PROFESSOR MESTRE EM DIREITO E HISTÓRIA. ESPECIALISTA EM CONCURSOS PÚBLICOS. Professor de Direito, de Geografia, de História e de Conhecimentos Pedagógicos para concursos públicos e para o Exame da Ordem. Professor de cursos de Graduação e Pós-graduação. Assessoria e recursos de provas de concursos públicos. Servidor Público. Parecerista. Postagens sobre concursos públicos, literatura, música, politica.
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
CONCURSO PARA PREFEITURA DE AMATURÁ - AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ
ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2013
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AMATURÁ do Estado do Amazonas, no uso e gozo de suas atribuições, com base no art. 81 e 103 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender às necessidades de contratação Temporária para provimento de 65 (Sessenta e Cinco) vagas para profissionais por área, assim considerados: 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, 05 (Cinco) Professores de Matemática, 01 (Um) Professor de Geografia, 03 (Três) Professores de Pedagogia/Normal Superior - Zona Urbana, 06 (Seis) Professores de Pedagogia/Normal Superior - Zona Rural, 01 (Um) Professor de Língua Ticuna e Portuguesa (Bilingue), 10 (Dez) Merendeiros - Zona Rural, 21 (Vinte Um) Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural, 02 (Dois) Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana, 01 (Um) Vigia, 06 (Seis) Secretários de Escolas, 04 (Quatro) Motorista Fluvial, que desempenharão suas atividades junto a Secretária Municipal de Educação, sob Contrato Administrativo Por Prazo Determinado com a vigência do contrato de 01 (Um) ano, podendo por interesse administrativo, ser prorrogado por iguais período, consoante Lei Complementar Nº 046 de 31 de Dezembro de 2009, com as alterações dadas pela LC Nº 059 de 17 de junho de 2011 e com o Art. 2º, Inciso III da a Lei Municipal 31-A/2009, obedecendo os termos do presente Edital, conforme segue:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituído pelo Decreto Nº 051/2013 de 21 de Janeiro de 2013 da prefeitura Municipal de Amaturá.
2. A seleção é constituída de Etapa Única, através de Analise de Títulos e de Experiência, através de Cadastro Profissional por meio da entrega de Curriculum Vitae.
II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
| Cargo | Pré- Requisitos | Vagas | Carga Horária Semanal | Remuneração Bruta |
| Professor I Pedagogia/Normal Superior - Zona Urbana | a) Portador de documento de conclusão de Magistério. b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia. | 03 | 206s | R$ 901,73 |
| Cargo | Pré- Requisitos | Vagas | Carga Horária | Remuneração Bruta |
| Professor I Pedagogia/Normal Superior - Zona Rural | c) Portador de documento de conclusão de Magistério. d) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia. | 06 | 406s | R$ 1.803,46 |
| Professor I Bilingue L. Ticuna/ L. Portuguesa. | a) Portador de documento de conclusão de Magistério. b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou concluído o ensino Superior em Licenciatura em Língua Ticuns / Língua Portuguesa. | 01 | 20hs | R$ 901,73 |
| Professor de Matemática II - Zona Rural | a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática. | 05 | 406s | R$ 1.803,46 |
| Professor de Língua Portuguesa II - Zona Rural | a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em língua portuguesa | 05 | 406s | R$ 1.803,46 |
| Professor de Geografia II - Zona Rural | a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Geografia | 01 | 406s | R$ 1.803,46 |
| Merendeiro - Zona Rural | a) Ensino Fundamental Incompleto b) Residir no local de Atuação | 10 | 406s | R$ 678,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural | a) Ensino Fundamental Incompleto; b) Residir no local de atuação | 21 | 406s | R$ 678,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana | a) Ensino Fundamental Incompleto; b) Residir no local de atuação. | 02 | 406s | R$ 678,00 |
| Vigia - Zona Rural | a) Ensino Fundamental Incompleto; b) Residir no local de atuação. | 01 | 406s | R$ 678,00 |
| Secretário de Escola | a) Ensino Médio Completo b) Informática Básica | 06 | 40hs | R$ 819,05 |
| Motorista Fluvial | a) Ensino Fundamental Completo b) Habilitação na Capitania 04 dos portos | 04 | 40hs | R$ 819,05 |
III - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
1. Local:
- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 21 de Junho s/nº - Centro em Amaturá - AM, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.
- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 21 de Junho s/nº - Centro em Amaturá - AM, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.
2. Período:
Dias 31 de Janeiro a 07 de Fevereiro de 2013.
Dias 31 de Janeiro a 07 de Fevereiro de 2013.
3. Horário:
Das 08h00min às 13h00min;
Das 08h00min às 13h00min;
4. Requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima 18 (dezoito) anos;
c) Esta quite com as obrigações eleitorais;
d) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;
e) Não enquadrar-se nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
f) Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Amaturá, por falta disciplinar;
g) Gozar de boa saúde física e mental;
h) A inscrição poderá ser feito por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;
j) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;
k) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;
m) Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;
n) Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;
o) Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das mesmas, sob qualquer condição ou pretexto.
p) Não receber proventos de trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos de emprego ou função exercidos perante órgão federal, Estadual e Municipal e suas Autarquias ou Fundações, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.
5. O deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes do Capitulo III e da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos no Capitulo IV.
6. As inscrições serão gratuitas.
IV - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
1. Preenchimento da Ficha de Inscrição
2. Apresentar Curriculum Vitae
3. Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão de curso correspondente ao cargo;
4. Original cópia e do Documento de Identidade;
5. Original cópia do CPF;
6. Comprovante de votação do último pleito.
7. Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);
9. Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo;
10. Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, devidamente comprovados conforme o Capitulo VII deste Edital;
11. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidado pelo Ministério de Educação e cultura - MEC;
V - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE
1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo;
4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
6. O candidato que não comprovar os itens acima no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo Simplificado.
7. Documentos exigidos:
a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme Estado Civil;
b) Original e cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;
c) Original e cópia do Titulo de Eleitor e Comprovante de Votação do ultimo pleito;
d) Original e cópia do PIS/PASEP
e) Original cópia do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;
f) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) Declaração de bens, na forma da lei;
h) Declaração de Não Acumulação De Cargos, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal; (obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão);
i) 02 (duas) fotos 3/4, sendo atuais e coloridas.
j) Exames médico, constando de Inspeção clínica e exames complementares, acompanhados de Laudo Médico (Atestado de Sanidade Física e Mental).
VI - DA SELEÇÃO
1. A seleção para a contração de que trata este edital constará etapa única, de Analise de Títulos e de experiência, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados nos Capítulos VII e VIII, deste edital.
2. Etapa Única, de caráter classificatório, será constituída por Analise de Títulos e de Experiência para o Cargo de Professor I, Professor II, Secretário de Escola, Merendeiro e Auxiliar de Serviços Gerais, Conforme o disposto no Capitulo VII deste edital e Será avaliado de acordo com o disposto no anexo I do presente Edital.
VII - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA
1. A Etapa Única, constante da Analise de Títulos e Experiência será realizada no período de 08 e 09 de fevereiro de 2013 através de analise de currículo.
2. Analise de Títulos e de Experiência será realizado pela Equipe da Comissão do Processo Seletivo obedecendo a somatório pré-estabelecidas no Anexo I deste Edital, em função da apresentação dos seguintes Títulos e documentos para o cargo:
- Curriculara Vitae, datado e assinado pelo candidato, incluído a informação sobre os títulos e descrevendo sucintamente as atividades realizadas no caso de experiência profissional e participação em cursos na área de atuação;
- Original e copia de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, Mestrado e doutorado na área de Educação;
- Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento com carga horária de no mínimo 04 horas para o Cargo Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motorista Fluvial;
- Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento com carga horária de no mínimo 08 horas para o Cargo de Secretario de Escola (Curso de Secretariado, Auxiliar Administrativo, Relações Humana e Informática Avençada;
- Comprovante de experiência profissional na área de Docência, Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretario de Escola;
- A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na analise de Títulos e de Experiência é de exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação de Resultado da Seleção;
- Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado
- se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do titulo;
- Na avaliação dos títulos e documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite Maximo de pontos estabelecido neste Edital;
- Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
3. Da comprovação de exercício profissional:
a) Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
b) Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.
c) Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.
4. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na Avaliação Curricular.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE.
1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e avaliação curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, deste edital.
2. Este Processo seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, e excepcionalmente, poderão ser prorrogados por igual período, para atendimento às necessidades prementes e comprovadas da Administração Pública.
3. A classificação dos candidatos seguirá a ordem decrescente de classificação.
4. A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita no dia 10 de Fevereiro de 2013 no mural de aviso da Prefeitura Municipal de Amaturá, localizado à Avenida 21 de Junho, nº 1746, Bairro - Centro, Município de Amaturá, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.
5. O desempate entre os candidatos será processado obedecendo à seguinte ordem de desempate:
a) Candidato com maior nota de experiência profissional;
b) Candidato de maior idade;
IX - DOS RECURSOS:
1. Da classificação preliminar dos candidatos caberá recurso a ser endereçado à Comissão, uma única vez, no dia 11 e 12 de Fevereiro de 2013, não sendo considerados os recursos apresentados posteriormente.
2. Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, com a suficiente identificação do candidato e devidamente instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como os quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.
3. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
4. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
X - DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação.
XI - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
1. A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de pontos obtidos da contagem de títulos e da experiência comprovada na Etapa Única.
2. A divulgação do resultado final do processo seletivo, com disponibilidade da listagem dos candidatos por ordem de classificação, será realizada no dia 14 de Fevereiro de 2013, mediante sua afixação no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Amaturá, sendo Também publicado no diário Oficial da Associação Amazonenses de Municípios.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
3. A convocação para admissão será feita por meio de Edital de Convocação, conforme a necessidade da Secretaria, para suprimento de vagas. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 05 (Cinco), a partir da divulgação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
4. A lotação dos Professores, Secretários de Escolas, Motorista Fluvial aprovados no processo seletivos simplificados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
5. A Lotação do cargo de Merendeiro, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais estão disponível conforme o Anexo II deste edital.
Amaturá, 30 de janeiro de 2013.
PUBLICADO O PRESENTE EDITAL POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Amaturá, em 30 de Janeiro de 2013.
ANEXO I DO EDITAL 001 /2013
ETAPA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA
| Categoria | Títulos | Valor Unitário | Valor de Total |
| Professores | Experiência Profissional em Docência | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Pós-Graduação completa na área de Educação | 10 pontos | 10 pontos | |
| Mestrado | 30 | 30 | |
| Doutorado | 50 | 50 | |
| Secretário de Escola | Experiência profissional na área | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Cursos na área de atuação ou correspondente, com carga horária de no mínimo 08 horas, comprovada por provas documentais. | 10 (dez) pontos por Titulo apresentado | 20 | |
| Motorista Fluvial | Experiência profissional na área | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais | 1 (dez) ponto por Titulo apresentado | 20 | |
| Merendeiro | Experiência profissional na área | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais | 10 (dez) ponto por Titulo apresentados | 20 | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | Experiência profissional na área | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais. | 10 (dez) pontos por Titulo apresentado | 20 | |
| Vigia | Experiência profissional na área | 01 (um) ponto por mês Completo | 36 pontos |
| Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais. | 10 (dez) pontos por Titulo apresentado | 20 |
ANEXO II DO EDITAL 001 /2013
LOTAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIROS E AUXILIAR DE SERVI OS GERAIS - ZONA RURAL
| Escola Municipal (polo) | Localização (Comunidade) | Merendeiros | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Porto Gama | Porto Gama | 01 | 01 |
| São Domingos | Santa Tereza | 01 | 01 |
| "Escola Polo" | São José das Candeias | 01 | 01 |
| Mtumne | Maraitá | 02 | 02 |
| Padre Santo | Bom Pastor | 01 | 03 |
| Santa Fé | Nova Itália | - | 02 |
| 21 de Abril | Tambaqui | - | 01 |
| São Francisco | Canimari | 01 | 01 |
| Guarani | Guarani | 01 | 01 |
| Eureka | São Pedro | 01 | - |
| Duque de Caxias | Niteroi | - | 02 |
| Bom Sossego | Bom Sossego | 01 | 02 |
| Bahia | Novo Bahia | - | 01 |
| Missioneiro José Francisco da Cruz | Nova Jestânia | - | 01 |
| São José das Candeias | Deus Proverá | - | 01 |
| Guarani | São José | 01 | |
| TOTAL | 10 | 21 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA
| Escola municipal | Auxiliar de Serviços Gerais |
| Silvio Pinto Ribeiro | 02 |
VIGIA - ZONA RURAL
| Escola municipal | Localidade (Comunidade) | Vigia |
| Padre Santo | Bom Pastor | 01 |
ANEXO III DO EDITAL 001/2013
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR I:
a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas ou praticas;
b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;
c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.
d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;
e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;
g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;
h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;
i) Executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR II:
a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas e praticas;
b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;
c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.
d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;
e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;
f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;
g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;
h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;
i) Executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESCOLA:
a) Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimentos de ensino, de acordo com a orientação do Diretor;
b) Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
c) Manter cadastro dos alunos;
d) Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;
e) Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;
f) Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares;
g) Extrair certidões; escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais;
h) Preencher boletins estatísticos, listas de exames, etc;
i) Colaborar na formação dos horários;
j) Preparar o material referente a realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;
k) Lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola;
l) Receber e expedir correspondência;
m) Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc;
n) Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;
o) Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc;
p) Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;
q) Executar outras tarefas afins.
ATRIBUIÇÕES DO MERENDEIRO:
a) Executar serviços gerais de elaboração da merenda escolar, conforme cardápio apresentado;
b) Conservação e limpeza dos locais de preparo da merenda escolar e armazenamento dos alimentos;
c) Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar;
d) Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;
e) Preparar e servir refeições;
f) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;
g) Receber e distribuir a correspondência da Prefeitura e de seus servidores;
h) Realizar cobranças e pagamentos;
i) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;
j) Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção de prédios da Prefeitura;
k) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da Prefeitura;
l) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;
m) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;
n) Preparar e servir refeições;
o) Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza;
b) Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;
c) Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;
f) Preparar e servir refeições;
g) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;
h) Receber e distribuir a correspondência da Prefeitura e de seus servidores;
i) Realizar cobranças e pagamentos;
j) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;
k) Efetuar serviços de recuperação reforma e manutenção de prédios da Prefeitura;
l) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da Prefeitura;
m) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;
n) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;
o) Preparar e servir refeições;
p) Executar outras tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO VIGIA:
a) Fazer a vigilância noturna dos prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal, praças, jardins e outros logradouros públicos;
b) Verificar se as portas e janelas foram fechadas, bem como as luzes e os aparelhos de ar condicionado desligados;
c) Tomar providências imediatas em casos de emergência;
d) Exercer vigilância sobre veículos, máquinas e equipamentos;
e) Proteger o patrimônio histórico-cultural local;
f) Anotar os nomes das pessoas que entrarem nos prédios públicos com autorização, no horário noturno;
g) Identificar as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo a sua entrada no mesmo fora do horário de expediente;
h) Comunicar à chefia imediata todas as irregularidades ocorridas durante o seu turno de trabalho;
i) Exercer tarefas correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA FLUVIAL:
a) Dirigir embarcções dentro dos itinerários pré-estabelecidos;
b) Verificar e estabelecer e abastecer, com regularidade, as máquinas e motores sob sua responsabilidade;
c) Providenciar a lubrificação, verificar o nível de óleo e o estado de conservação dos filtros das maquinas e motores;
d) Cuidar da manutenção das embarcações sob sua responsabilidade e comunicar qualquer irregularidade ao seu superior hierárquico;
e) Realizar reparos de emergência;
t) Manter a embarcação em perfeito estado de limpeza interna e externa;
g) Manter os documentos pessoais e da embarcação sempre atualizados;
h) Zelar pela segurança dos equipamentos da embarcação, bem como pela dos passageiros;
i) Executar tarefas correlatadas.
ANEXO IV DO EDITAL 001 /2013
DATAS PROGRAMADAS PARA AS FASES DO PROCESSO
| 31 de Janeiro a 07 de Fevereiro de 2013 | Período para realização das inscrições, nos termos do Capitulo II do Edital. |
| 08 e 09 de Fevereiro de 2013 | Análise de Títulos e de Experiência constante na Etapa Única do presente processo seletivo, nos termos dos Capítulos IV, VI e VII e Anexo I do Edital. |
| 10 de Fevereiro de 2013 | Publicação do Resultado da Etapa Única, em conformidade com o Capitulo VIII do presente Edital. |
| 11 e 12 de Fevereiro de 2013 | Prazo para interposição de recursos referentes à contagem dos pontos obtidos na Análise de Títulos e de Experiência, na Etapa Única, conforme Capitulo IX do presente Edital. |
| 13 de Fevereiro de 2013 | Análise dos recursos interpostos referentes à Etapa Única. |
| 14 de Fevereiro de 2013 | Data prevista para publicação do resultado final do processo seletivo e convocação do aprovado, com disponibilização da listagem dos candidatos por ordem de classificação. |
ANEXO V DO EDITAL 001 /2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME: ________________________________________________________________________
LOGRADOURO (Rua, Avenida, etc.)_________________________________________________
Nº : ___________________________________ BAIRRO: ________________________________
CEP: __________________________________________________________________________
CIDADE: _______________________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________________________
ÓRGÃO EMISSOR _______________ ESTADO _______________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______
NACIONALIDADE: ______________________________________________________________
CIDADE DE NASCIMENTO: _______________________________________________________
ESTADO: _______________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ SEXO: __________________________
CELULAR Nº : (_)___________________ FONE RESIDENCIAL: (_)_________________________
EMAIL: __________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________________________________
(_) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE _____________ PÁGINAS.
DATA: _____/_____2013
____________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
____________________________
ASSINATURA CANDIDATO
ASSINATURA CANDIDATO
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURA
CNPJ 04 628 723/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURA
CNPJ 04 628 723/0001-90
NOME: _______________________________________________________________________
FUNÇÃO: _____________________________________________________________________
(_) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ________ PÁGINAS.
DATA: ______/_____/2013.
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ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
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ASSINATURA
ASSINATURA
ANEXO VI - DO EDITAL 001/2013 - DADOS DO PROCESSO SELETIVO
FUNÇÃO PLEITEADA: ______________
DECLARAÇÃO
O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a função especificada acima, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues e estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado. Declara que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.
Amaturá-Am, ______/_____ / 2013.
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ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA
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ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO VII DO EDITAL 001 /2013
Refere-se ao Processo Seletivo nº. 01/2013
Documentos apresentados pelo Candidato: ___________
Documentos apresentados p ara inscrição:
(_) Preenchimento da Ficha de Inscrição
(_) Apresentar Curriculara Vitae
(_) Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão correspondente;
(_) Original cópia e do Documento de Identidade;
(_) Original cópia do CPF;
(_) Comprovante de votação do último pleito.
(_) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);
(_) Preenchimento da Ficha de Inscrição
(_) Apresentar Curriculara Vitae
(_) Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão correspondente;
(_) Original cópia e do Documento de Identidade;
(_) Original cópia do CPF;
(_) Comprovante de votação do último pleito.
(_) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);
Comprovante de Pós-Graduação|
(_) Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo.
(_) Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo.
Comprovante em cargo ou função:
(_) Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou.
(_) Quantidade
(_) Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou.
(_) Quantidade
Obs: ________________________________________________________________________
Amaturá, ______/_____ /2013
_____________________
Assinatura
Assinatura
SEDUC - AM ABRE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES
Salários de R$ 1.345,01 e R$ 2.690,02 e jornadas de trabalho de 20h e 40h semanais. Com esta oferta a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc - AM) anunciou nesta semana a abertura da seleção pública na qual disponibiliza oportunidades docentes para profissionais de nível superior.
De acordo com a Secretaria, as oportunidades são para Professor do Ensino Fundamental - Educação Especial de 1º a 5º ano, Educação Especial de 6ª a 9ª série de língua portuguesa e matemática, Professor do Ensino Médio - Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais e Professor Ensino Médio - língua inglesa, física, química e sociologia.
A informação é de que as inscrições deverão ser realizadas de 18 a 21 de fevereiro pelo site www.concursoscopec.com.br ou em um dos sete Distritos das regiões Sul, Centro Sul, Centro Oeste, Oeste, Leste e Norte (ver endereços no item 3.3.3 do edital completo), das 8h às 14h. Deve-se apresentar Curriculum Vitae, comprovante de titulação, declaração ou comprovante de experiência profissional na docência e original do RG.
O certame ficará sob a responsabilidade do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), que informa que haverá análise curricular para todos os participantes.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC CAPITAL, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e as Leis nº º 2.607 de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
QUADRO 1
FUNÇÃO: Professor - 20 horas
| COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
| Educação Especial de 1º a 5º ano (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva ou visual ou intelectual com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos sequenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas. |
| Educação Especial de 6ª a 9ª série - Língua Portuguesa (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Letras/Libras e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
| Educação Especial de 6º a 9º ano - Matemática (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
| Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS, Normal Superior ou outras Licenciaturas, com certificado de tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM |
| Língua Inglesa (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. |
| Física (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Física. |
| Química (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Química. |
| Sociologia (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Sociologia ou Ciências Sociais. |
QUADRO 2
FUNÇÃO: Professor - 40 horas
| COMPONENTE CURRICULAR | REQUISITOS BÁSICOS |
| Educação Especial de 1º a 5º ano (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de Educação Especial nas áreas de deficiência auditiva ou visual ou intelectual com carga horária mínima de 80 horas ou em cursos sequenciados na mesma área, com 40 horas cada, totalizando 80 horas. |
| Educação Especial de 6ª a 9ª série - Língua Portuguesa (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou Letras/Libras e curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
| Educação Especial de 6º a 9º ano - Matemática (Ensino Fundamental) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática com curso de Educação Especial nas áreas de deficiências auditiva ou visual com carga horária mínima de 80 horas por curso. |
| Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS, Normal Superior ou outras Licenciaturas, com certificado de tradutor interprete de Língua Brasileira de Sinais expedido pelo PROLIBRAS/MEC ou certificação de outras instituições reconhecidas pelo MEC ou declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM |
| Língua Inglesa (Ensino Fundamental e Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. |
| Física (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Física. |
| Química (Ensino Médio) | Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Química. |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do site www.concursoscopec.com.br, no período entre 0 (zero) hora de dia 18 fevereiro até as 23h59min do dia 21 de fevereiro de 2013, observado o horário oficial de Manaus.
3.2. Ao realizar a inscrição via internet o candidato deverá ler, preencher o Formulário de Inscrição, declarar que atende às condições exigidas, transferir os dados via internet e imprimir o Formulário de Inscrição.
3.3. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão do formulário, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (subitem 3.3.3.) no período determinado no subitem 3.3.1 para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário de Inscrição.
3.3.1 Período: 18 a 22 de fevereiro de 2013.
3.3.2 Horário: 8h às 14h.
3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega da documentação):
Distrito 01 - (Sul) Escola Estadual Barão do Rio Branco - Avenida Joaquim Nabuco, nº 1.152 - Centro.
Distrito 02 - (Sul e Centro Sul) Escola Estadual Nossa Senhora da Divina Providência - Rua: do Cruzeiro - nº. 04 - Betânia.
Distrito 03 (Centro Oeste e Centro Sul) Escola Estadual Solon de Lucena, - Av. Constantino Nery, s/n - São Geraldo.
Distrito 04 (Oeste e Centro Oeste) Escola Estadual Presidente Castelo Branco - Travessa Aderson de Menezes, s/n - São Jorge.
Distrito 05 (Leste) Escola Estadual Ernesto Penafort - Rua: Marginal, s/n - São José II.
Distrito 06 (Norte) Aldeia do Conhecimento Profª. Ruth Prestes Gonçalves - Avenida Noel Nutels - 51 - Cidade Nova.
Distrito 07 (Norte) - Escola Estadual Prof. Rui Alencar - Avenida Margarita s/n - Nova Cidade
3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.5. O candidato deverá fazer opção por carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 horas (tempo integral)
3.6. Os Candidatos deverão indicar no ato da inscrição o Distrito/Zona no qual se selecionado serão lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Distrito/Zona.
3.7. Ao preencher o Formulário de Inscrição do processo seletivo simplificado, o candidato deverá obrigatoriamente informar o componente curricular de seu interesse, desde que a sua formação atenda os requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.8. O candidato poderá fazer apenas uma inscrição para 40 horas ou até duas inscrições para 20 horas.
3.9. O candidato que efetivar a inscrição para a carga horária de 40 horas e efetivar também para carga horária de 20 horas será eliminado do certame.
3.10. O candidato interessado na carga horária de 20 horas poderá efetuar até 2 (duas) inscrições, para isso, deverá preencher 2 (dois) formulários de inscrição e apresentar toda a documentação comprobatória acompanhando cada formulário.
3.10.1 Caso seja identificada mais de duas inscrições será cancelada a de menor numeração de identificação.
3.11. O candidato interessado na carga horária de 40 horas somente poderá efetuar uma inscrição.
3.11.1 Caso seja identificada mais de uma inscrição com a carga horária de 40 horas será considerada somente a última, ou seja, a de maior número de inscrição.
3.12. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.13. Os Candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Distrito/Zona conforme a opção feita na inscrição.
3.14. Realizada a efetivação de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo, carga horária, componente curricular ou Distrito, seja qual for o motivo alegado.
3.15. Em caso de excederem candidatos classificados em relação ao número de vagas existentes no Distrito/Zona, no qual o candidato foi inscrito, a Seduc remanejará candidatos para outro Distrito/Zona diferente do qual foram inscritos, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.
3.16. Terá a inscrição cancelada aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.17. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.18. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.
3.19. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via fax-símile ou extemporâneas.
3.20. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.21. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da inscrição.
3.22. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.3 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito
c) Declaração ou comprovante de experiência profissional na docência (se possuir).
d) Documentos para pontuação de títulos (se houver)
e) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Os candidatos interessados no componente curricular Educação Especial - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS poderão obter a declaração de aptidão em tradução Português/LIBRAS - LIBRAS/ Português a ser realizada pela banca examinadora da GAEE/Centro de Apoio ao Surdo - CAS/AM no período de 14 e 15 de fevereiro de 2013, no horário de 08:00 as 12:00 de 13: as 17:00, na Escola de Atendimento Específico Mayara Redman Abdel Aziz).
4.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)
4.4 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato e para cada inscrição, ficando a mesma retida.
4.2.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
4.5 No ato da efetivação de inscrição, o candidato deverá declarar a quantidade de documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados e numerados por folha em ordem sequencial, exceto o Formulário de Inscrição.
4.6 Como comprovante de cursos serão aceitos: cópia frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.6.1 Não serão aceitos comprovante de curso que não esteja clara quanto à conclusão do curso ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
4.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica:
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases:
7.1.1 A Primeira fase compreende o exame dos documentos apresentados pelo candidato a fim de constatar o cumprimento dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
7.1.2 A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, compreende o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
Quadro 3
| EXPERIÊNCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| Experiência profissional em docência. | 1 (um) ponto por mês completo | 48 pontos |
| Especialização em outras áreas | 5 pontos | 5 pontos |
| Mestrado em outras áreas | 10 pontos | 10 pontos |
| Doutorado em outras áreas | 15 pontos | 15 pontos |
| Especialização na área de Educação | 20 pontos | 20 pontos |
| Mestrado na área de educação | 25 pontos | 25 pontos |
| Doutorado na área de educação | 30 pontos | 30 pontos |
7.2 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado.
7.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional na docência deverá ser feita de uma das seguintes formas:
I . Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
II . Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.3.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
7.3.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, registrado na CTPS deverá apresentar Declaração informando esta condição.
7.4 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.
7.5 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas o título de maior pontuação.
7.6 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão.
7.6.1 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda atestados oficiais ou declarações que conste claramente a conclusão do curso emitida e assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico.
7.7 Os documentos em língua estrangeira, referentes à Experiência profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
7.8 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos no quadro acima.
7.9 Às exigências como requisito básico da área de formação não serão atribuídos pontos.
7.10 Não serão atribuídos pontos para:
a) As exigências como requisito básico
b) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado ou que não estejam assinados pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente.
c) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda estar na vigência do contrato.
d) Declaração de conclusão de cursos em que a data de emissão não esteja atualizada.
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Histórico Escolar.
g) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara da carga horária e do curso realizado.
h) Ata de defesa de dissertação ou tese.
7.11 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos básicos estabelecidos no item 2 do edital.
b) Apresentar o Formulário de Inscrição ilegível e/ou incompleto ou com preenchimento incorreto e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
c) Entregar documentos sem acompanhamento do Formulário de Inscrição.
d) Efetivar a inscrição para carga horária de 40 horas e efetivar também para cargas horária de 20 horas.
e) Efetivar a inscrição em local diferente ao designado no item 3.3.3 deste edital
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:
1º)Maior idade, 2º) maior tempo de experiência profissional comprovada na docência e 3º) maior tempo de experiência profissional no componente curricular que estiver inscrito.
9. DO PRAZO DE VALIDADE
9.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
10. DO CONTRATO
10.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e 2.616 de 26 de setembro de 2000 que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
10.2 O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais e 03 cópias de cada:
a. Carteira de Identidade
b. CPF
c. Titulo de Eleitor
d. Comprovante de Quitação Eleitoral
e. Certificado Militar (para homens)
f. Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS)
g. Comprovante de Residência (água ou telefone)
h. Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
i. Conta Corrente (Bradesco)
j. 2 fotos 3x4
k. Carteira de Trabalho;
l. Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado)
m. Diário Oficial de homologação do resultado (cópia).
10.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros na assinatura do contrato.
10.4 A remuneração será equivalente às horas contratadas.
10.5 Os Valores mensais abaixo discriminados são equivalentes a 20 (vinte) horas e ou 40 horas semanais conforme nível de graduação:
| Nº. | Nível de Graduação | Carga Horária | Remuneração |
| 1 | Licenciatura Plena | 20 horas | 1.345,01 |
| 2 | Licenciatura Plena | 40 horas | 2.690,02 |
11. DA LOTAÇÃO
11.1 O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede), sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola ou município.
11.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular para o qual o mesmo se inscreveu.
11.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins a sua formação e/ou titulação.
11.4 Os candidatos que excederem o número de vagas existentes no Distrito/Zona onde efetivaram sua inscrição, a Seduc remanejará para outros distritos/zonas mediante necessidade de preenchimento de vagas.
12. DO RESULTADO
12.1 O resultado do Processo Seletivo será constituído da somatória dos pontos atribuídos a experiência profissional e titulação, constantes no Quadro 3.
12.2 O resultado dos candidatos classificados será divulgado no site www.concursoscopec.com.br e no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.
12.3 O CETAM/COPEC disponibilizará no endereço eletrônico
www.concursoscopec.com.br, a Situação Individual do candidato no Processo Seletivo simplificado para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato após a publicação do Resultado.
13. DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.
13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.3 A interposição de recurso será exclusivamente via internet utilizando o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
13.4 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.5 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.7 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.8 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
13.9 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 07 (sete) dias úteis.
13.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 dias a contar da data de divulgação.
13.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado.
14.2 Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado.
14.3 Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital.
14.4 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
14.5 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
14.6 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, aprovação ou contratação desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou que os documentos apresentados não atendem a todos os requisitos fixados no Edital.
14.7 O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo. Sendo que a permanência dar-se-á após a verificação destes conhecimentos. Caso o candidato não possua os conhecimentos inerentes na área de atuação, o contrato será rescindido automaticamente.
14.8 A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.
14.9 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.10 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEDUC, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
Secretario de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
PROFESSOR: PROCESSO SELETIVO PARA O CETAM - AM
O Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Professores para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, para atuar nas áreas Indígenas de Autazes, São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro, Nhamundá, Tabatinga, Santo Antônio do Içá, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Amaturá, Japurá Jutaí, Borba, Manicoré, Humaitá, Barreirinha, Maués, Parintins e Atalaia do Norte
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos indígenas e não indígenas que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes no edital.
São ofertadas vagas para as seguintes áreas de atuação: Professor de Ensino Fundamental: 1º ao 5ª ano (candidato indígena); 1º ao 5º ano (candidato não indígena); 6º a 9º ano (candidato indígena); 6º ao 9º ano (candidato não indígena). Professor de Ensino Médio: Ensino Médio Indígena (candidato indígena); Ensino Médio Indígena (candidato não indígena).
Os candidatos poderão inscrever-se através do site www.concursoscopec.com.br, no período de 18 a 21 de Fevereiro de 2013. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente via internet e após a impressão da ficha, o candidato deverá dirigir-se ao local de efetivação da inscrição (ver edital) no período de 18 a 22 de Fevereiro, no horário compreendido entre 08h00 às 14h00, para a entrega dos documentos comprobatórios, juntamente com a ficha de inscrição.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida dividido em duas fases: exame dos documentos apresentados pelo candidato e o exame dos documentos apresentados para análise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
A validade do certame será de dois anos.
MARANHÃO: CONCURSO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
Secretaria de Educação do Maranhão abre 998 vagas
A Secretaria de Educação do Maranhão (Seduc/MA) abriu, nesta segunda-feira (4/2), dois processos seletivos para contratação de 998 professores temporários. O período de inscrições é de 4 a 8 de fevereiro, entre 8h e 12h e 14 e 18h nos endereços indicados no edital. A oferta é de 954 vagas para educadores que atuarão em escolas indígenas e 44 para professores na área de ciências agrárias. Cinco por cento das vagas são destinadas às pessoas com deficiência. Confira abaixo a definição dos certames.
Escolas Indígenas
Os professores contratados atuarão no ensino fundamental de 1ª a 8ª série/1º ao 9º ano, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA), no ano letivo de 2013, nas escolas indígenas do Maranhão. Segundo o edital, as cidades indígenas que receberão os educadores serão: Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca. A seleção consistirá de avaliação de títulos e experiências. Os salários variam de R$ 678 a R$ 953,94 e não haverá pagamento de taxa.
O candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de identidade; comprovante de residência; título de eleitor; comprovante de escolaridade/títulos; comprovante de experiência docente; e certificado de reservista (no caso do candidato não índio).
Ciências agrárias
Os aprovados deverão atuar no Programa Nacional de Educação de Jovens Integrada com Qualificação Social e Profissional para Agricultores (as) Familiares - ProJovem Campo/Saberes da Terra. Os salários variam entre R$ 740,60 e R$ 1.058,00 para carga horária de 20 horas semanais.
Escolas Indígenas
Os professores contratados atuarão no ensino fundamental de 1ª a 8ª série/1º ao 9º ano, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA), no ano letivo de 2013, nas escolas indígenas do Maranhão. Segundo o edital, as cidades indígenas que receberão os educadores serão: Açailândia, Barra do Corda, Imperatriz, Santa Inês e Zé Doca. A seleção consistirá de avaliação de títulos e experiências. Os salários variam de R$ 678 a R$ 953,94 e não haverá pagamento de taxa.
O candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira de identidade; comprovante de residência; título de eleitor; comprovante de escolaridade/títulos; comprovante de experiência docente; e certificado de reservista (no caso do candidato não índio).
Ciências agrárias
Os aprovados deverão atuar no Programa Nacional de Educação de Jovens Integrada com Qualificação Social e Profissional para Agricultores (as) Familiares - ProJovem Campo/Saberes da Terra. Os salários variam entre R$ 740,60 e R$ 1.058,00 para carga horária de 20 horas semanais.
CONCURSO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DA BAHIA: BOA OPORTUNIDADE.
Secretaria de Segurança Pública da Bahia abre seleção com 39 vagas
Os candidatos com ensino médio/técnico podem concorrer às vagas de técnico de nível médio nas áreas administrativa, de assistência administrativa, de qualidade e de técnica. Já os interessados com ensino superior podem disputar as chances de técnico de nível superior nas áreas de assessoria técnica e área técnica. Os selecionados terão jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As inscrições deverão ser realizadas na sede da SSP (localizada na 4ª Avenida, 430, no Centro Administrativo da Bahia), entre os dias 4 e 6 de fevereiro e, após o carnaval, nos dias 14, 15 e 18 do mesmo mês. O horário de atendimento será das 9h às 12h e das 14h às 17h. Os candidatos devem apresentar a ficha de inscrição (disponível no edital) e comprovante de escolaridade para se inscrever.
O processo seletivo será constituído de uma única etapa, análise curricular, eliminatória e classificatória, aplicada à todas às funções temporárias. O prazo de validade da seleção será de um ano, contados da data da homologação do resultado final, e pode ser prorrogável por igual período.
CONCURSO NA ÁREA DA SAÚDE: EBSERH ABRE EXCELENTES OPORTUNIDADES.
EBSERH retifica edital e reabre inscrições para 1.054 vagas em dois níveis
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) retificou o edital de abertura dos concursos com 1.054 oportunidades de níveis médio e superior, além de cadastro reserva, e aproveitou para prorrogar o prazo de inscrições até as 22h do dia 10 de fevereiro. Interessados podem se inscrever pelo site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), a banca organizadora. As taxas variam entre R$ 35 e R$ 54.
A instituição remanejou algumas vagas oferecidas pelo certame para candidatos com deficiência. Quem quiser cancelar a participação por conta das alterações pode pedir ressarcimento das taxas até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail cac@iades.com.br.
Mais informações
O certame n° 2/2012 visa o preenchimento de 882 vagas em 31 empregos de nível superior e 11 empregos de nível médio, além de formação de cadastro reserva. A remuneração varia de R$ 1.630 a R$ 7.774. Os aprovados vão trabalhar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI e terão uma carga horária de 24h à 40h semanal.
As chances são para advogado, analista administrativo (administração e contabilidade), analista de tecnologia da informação (bancos de dados, sistemas de armazenamento, sistemas operacionais e suporte e redes), assistente social, biólogo, biomédico, cirurgião dentista, cirurgião dentista (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial), educador físico, enfermeiro, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, engenheiro clínico, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, farmacêutico, farmacêutico (análises clínicas), físico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, pedagogo, psicólogo (área hospitalar e organizacional), tecnólogo em radiologia, terapeuta ocupacional, assistente administrativo, técnico de farmácia, técnico de informática, técnico de laboratório, técnico em anatomia e necropsia, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem do trabalho, técnico em histologia, técnico em óptica, técnico em radiologia e técnico em segurança do trabalho.
O concurso n° 3/2012 é destinado ao provimento de 172 vagas em 38 especialidades do cargo de médico, de nível superior, e formação de cadastro de reserva, também com lotação no HU-UFPI. O salário é de R$ 6.495 para uma jornada de trabalho de 24h semanais.
As oportunidades são para as especialidades de anestesiologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cardiologia, cardiologia (habilitação em Ecocardiografia), cirurgia cabeça e pescoço, cirurgia cardiovascular, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia geral, cirurgia plástica, cirurgia torácica, cirurgia vascular ou angiologia, clínica médica, coloproctologia, dermatologia, endrocrinologia e metabologia, endoscopia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia, obstetrícia, hematologia e hemoterapia %u2010 unidade de hematologia, hematologia e hemoterapia %u2010 unidade transfusional, hemodinâmica e cardiologia intervencionista, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina intensiva, nefrologia, neurocirurgia, neurofisiologia, neurologia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, patologia, pneumologia, psiquiatria, radiologia e diagnóstico por imagem, reumatologia e urologia.
As provas objetivas de nível superior serão aplicadas em 3 de março e as de nível médio, em 10 de março de 2013. Haverá, ainda, avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.
A instituição remanejou algumas vagas oferecidas pelo certame para candidatos com deficiência. Quem quiser cancelar a participação por conta das alterações pode pedir ressarcimento das taxas até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail cac@iades.com.br.
Mais informações
O certame n° 2/2012 visa o preenchimento de 882 vagas em 31 empregos de nível superior e 11 empregos de nível médio, além de formação de cadastro reserva. A remuneração varia de R$ 1.630 a R$ 7.774. Os aprovados vão trabalhar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI e terão uma carga horária de 24h à 40h semanal.
As chances são para advogado, analista administrativo (administração e contabilidade), analista de tecnologia da informação (bancos de dados, sistemas de armazenamento, sistemas operacionais e suporte e redes), assistente social, biólogo, biomédico, cirurgião dentista, cirurgião dentista (cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial), educador físico, enfermeiro, enfermeiro do trabalho, engenheiro civil, engenheiro clínico, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, farmacêutico, farmacêutico (análises clínicas), físico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, pedagogo, psicólogo (área hospitalar e organizacional), tecnólogo em radiologia, terapeuta ocupacional, assistente administrativo, técnico de farmácia, técnico de informática, técnico de laboratório, técnico em anatomia e necropsia, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem do trabalho, técnico em histologia, técnico em óptica, técnico em radiologia e técnico em segurança do trabalho.
O concurso n° 3/2012 é destinado ao provimento de 172 vagas em 38 especialidades do cargo de médico, de nível superior, e formação de cadastro de reserva, também com lotação no HU-UFPI. O salário é de R$ 6.495 para uma jornada de trabalho de 24h semanais.
As oportunidades são para as especialidades de anestesiologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cardiologia, cardiologia (habilitação em Ecocardiografia), cirurgia cabeça e pescoço, cirurgia cardiovascular, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia geral, cirurgia plástica, cirurgia torácica, cirurgia vascular ou angiologia, clínica médica, coloproctologia, dermatologia, endrocrinologia e metabologia, endoscopia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia, obstetrícia, hematologia e hemoterapia %u2010 unidade de hematologia, hematologia e hemoterapia %u2010 unidade transfusional, hemodinâmica e cardiologia intervencionista, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina intensiva, nefrologia, neurocirurgia, neurofisiologia, neurologia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, patologia, pneumologia, psiquiatria, radiologia e diagnóstico por imagem, reumatologia e urologia.
As provas objetivas de nível superior serão aplicadas em 3 de março e as de nível médio, em 10 de março de 2013. Haverá, ainda, avaliação curricular de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório.
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