COMENTÁRIOS DA PROVA AGEPEN
– MG - 2018
QUESTÕES 25, 26, 27 28,
46 E 47 – PROVA TIPO “A”
Olá pessoal. Todos bem? Estou muito feliz.
Todas as questões da prova forma abordadas no nosso curso, inclusive várias
delas foram tema da nossa revisão. Com isso, espero que tenham arrebentado na
prova objetiva e com isso já projetarem uma preparação com potência máxima para
as próximas fases. Nesse contexto, alguns alunos me mandaram mensagens me
pedindo informações sobre a possibilidade de alguns recursos. Vamos lá. Ao
analisar a prova vislumbrei a possibilidade da impetração de recurso EM RELAÇÃO
A QUESTÃO Nº 27, DA PROVA “A”. A prova foi bem delineada e não apresentou
surpresas. Vamos comentar as questões?
25) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz os deveres éticos fundamentais
do agente público. Sobre o assunto assinale a alternativa incorreta:
a) É dever ético fundamental do agente público
facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle.
b) É dever ético fundamental do agente público
participar de qualquer atividade que possa significar conflito de interesse em
relação à atividade pública que exerce.
c) É dever ético fundamental do agente público
ser ágil na prestação de contas de suas atividades.
d) É dever ético fundamental do agente público
atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas.
e) É dever ético fundamental do agente público
observar os princípios e valores da ética pública.
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “B”.
INCORRETA. Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente
público:
I – agir com lealdade e
boa-fé;
II – ser justo e honesto
no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas,
superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;
III – observar os
princípios e valores da ética pública;
IV – atender prontamente
às questões que lhe forem encaminhadas;
V – ser ágil na prestação
de contas de suas atividades;
VI – aperfeiçoar o
processo de comunicação e contato com o público;
VII – praticar a cortesia
e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas
de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de
raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição
social e outras formas de discriminação;
VIII – representar contra
atos que contrariem as normas deste Código de Ética;
IX – resistir a pressões
de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a
obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua
prática;
X – comunicar
imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público,
para providências cabíveis;
XI – participar de
movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções,
visando ao bem comum;
XII – apresentar-se ao
trabalho com trajes adequados ao exercício da função;
XIII – manter-se
atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão
ou entidade de exercício;
XIV – facilitar
atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XV – exercer função,
poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração
Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e
XVI – divulgar e
estimular o cumprimento deste Código de Ética.
Portanto, o conteúdo da
alternativa “B” não está positivado no Art. 9º da citada norma.
26) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz algumas vedações ao agente
público. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas vedações:
a) Usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar exercício de direito de qualquer pessoa
b) Deixar de utilizar conhecimentos, avanços
técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades.
c) Permitir que perseguições, simpatias,
antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no
trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores
d) Iludir ou tentar iludir pessoa que
necessite de atendimento em serviços públicos.
e) Participar de movimentos e estudos
relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum.
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”.
Art. 10 – É vedado ao
agente público:
I – utilizar-se de cargo,
emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter
favorecimento para si ou para outrem;
II – prejudicar
deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos
ou pessoas que dele dependam;
III – ser conivente com
erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV – usar de artifícios
para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;
V – deixar de utilizar
conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento
de suas atividades;
VI – permitir que
perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem
pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
VII – pleitear,
solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento
de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;
VIII – alterar ou deturpar
teor de documentos;
IX – iludir ou tentar
iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;
X – desviar agente
público para atendimento a interesse particular;
XI – retirar de
repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente
ao patrimônio público;
XII – usar informações
privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio,
de parentes, amigos ou de terceiros;
XIII – apresentar-se
embriagado ou drogado para prestar serviço;
XIV – permitir ou
contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou
dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer
natureza;
XV – exercer atividade
profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a
moral pública;
XVI – permitir ou
concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse
público;
XVII – exigir submissão,
constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que
recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e
XVIII – participar de
qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação
à atividade pública que exerce.
Portanto, o conteúdo da alternativa “E” não está
positivado no Art. 10º da citada norma.
27) O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) trata do Conselho de Ética Pública
(CONSET). Acerca das competências do CONSET, assinale a alternativa incorreta.
a) Emitir parecer acerca de enquadramento em
hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a
título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos
no Poder Executivo Estadual.
b) Receber denúncias sobre atos de autoridade
praticados em contrariedade às normas do Código de Ética e proceder à apuração
de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas.
c) Instaurar, após as apurações pertinentes,
processo ético que envolva conduta de integrante da Alta Administração Estadual,
assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos
instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo.
d) Elaborar o seu regimento interno.
e) Ordenar busca e apreensão domiciliar.
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “E”.
AQUI CABE RECURSO. A BANCA PUBLICOU COMO GABARITO A ALTERNATIVA “C” E O
CORRETO SERIA A ALTERNATIVA “E”, NOS TERMOS DO ART. 13, DO DECRETO ESTADUAL Nº
46.644/2014. NO REFERIDO DISPOSITIVO NÃO CONSTA COMO COMPETÊNCIA DO CONSET
ORDENAR BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. SOLICITAR A ALTERAÇÃO DO GABARITO, DE “C”
PARA “E”.
Art. 13 – O Conselho de
Ética Pública – Conset, criado pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de
2003, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto,
competindo-lhe:
I – assessorar o
Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas deste
Código de Ética;
II – receber denúncias
sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de
Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas
e fundamentadas;
III – instaurar, após as
apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da Alta
Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou
proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo;
IV – submeter ao
Governador do Estado sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
V – dirimir dúvidas a
respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os
casos omissos;
VI – promover ampla
divulgação deste Código de Ética;
VII – convocar qualquer
autoridade ou agente público do Poder Executivo para prestar esclarecimento
sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou de seus dirigentes;
VIII – responder
consultas de autoridades e de agentes públicos em matéria regulada por este
Código de Ética;
IX – emitir parecer
acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação,
designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício
de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual; e
X – elaborar o seu regimento
interno.
28) Leia abaixo o artigo 14 do Código de Conduta Ética do Agente Público
e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014), sabendo que
Conselho de Ética Pública é tratado pela sigla CONSET.
“Art. 14 – O CONSET é composto por ______ membros, escolhidos e
designados pelo ______ entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral,
reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública”
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas:
a) sete / Governador do Estado
b) seis / Governador do Estado
c) quatro / Secretário de Estado
d) cinco / Secretário de Estado
e) três / Vice-Governador
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”.
CORRETA. Art. 14 – O Conset é composto por sete membros,
escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de
reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios
conhecimentos de Administração Pública.
46) Assinale a
alternativa correta. De acordo com o previsto no âmbito do Decreto 47.087/2016,
o qual define as atribuições da Secretaria de Estado de Administração Prisional
e de seus órgãos e repartições subordinadas, será correto afirmar que as
unidades prisionais têm como competência:
a) garantir a alimentação de dados em sistemas informatizados, conforme
seja requerido.
b) fazer implementar os procedimentos operacionais, de forma a obter
ações padronizadas e otimizadas.
c) propor e fazer implementar atividades que visem à humanização da pena
e à ressocialização do indivíduo privado de liberdade.
d) propor, observados os critérios estabelecidos pela Subsecretaria de
Segurança Prisional, a movimentação de indivíduo privado de liberdade entre as
prisões de sua região.
e) articular, coordenar e controlar os recursos de pessoal e logística
das unidades prisionais, em obediência às diretrizes da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia.
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”.
Art.
20 – As unidades prisionais têm como competência:
I
– executar as atividades de segurança, inteligência e atendimento ao indivíduo
privado de liberdade e de inteligência, conforme diretrizes e orientações das
assessorias e subsecretarias da Seap;
II
– executar atividades de natureza administrativa, conforme diretrizes e
orientações da Seap;
III
– zelar, em conjunto com as assessorias e subsecretarias da Seap, pela
aplicação da legislação vigente quanto à execução penal;
IV
– prestar informações sobre a administração da unidade e quanto aos indivíduos
privados de liberdade nela custodiados, quando demandado e conforme orientação
da Subsecretaria de Segurança Prisional;
V – garantir a alimentação
de dados em sistemas informatizados, conforme seja requerido.
Portanto,
o conteúdo da alternativa “A” está positivado no Art. 20, da citada norma.
47) Relativamente à
classificação das unidades prisionais, assinale a alternativa correta:
a) médio porte especial: unidades prisionais existentes, ou as que vierem
a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia.
b) pequeno porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a
ser criadas, com capacidade para receber entre sessenta e um e cento e noventa
e nove indivíduos privados de liberdade.
c) centro de remanejamento provisório do Sistema Prisional: unidades
prisionais existentes ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar
remanejamento provisório.
d) pequeno porte II: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a
ser criadas, com capacidade para até sessenta indivíduos privados de liberdade.
e) grande porte especial: unidades prisionais existentes, ou as que
vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar atendimento médico.
COMENTÁRIOS: ALTERNATIVA CORRETA LETRA “C”.
Nos
termos do § único, do Art. 20, da citada norma, as unidades prisionais
classificam-se como:
I
– pequeno porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser
criadas, com capacidade para até sessenta indivíduos privados de liberdade;
II
– pequeno porte II: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser
criadas, com capacidade para receber entre sessenta e um e cento e noventa e
nove indivíduos privados de liberdade;
III
– médio porte I: unidades prisionais existentes, ou as que vierem a ser
criadas, com capacidade para receber entre duzentos e quatrocentos e noventa e
nove indivíduos privados de liberdade;
IV
– médio porte II: unidades prisionais existentes ou que vierem a ser criadas,
com capacidade para receber entre quinhentos e setecentos e noventa e nove
indivíduos privados de liberdade;
V
– centro de remanejamento provisório do Sistema Prisional: unidades prisionais
existentes ou que vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar
remanejamento provisório;
VI
– grande porte e segurança máxima: unidades prisionais existentes, ou as que
vierem a ser criadas, com capacidade para receber a partir de oitocentos
indivíduos privados de liberdade, bem como as que tiverem por característica
padrões de segurança máxima;
VII
– perícia e atendimento médico: unidades prisionais existentes, ou as que
vierem a ser criadas, com a finalidade de realizar perícia e atendimento
médico.
Portanto,
o conteúdo da alternativa “A” está positivado no Art. 20, da citada norma.
Portanto,
o único conteúdo que está positivado corretamente no Art. 20, § único, da
citada norma é da alternativa “C”.
Bem pessoal.... Sucesso a todos! Missão
dada é missão cumprida.
Att
Prof. Eduardo Galante
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