terça-feira, 29 de outubro de 2013

DESEMBARGADOR DO TJ/TO É APOSENTADO PELO CNJ COMPULSORIAMENTE

O Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Tocantins. A decisão foi tomada durante análise de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar a ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, em Natividade (TO), com a qual o magistrado se envolveu. Os conselheiros entenderam que Bernardino Luz violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura. O desembargador também responde a inquérito no Superior Tribunal de Justiça.
 
Relator do caso, o conselheiro Flavio Sirangelo disse que as ações do desembargador foram eticamente reprováveis, com violações aos deveres éticos da magistratura. Ele informou que as irregularidades estão comprovadas nos autos e que as práticas não devem ser vistas como normais na jurisdição e no meio em que atua. Isso ocorre, segundo o relator, porque fica clara a denotação de privilégio, com desprestígio do Judiciário. Por entender que faltam provas mais claras, ele afastou a acusação de que Bernardino Luz teria emprestado uma arma de uso restrito aos posseiros, com o objetivo de garantir a ocupação da fazenda.
 
O CNJ julgou procedente a denúncia em que o Ministério Público Federal afirmou que o desembargador aproveitou-se do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagens pessoais e para terceiros. Ele também favoreceu interesse próprio ou alheio, praticou ato indevido de ofício, patrocinou interesses privados diante da administração pública e participou de associação para a prática de atos ilícitos, segundo a denúncia. Escutas telefônicas da Polícia Federal apontaram que, em 2010, o desembargador envolveu-se em invasão da fazenda para forjar posse antiga, obtendo a regularização junto aos órgãos estaduais competentes.
 
Por meio de contato direto com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins, de acordo com as gravações, ele conseguiu o título de área maior. Segundo a decisão do CNJ, Bernardino Luz utilizou o prestígio do cargo para impedir que oficiais de Justiça e policiais retirassem posseiros da fazenda. Ele também antecipou uma correição na Comarca de Natividade, aponta a decisão, com o objetivo de influenciar o juiz que analisava o pedido de reintegração de posse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...