Os concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta do estado da Bahia devem reservar 30% das vagas oferecidas à população negra. O decreto do governador, Jaques Wagner, foi publicado no Diário Oficial do último final de semana e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados.
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação. A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra.
O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
A opção deve ser feita na inscrição para o concurso. As sanções para casos de declarações falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
A medida já vale para concursos da prefeitura de Salvador desde 21 de março, Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial — quando o prefeito ACM Neto instituiu a reserva de 30% das vagas para contratação de servidores que se autodeclararem afrodescendentes na administração pública municipal.
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