quinta-feira, 18 de setembro de 2014

CONSURSO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO DF: INÚMERAS RECLAMAÇÕES.




(Foto: Edilson Rodrigues/CB/D.A Press)


Ainda em andamento, o concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) está incomodando os concurseiros da capital. De acordo com informações do Ministério Público, mais de 250 reclamações foram registradas recentemente na ouvidoria do órgão. Todas são sobre o baixo número de vagas imediatas abertas, o limite de chances para formação do cadastro reserva e os critérios de aprovação de maneira geral.
Desde 2013, o MPDFT entrou com ação civil na Justiça para que um concurso público fosse realizado no Distrito Federal a fim de recompor o quadro da Saúde e substituir integralmente os profissionais temporários por servidores efetivos. Segundo o MPDFT, entre dezembro de 2011 até agosto de 2013, sete processos seletivos simplificados na área de Saúde foram realizados, e cerca de 2.396 profissionais temporários contratados.
Em julho deste ano, o ministério fez um pedido de liminar solicitando que o cadastro reserva de aprovados fosse ilimitado e que todas as notas, mesmo a de candidatos não aprovados, fossem divulgadas para garantir a transparência do certame. O órgão também não concorda que o candidato que recuse sua lotação seja eliminado, e não colocado no final da fila de aprovados. Porém, a Justiça só julgou a liminar no último 2 de setembro, e considerou que o pedido do MPDFT para a alteração do edital adentrou no mérito da questão inicial da ação civil. Assim, o juiz só decidirá sobre a liminar por ocasião da sentença.
Mais uma seleção
Na última segunda-feira (15/9), o GDF autorizou a realização de uma nova seleção simplificada para médicos e fisioterapeutas temporários. Mas, de acordo com a Secretaria de Saúde, trata-se do cumprimento de uma determinação do Tribunal de Contas, devido à grande lista de espera por cirurgias oncológicas e de cabeça e pescoço. “Como o concurso para contratação efetiva de profissionais de várias áreas ainda está em andamento e não foi concluído, não haveria outra forma de cumprir a determinação judicial sem essa contratação imediata”, disse a pasta em nota.
A SES/DF esclareceu ainda que quando o concurso efetivo for homologado e os aprovados nomeados, todos os profissionais temporários serão substituídos.
O concurso atual oferece 6.334 vagas – sendo 2.534 para provimento imediato e 3.800 para formação de cadastro reserva. Candidatos de nível médio e superior já realizaram as provas; quem concorre às chances de nível fundamental farão os exames no próximo domingo (21/9). 

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: BANDA LUXURIA.... E VIVA A CRIATIVIDADE BRASILEIRA.....



O verdadeiro homem de inteligência não se apegará a nenhuma ideologia - para quê?

Ele não vai carregar uma enormidade de respostas prontas. Sabe que tem inteligência suficiente para, no caso de surgir qualquer situação, ele ser capaz de reagir a ela.

Por que carregar uma carga desnecessária do passado? Qual o sentido disso?

E, na verdade, quanto mais coisas você carregar do passado, menos será capaz de reagir ao presente, porque o presente não é uma repetição do passado; ele é sempre novo, sempre, sempre novo. Nunca é o velho; às vezes pode se parecer com o velho, mas a vida nunca se repete. Ela é sempre fresca, sempre nova, sempre em desenvolvimento, sempre explorando, sempre se movendo em busca de novas aventuras.

Suas antigas respostas prontas não vão ajudá-lo. Na verdade, vão atrapalhá-lo; nunca lhe permitirão enxergar a situação nova.


Osho, em "Poder, Política e Mudança: Como Ajudar o Mundo a Se Tornar Um Lugar Melhor?"
Imagem por Dr. RawheaD

APLICA-SE A LEI DA FICHA LIMPA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos



1 - PEC aplica limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos 400x300
As limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) também poderão orientar a contratação de servidores públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça.


Inicialmente Vanessa pretendia que essa vedação também se aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.
A intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, de caráter definitivo.
Teto
Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.
“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.
Apesar dos ajustes promovidos, Humberto elogiou a iniciativa que, para ele, "vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da moralidade”.

Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Explicação da ementa Acresce alíneas “a”, “b” e “c” inciso I do art. 37 da Constituição Federal para incluir, na alínea “a”, exceções (restrições) de acesso aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e aos estrangeiros, tais como: aos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, ou do cumprimento da pena por crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra ao patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; contra o meio ambiente e saúde pública; contra a lei eleitoral; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo tortura e outros; para prever também, nas alínea “b” e “c”, entre as exceções (restrições de acesso), os ex-detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional federal, estadual, distrital ou municipal, que beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder administrativo, econômico ou político; e os condenados com a suspensão dos direitos políticos que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da data da decisão, condenação ou do trânsito em julgado. Altera a redação do inciso V do art. 37 da Constituição Federal para prever que as restrições do inciso I também são aplicadas às funções de confiança, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; e aos cargos em comissão, cujo total não pode ultrapassar a 0,1% (um décimo por cento) do total de cargos de provimento efetivo do órgão, exceto nos caso de atividade político-parlamentar exercida no âmbito do Poder Legislativo, exclusivamente a atribuições de assessoramento, e que devem ter pelo menos 30% (trinta por cento) do seu total preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. As restrições ao provimento de cargos, empregos e funções públicas constantes desta Emenda Constitucional tem aplicabilidade imediata.

Agência Senado

DIREITOS DOS CANDIDATOS: SAIBAM DE ALGUNS DELES!

6 Direitos que podem te ajudar a ser aprovado em breve!



2 - 6 Direitos que podem te ajudar a ser aprovado em breve! 400x300
Vida de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos. Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1 - Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O candidato se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2 - Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.

3 - Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o candidatotem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório na execução.
“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4 - Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória. “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5 - Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um candidato inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6 - Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
Fonte: Exame

Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores


Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná.

No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.

Irredutibilidade

Segundo o voto de Dias Toffoli, a medida contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os servidores em questão passaram a receber menos por hora trabalhada. “Não concebo que haja aumento da carga horária sem o correspondente aumento dos vencimentos”, afirmou.

Em seguida, o ministro Teori Zavascki propôs à Corte dar provimento ao recurso e dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º, artigo 1º, do decreto, a fim de esclarecer que o dispositivo não se aplica à carga horária dos substituídos no processo que estavam submetidos a carga horária menor no período anterior à edição do decreto. Com isso, seria contornada a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alcança não somente odontólogos, mas os servidores públicos do estado em geral.

Após a proposta, o julgamento foi suspenso por sugestão do relator, que pretende analisá-la e trazer o caso a julgamento na próxima sessão.

SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DO JUDICIÁRIO: PROPOSTA COM IMPACTO DE R$ 11,7 BILHOES

CNJ prevê impacto de R$ 11,7 bilhões com aumentos de salário na Justiça

Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas.

Os mesmo números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015.

A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.

O projeto de mais impacto no orçamento, segundo o CNJ, é o PL 10.351/2009, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Só esse texto, diz o órgão, acrescentará ao orçamento de 2015 R$ 10,3 bilhões. Esse projeto foi enviado ao Congresso pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do STF, quando ele era presidente da corte. É ele o motivo dos protestos que aconteceram nesta quinta-feira (4/9) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Já o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF impactará o Orçamento em R$ 276,8 milhões. A PEC da Magistratura, em R$ 526,4 milhões.

A conta de quanto o orçamento da União para 2015 será impactada pela mais recente proposta de aumento da remuneração dos ministros do STF foi feita pelo Ministério do Planejamento: R$ 16,7 bilhões. Ainda não foram feitos anúncios oficiais, mas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o governo já sinalizou que “a maioria” dos pedidos de reajuste não será atendida.

E os ministros do Supremo já vêm dizendo que a ingerência do Executivo sobre a proposta de orçamento do Judiciário é inconstitucional. As informações repassadas à PGR, inclusive, devem ser usadas para compor um Mandado de Segurança que está para ser impetrado no Supremo em que se discutirá a constitucionalidade do corte feito pelo Executivo na proposta do Judiciário. Segundo os ministros, a Constituição diz que é do Legislativo a competência para discutir a viabilidade das propostas de orçamento de cada setor e fazer os cortes.

ARTIGOS DA LEI Nº 12.527/2011 MAIS COBRADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ANO DE 2026 - RESUMO DO PROF. GALANTE

  Lei nº 12.527/2011: artigos mais cobrados em concursos de 2026 Considerando uma amostra de questões publicamente indexadas até 16 de sete...