III – zelar, em conjunto com as assessorias e subsecretarias da Seap, pela aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;

IV – prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos indivíduos privados de liberdade nela custodiados, quando demandado e conforme orientação da Subsecretaria de Segurança Prisional;

V – garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.

Portanto, o conteúdo da alternativa “A” está positivado no Art. 20, da citada norma.


47) Relativamente à classificação das unidades prisionais, assinale a alternativa correta:

a) médio porte especial: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia.

b) pequeno porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre sessenta e um e cento e noventa e nove indivíduos privados de liberdade.

c) centro de remanejamento provisório do Sistema Prisional: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar remanejamento provisório.

d) pequeno porte II: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta indivíduos privados de liberdade.

e) grande porte especial: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar atendimento médico.

COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “C”.

Nos termos do § único, do Art. 20, da citada norma, as unidades prisionais classificam-se como:

I – pequeno porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para até sessenta indivíduos privados de liberdade;

II – pequeno porte II: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre sessenta e um e cento e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

III – médio porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

IV – médio porte II: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove indivíduos privados de liberdade;

V – centro de remanejamento provisório do Sistema Prisional: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar remanejamento provisório;

VI – grande porte e segurança máxima: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos indivíduos privados de liberdade, bem como as que tiverem por característica padrões de segurança máxima;

VII – perícia e atendimento médico: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento médico.
Portanto, o conteúdo da alternativa “A” está positivado no Art. 20, da citada norma.

Portanto, o único conteúdo que está positivado corretamente no Art. 20, § único, da citada norma é da alternativa “C”.

Bem pessoal.... Sucesso a todos!  Missão dada é missão cumprida.

Att

Prof. Eduardo Galante

domingo, 5 de agosto de 2018

QUESTÕES E DICAS SOBRE REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A PMES E PARA O CBMES

Olá Pessoal, tudo bem?

Sempre tive vontade de escrever e de dividir meus métodos de estudos com todos vocês.

Após pensar muito sobre o assunto resolvi me dedicar a esse primeiro trabalho, que certamente será o pioneiro de muitos outros que desenvolverei.

Trata-se de uma apostila dividida em 3 (três) volumes com 300 (trezentas) dicas e 100 (cem) questões inéditas sobre o Regulamento Disciplinar dos Militares do Estado do Espírito Santo.

Esse material será muito útil  na preparação para os concursos das Instituições militares do Estado do Espírito Santo.

Quer que eu elabore um material com dicas e questões inéditas? Mande-me sua sugestão e certamente buscarei meios para elaborar um material com dicas e questões inéditas à altura do desafio do seu certame.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

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domingo, 7 de janeiro de 2018

CONCURSO PARA O TJ-SP EXIGE NÍVEL MÉDIO E TEM ÓTIMA REMUNERAÇÃO

TJ - SP: Edital para Escrevente Técnico com mais de 230 vagas é divulgado

Oportunidade é destinada a candidatos com ensino médio completo.
TJ - SP: Edital para Escrevente Técnico com mais de 230 vagas é divulgado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ - SP) divulgou hoje, 19, o edital do novo Concurso Público que visa preencher vagas no cargo de Escrevente Técnico Judiciário.
A fim de atender as Circunscrições Judiciárias que compões as 2ª, 3º, 5ª, 6ª, 7ª, 8º, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, os 235 novos profissionais de ensino médio vão atuar em jornada de 40h semanais e receber salário de R$ 4.706,53, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
As cidades que compõem as regiões acima mencionadas são: Adamantina; Agudos; Altinópolis; Américo Brasiliense; Andradina (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Angatuba; Aparecida; Apiaí; Araçatuba (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Araraquara (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Assis (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Auriflama; Avaré (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Bananal; Bariri; Barra Bonita; Barretos (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Bastos; Batatais (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Bauru (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Bebedouro; Bertioga; Bilac; Birigui; Boituva; Borborema; Botucatu (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Brodowski; Buri; Buritama; Cabreúva; Caçapava; Cachoeira Paulista; Caconde; Cafelândia; Cajuru; Campos do Jordão; Cananéia; Cândido Mota; Capão Bonito; Caraguatatuba (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Cardoso; Casa Branca (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Catanduva (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Cerqueira Cesar; Chavantes; Colina; Conchas; Cravinhos; Cruzeiro; Cubatão; Cunha; Cunha; Descalvado; Dois Córregos; Dracena (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Duartina; Eldorado; Estrela D"oeste; Fartura; Fernandópolis (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Flórida Paulista; Franca (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Gália; Garça; General Salgado; Getulina; Guaíra; Guará; Guararapes; Guaratinguetá (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Guariba; Guarujá; Iacanga; Ibaté; Ibitinga; Ibiúna; Iepê; Igarapava; Iguape; Ilha Solteira; Ilhabela; Indaiatuba; Ipauçu; Ipuã; Itaberá; Itaí; Itajobi; Itanhaém (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Itapetininga (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Itapeva (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Itápolis; Itaporanga; Itararé; Itariri; Itatinga; Itu (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Ituverava (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Jaboticabal (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Jacareí; Jacupiranga; Jales (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Jardinópolis; Jaú (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); José Bonifácio; Junqueirópolis; Juquiá; Lençóis Paulista; Lins (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Lorena; Lucélia; Macatuba; Macaubal; Mairinque; Maracaí; Marília (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Martinópolis; Matão; Miguelópolis; Miracatu; Mirandópolis; Mirante do Paranapanema; Mirassol; Mococa; Mongaguá; Monte Alto; Monte Aprazível; Monte Azul Paulista; Morro Agudo; Neves Paulista; Nhandeara; Nova Granada; Novo Horizonte; Nuporanga; Olímpia; Orlândia; Osvaldo Cruz; Ourinhos (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Ouroeste; Pacaembu; Palestina; Palmeira D"oeste; Palmital; Panorama; Paraguaçu Paulista; Paraibuna; Paranapanema; Pariquera-Açu; Patrocínio Paulista; Paulo de Faria; Pederneiras; Pedregulho; Penápolis; Pereira Barreto; Peruíbe; Piedade; Pilar do Sul; Pindamonhangaba; Piquete; Pirajú; Pirajuí; Pirangi; Pirapozinho; Piratininga; Pitangueiras; Pompéia; Pontal; Porangaba; Porto Feliz; Potirendaba; Praia Grande; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Presidente Venceslau (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Promissão; Quatá; Queluz; Rancharia; Regente Feijó; Registro (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Ribeirão Bonito; Ribeirão Preto (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Rosana; Roseira; Salesópolis; Salto; Salto de Pirapora; Santa Adélia; Santa Branca; Santa Cruz das Palmeiras; Santa Cruz do Rio Pardo; Santa Fé do Sul; Santa Rosa do Viterbo; Santo Anastácio; Santos (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); São Bento do Sapucaí; São Carlos (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); São Joaquim da Barra; São José do Rio Pardo; São José do Rio Preto (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); São Jose dos Campos (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J.); São Luiz do Paraitinga; São Manuel; São Miguel Arcanjo; São Roque; São Sebastião; São Sebastião da Grama; São Simão; São Vicente; Serrana; Sertãozinho; Sorocaba (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Tabapuã; Tambaú ;Tanabi; Taquarituba; Tatuí; Taubaté (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Teodoro Sampaio; Tremembé; Tupã (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J); Tupi Paulista; Ubatuba; Urânia; Urupês; Valparaíso; Viradouro; Votorantim; e Votuporanga (Sede da Circunscrição Judiciária - C.J).
Se você atende aos requisitos exigidos e deseja participar inscreva-se entre os dias 09 de janeiro de 2018 a 14 de fevereiro de 2018, no site da empresa organizadora Vunesp (www.vunesp.com.br). É necessário pagar a taxa no valor de R$ 68,00.
Este Concurso válido por um ano, é composto de Prova Objetiva, e Prática, sendo que a primeira etapa está prevista para ocorrer no dia 25 de março de 2018.
PESSOAL, ESTOU TERMINANDO DE ELABORAR UMA APOSTILA COM QUESTÕES INÉDITAS SOBRE DIVERSAS DISCIPLINAS COBRADAS NO EDITAL. AGUARDEM!


Jornalista: Karina Felício

CONCURSO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MG TERÁ MAIS DE 16 MIL VAGAS

SEE - MG divulga edital do Concurso Público

Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 às 08h08
SEE - MG divulga edital do Concurso Público
PESSOAL, ESTOU ELABORANDO UMA APOSTILA SÓ COM QUESTÕES INÉDITAS SOBRE O CONTEÚDO COBRADO NESSE CONCURSO. AGUARDEM!
Com o objetivo de contratar profissionais para assumirem os cargos das carreiras de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal, a Secretaria de Estado de Educação, de Minas Gerais (SEE - MG) divulgou hoje, 28, o edital do novo Concurso Público.
O certame organizado pela Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC com validade de dois anos vai selecionar os inscritos por meio de Provas Objetivas, previstas para o dia 08 de abril de 2018, e Avaliação de Títulos.
As 16.701 oportunidades estão distribuídas da seguinte forma: Especialista em Educação Básica - EEB - Nível I - Grau A: Orientação Educacional/Supervisão Pedagógica (770); e Professores de Educação Básica nas disciplinas de: Arte/Artes (1330); Biologia/Ciências (1288); Educação Física (1184); Filosofia (844); Física (1573); Geografia (1218); História (1257); Língua Estrangeira Moderna - Inglês (1893); Língua Portuguesa (2446); Matemática (2738); Química (955); e Sociologia (876).
A distribuição de vagas nas Escolas Estaduais por Superintendências Regionais de Ensino e respectivos Municípios consta especificada no edital de abertura disponível em nosso site.
Estes novos servidores vão receber por mês valores de R$ 2.135,64, por 24h semanais de trabalho. Mas vale ressaltar que os Docentes vão receber proporcional à carga horária, quando a jornada for inferior a mencionada acima.
Para se inscrever é necessário acessar o site www.fumarc.com.br, entre às 9h do dia 26 de fevereiro de 2018 até às 23h59 do dia 08 de março de 2018. Não se esqueça de pagar a taxa de participação de R$ 70,00.
Caso o candidato atenda aos requisitos mencionados no edital, o mesmo pode solicitar isenção dos valores referentes à participação. Consulte o edital em nossa página eletrônica e mantenha-se atualizado.
Jornalista: Karina Felício

DICA 1 PARA O CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

A direção da Polícia Civil é exercida pelo Delegado Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública.


O Delegado Geral será nomeado por livre escolha do Governador, para o mandato de 02 (dois) anos, dentre os integrantes ativos da carreira de Delegado de Polícia Civil, com no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no cargo, constante de lista sêxtupla, votada pelos integrantes ativos da carreira e encaminhada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

FICA A DICA!!!!


MUSICAS, MUSIC... BRASIL....


QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...