DA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
- A direção da Polícia Civil é
exercida pelo Delegado Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado
de Segurança Pública.
- O Delegado Geral será nomeado por livre escolha do
Governador,
para o mandato de 02 (dois) anos, dentre
os integrantes ativos da carreira de Delegado de Polícia Civil, com no mínimo
08 (oito) anos de efetivo exercício no cargo, constante de lista sêxtupla,
votada pelos integrantes ativos da carreira e encaminhada pelo Secretário de
Estado de Segurança Pública.
FICA A DICA!!!!
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