terça-feira, 27 de novembro de 2012

2013: CONCURSO PARA O INSS

Previsão de 2.300 vagas de Analista do INSS para o início de 2013!

Autorização para o cargo de analista do seguro social deve sair ainda este ano. O salário inicial da carreira é de R$5.842

 
Boa notícia concurseiros! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) planeja realizar concurso público para o cargo de analista do seguro social em 2013! De acordo com o Ministério do Planejamento, há uma previsão no orçamento para a contratação, no próximo ano, de 2.300 funcionários para o cargo.
 
A função de analista do seguro social do INSS exige nível superior. Haverá vagas para diversas áreas de formação. A remuneração inicial do cargo será de R$5.842, sendo R$3.608,80 de Gratificação de Desempenho, R$1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$742,02 de salário-base, e R$304 de auxílio-alimentação. Os analistas do seguro social são responsáveis pela concessão e análise de benefícios.
 
Atualmente, há 3.060 cargos vagos para analista do INSS. De acordo com a Diretoria de Recursos Humanos do órgão, este ano, já havia sido encaminhada uma nota técnica justificando a necessidade de realização de um novo concurso para a carreira. O documento atualmente está sob análise do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O INSS deseja contratar novos analistas desde 2009 devido ao Plano de Expansão da Rede de Atendimento, que prevê a abertura de mais 720 postos de atendimento da Previdência Social até o ano 2014. De acordo com o órgão, o concurso para analista do INSS 2013 seria autorizado ainda este ano.
 
A última seleção para o INSS ocorreu no início de 2012. Foram ofertadas 375 vagas para Médico Previdenciário e 1.500 vagas para Técnico do Seguro Social, com lotação em várias Agências de Previdência Social ao longo do país. Os salários iniciais para Médicos Peritos foram de R$9.070,93. Já para as vagas de Técnico do Seguro Social os vencimentos foram R$4.496,89.
 
Com o conteúdo programático tão extenso, os candidatos á analista do INSS devem se organizar e iniciar os estudos o quanto antes, baseando-se em editais anteriores. Saia na frente e garanta sua vaga no concurso para cargo de analista do seguro social ESTUDANDO SEMPRE!

COMO ESTUDAR PARA CONCURSOS: O INÍCIO DE TUDO!

 
Eu não gosto de postar no blog dicas sobre situações pelas quais eu não passei, pois gosto de dar legitimidade ao blog. No entanto, existem alguns temas que frequentemente me são solicitados, e tudo o que eu posso fazer é entrevistar algumas pessoas que tenham passado por isso e ler muito material de referência para conseguir montar um post interessante para vocês.
Como muitas pessoas estão solicitando dicas de organização para quem estuda para concurso público, fui atrás das informações para montar uma série de posts que será dividida em quatro partes:
  • Parte 1 – Como começar
  • Parte 2 – Como estudar antes do edital
  • Parte 3 – Como estudar depois da autorização
  • Parte 4 – Como estudar depois do edital
 
Este primeiro post, então, traz dicas de como começar a estudar para concursos. Talvez você já tenha pensado no assunto e não levou adiante porque não sabia como fazer. Ou talvez você tenha começado, estudou uma apostila para um concurso, não passou e desistiu, mas a ideia de voltar nunca saiu da sua cabeça. Ou talvez você já tenha passado em um concurso e queira voltar a estudar para outro. Seja qual for a sua situação, eu espero que este post possa contribuir de alguma maneira positiva no seu trajeto.
Separei algumas dicas para quem pretende começar e não tem ideia, ou está confuso a respeito. Essas dicas são importantes para “preparar o terreno”, para que você comece a estudar logo em seguida. São elas:

1. Encontrando a sua motivação

Muitas pessoas não conseguem levar adiante o estudo para concursos porque não encontraram sua real motivação. Lembro de um relato do professor Marcondes Fortaleza sobre isso. Ele disse que, desde novo, queria passar na faculdade de Medicina. Estudou, estudou e não passou. Mas ele trabalhava na área de contabilidade e sugeriram a ele que fizesse Ciências Contábeis. Ele pensou: “Ah, em CC eu passo!”. Foi lá, fez a prova confiante e passou. O ponto interessante é que ele fez a quantidade de pontos suficientes para passar em Medicina! Ou seja, a auto-confiança foi fundamental, e talvez ela tenha vindo do inconsciente dele quando encontrou sua verdadeira motivação.
 
Acho engraçado como as pessoas costumam optar por concursos públicos para ter um bom salário e estabilidade (afinal, ninguém nasce com o sonho de ser escrevente ou fiscal). Não tem nada de errado com isso porque, afinal, a iniciativa privada está cada vez mais competitiva e difícil e vivemos preocupados com demissões, salário, formação etc. Mas é importante conhecer o cargo que você pretende concorrer. De repente, ao encontrar um cargo que você realmente goste, você encontre a sua motivação. Ou, pelo contrário, você pode descobrir que o cargo que você tinha em mente não é muito legal, independente do salário.
 
Outra forma de encontrar a sua motivação é pensar nas principais dificuldades que você tem na sua vida. Talvez você tenha filhos e um emprego instável, pague aluguel, com um salário não tão bom, dívidas e muitas outras dificuldades. Quem vive dessa maneira não precisa pensar muito para encontrar a sua motivação, porque ela é óbvia. Mas, se não for o seu caso, você deve olhar para dentro de você e encontrar o que realmente te motiva a passar em um concurso para avaliar se é isso mesmo que você deseja para a sua vida. Sem essa motivação, você não conseguirá manter a disciplina para estudar. A jornada é longa e você precisará muito dela nos momentos mais difíceis. Se ela não for forte o suficiente, você não conseguirá prosseguir.

2. Escolhendo a sua área

Em todas as fontes que eu pesquisei sobre preparação de estudos para concursos, a recomendação é a mesma: escolha uma área e atenha-se a ela. Estudar para diversos concursos é furada, pois você não conseguirá estudar suficientemente as matérias necessárias. Você não precisa escolher um concurso específico no momento, mas é importante definir uma área, pois isso delineará seus estudos. As áreas mais comuns de concursos são: tribunais, polícias, fiscais, bancos, escolas.
 
A importância de escolher uma área é saber que matérias você estudará. Os concursos da mesma área costumam ter muitas matérias em comum. Sendo assim, mesmo que você foque em um concurso específico, você estará apto a prestar concursos semelhantes, pois estudará basicamente a mesma coisa, com poucas matérias específicas para cada um deles.
 
A escolha da área está diretamente relacionada às suas afinidades. Se você não gosta de exatas, pode não escolher a área fiscal, por exemplo. Acho isso relativo porque muita gente de humanas acaba escolhendo concursos da área fiscal e passando sem problemas – basta estudar, e estudar muito! Mas pode ser que você queira trabalhar escrevendo, por exemplo, e escolha a área de tribunais. Por isso é importante conhecer os cargos. Quando você escolhe alguma área com a qual você já tenha afinidade, pode ser até que você tenha um background de algumas matérias (se você for formado em Direito, pode ter mais facilidade para estudar as matérias relacionadas), e tudo isso facilita a sua preparação.
 
Enfim, a dica importante é não estudar para ser auditor da Receita Federal enquanto está estudando para ser escrevente do Tribunal de Justiça. Não dá. Você vai ficar maluco e não conseguirá absorver tanta informação ao mesmo tempo. Foque em uma área e torne tudo mais fácil.

3. Convencendo os familiares e amigos

Estudar para concursos vai te transformar em uma pessoa diferente para as outras. Você vai precisar mudar sua rotina e seus familiares e amigos vão estranhar. É muito difícil, especialmente para quem não mora sozinho. Quem é casado e tem filhos, então, enfrenta diversas dificuldades porque os filhos pequenos, por exemplo, não entendem. A rotina da casa muda. Quem vai limpar a sua parte? Preparar o jantar? Lavar a louça? Envolve uma mudança grande no dia a dia do casal e, por isso, é importante ter essa conversa.
 
Seu marido ou esposa deve ser compreensivo e dar suporte, porque será um período difícil. Se puderem contratar um(a) diarista, façam isso. Tudo o que puder ser feito para facilitar a rotina da casa deve ser implementado. E, para convencer seu(sua) companheiro(a), não é tão difícil: basta explicar qual é a sua motivação, e ela deve ser suficiente. Todo casal conhece as dificuldades pelas quais passa e tomar uma decisão como essa só mostra sua preocupação em melhorar, resolver os problemas. Sendo assim, é natural que a pessoa com quem você vive não só entenda como te dê suporte. Mas é importante “mostrar serviço” – estudar de verdade, e não usar o tempo como desculpa para fazer outras coisas. Nos próximos posts vou falar como conciliar os estudos com o trabalho e a família. Se você estiver realmente compromissado(a), fatalmente seu(sua) companheiro(a) observará isso e te ajudará.
 
O mais difícil, realmente, é lidar com os filhos que não entendem, tadinhos. Você terá que ser malabarista. Também não pode abandonar a sua vida e o suporte aos seus filhos, que são seus dependentes, de forma total. É importante balancear. Vou falar mais sobre isso no próximo post.
 
Os amigos também não irão entender – só darão razão depois que você passar. Então não se sinta culpada(o) recusando convites para churrascos e baladas. E sim, desnecessário dizer que você precisará fazer isso. Você está entrando em outro mundo agora!

4. Montando um bom ambiente de estudos

Você precisará de um lugar para estudar que seja eficiente. Se você tiver um cômodo da sua casa que você possa utilizar somente para este fim, ótimo! Se não tiver, será necessário pensar em outras maneiras (colocar a mesa no quarto, estudar em uma biblioteca etc). O ambiente precisa ser calmo, silencioso e com todo o seu material disponível. É necessário ter uma mesa, uma cadeira confortável e todo tipo de recurso que te ajude a obter silêncio, como protetores auriculares utilizados na área de segurança, se sua casa for muito barulhenta.
 
A mesa pode ser simples, mas sem distrações e com uma altura ideal. O Alex Meirelles deu uma dica que achei muito engraçada no livro dele, sobre a cadeira: ele disse para comprar a cadeira mais confortável que puder, não importa se não combina com a decoração. “Deixe para pensar em decoração depois que passar no concurso”, ele disse, e eu dei risada, porque sei que pensamos nisso. Não pense! Invista em uma boa cadeira pois você passará muitas horas sentado(a) nela estudando. Se a cadeira for ruim, você sentirá muitas dores e terá menos disposição pra estudar.
 
Outra dica do Alex é a de colocar imagens e frases de motivação no seu ambiente de estudos. Ele colocou a foto de um carro que queria comprar quando passasse, além do holerite de um amigo já concursado e frases como “força, guerreiro!”. Tudo isso serve de incentivo e pode sim ser utilizado.
 
À medida que você for adquirindo materiais, é importante organizá-los, mas falarei mais sobre isso nos posts seguintes.

5. Entendendo o mundo em que você está se envolvendo

Você está entrando em outro planeta, onde as pessoas normais te olharão estranho e seus amigos não terão muito assunto com você. Um mundo onde o normal é abdicar de tudo o que for supérfluo para conseguir estudar. Onde ir a um churrasco no sábado significa abrir mão de oito horas de estudo facilmente. Onde você gastará 100 reais com um livro porque sabe que seu primeiro salário de concursado pagará esse valor com folga.
 
Uma boa maneira de entrar no clima é participar de fóruns na Internet, pois você ficará sempre informado(a) e pode fazer amizades, trocar dicas e informações. O fórum mais famoso é o Fórum Concurseiros, mas existem grupos e páginas no Facebook também. A grande verdade é que você não terá muito tempo para acessá-los (sinceramente), mas uma vez por dia pode ser suficiente para se manter informado.
 
Estudar para concursos, como concurseiros famosos falam, é uma corrida de resistência, não de velocidade. É uma jornada que demanda disciplina e muita dedicação. Passar em concursos difíceis leva meses, até anos. Como o famoso “guru dos concursos” William Douglas fala, “concurso não se faz para passar, mas até passar”. Ter consciência disso é o primeiro passo para domar a ansiedade toda vez que for publicado algum edital interessante.
 
Espero que essa série de posts ajude quem estiver começando essa jornada. No próximo texto, falarei sobre a organização dos estudos antes da publicação do edital.

CONCURSO PARA A POLÍCIA FEDERAL EM 2013

Policia Federal: Previsão de 1200 vagas para início de 2013!

Serão cargos para candidatos de ensino médio e superior. Os salários iniciais são de R$7.818 e R$13.672.

 
Olá concurseiros! Para o ano de 2013 há a previsão de abertura de um novo concurso público da Polícia Federal (PF). A abertura da seleção, para a contratação de novos policiais, já está sendo estudada pelo Ministério da Justiça em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República. A oferta prevista é de 1.200 vagas, 450 para escrivão sendo 600 para agente e 150 para delegado.
 
A autorização do pedido para o novo concurso da PF aguarda trâmite no Ministério do Planejamento. Para os cargos de escrivão e agente da Polícia Federal, os candidatos necessitam possuir nível superior em qualquer área e carteira de habilitação (CNH) na categoria B. Em ambos os casos, o salário inicial é de R$7.818. Para o cargo de delegado da Polícia Federal, a exigência é o bacharelado em Direito e CNH na categoria B. A remuneração inicial é de R$13.672.
 
A abertura do uma nova seleção, para os cargos de escrivão e delegado da Polícia Federal, dependerá da continuidade do concurso que está suspenso por determinação do STF. Para o cargo de agente da Polícia Federal também há uma seleção em andamento, porém a vigência poderá expirar no início de 2013. A previsão é que os aprovados da seleção em andamento sejam empossados ainda no fim deste ano, inclusive os candidatos ao cargo de papiloscopista. A expectativa é que com o novo concurso da Polícia Federal, a corporação aumente seu efetivo em 50% nas fronteiras. Com essa informação, tudo indica a política atual de lotação inicial nas regiões de fronteira deve ser mantida.
 
De acordo com o sindicato da categoria (SinpecPF), há uma necessidade também de uma valorização e reestruturação na carreira dos servidores administrativos da PF, na qual está prevista a criação de 2 mil vagas de nível médio e mais mil vagas de nível superior. A Polícia Federal oferece salário inicial de R$3.203,97 para cargos de nível médio e de R$3.835,32 para os de nível superior.
Bons Estudos e AtéPassar!

OS VINTE PRINCIPAIS ERROS DOS CONCURSEIROS

A cada ano a concorrência para cargos públicos só aumenta, devido aos salários geralmente altos e outros benefícios que a profissão pública traz. Devido ao vasto número de pessoas concorrendo a uma vaga, cada vez é preciso ser mais autêntico e evitar erros bobos.
Abaixo se encontra uma lista com os principais erros cometidos por concurseiros, segundo Wilson Granjeiro, e dicas de como evitá-los:

  1. 1. Observar apenas o número de vagas ou a remuneração
É muito comum o candidato deixar de observar critérios importantes, como vocação, afinidade, formação escolar e experiência, no momento de optar por uma ou outra carreira pública. Frequentemente, a escolha leva em conta apenas o número de vagas oferecidas no edital ou o valor inicial da remuneração do cargo.
  1. 2. Escolher o concurso pela estimativa de baixa concorrência
O concurseiro que leva em conta apenas a estimativa de baixa concorrência para fazer sua escolha comete um erro primário. ‘O grande número de vagas facilitará minha aprovação’, pensa ele. Errado. Em regra, a oferta de muitas vagas acaba por atrair mais candidatos, o que reduz matematicamente as chances de sucesso.
  1. 3. Não avaliar se está apto para a carreira
A remuneração inicial, sem dúvida pesa muito na hora da decisão por um ou outro concurso. Mas o candidato também precisa avaliar se tem aptidão para a carreira em vista. Do contrário, pode não conseguir cumprir devidamente as atribuições do cargo assumido. A afinidade com a carreira escolhida é decisiva para que o servidor mantenha o emprego, tenha um futuro profissional brilhante e seja feliz no trabalho.
  1. 4. Não ler o edital adequadamente
Outro erro que costuma derrubar os candidatos mais descuidados: não traduzir o edital. Concurseiro que se preze lê todo o conteúdo da norma que rege a seleção. Assim, ele se certifica de que preenche os requisitos para a posse no cargo, e ao mesmo tempo toma ciência de todo o programa cobrado nas provas. Não raro, o edital ainda contém dispositivos ou incorre em erros que podem se converter em armas do candidato atento, quando, mais tarde, tiver de instruir recursos.
  1. 5. Desconhecer o perfil da banca examinadora
Alguns concurseiros teimosos insistem em ignorar outra dica preciosa: conhecer bem a banca é a chave para a aprovação. O candidato deve estudar exaustivamente as provas de concursos anteriores, a fim de identificar pontos recorrentes em cada matéria. Sem dúvida alguma, muitos deles se repetirão em questões da seleção em que o candidato estiver inscrito.
  1. 6. Não destinar aos estudos, uma vez por semana, o tempo exato que terá para resolver as questões da prova.
Pelo menos uma vez por semana, o candidato deve destinar aos estudos o exato tempo que terá para resolver as questões da prova. Se a prova tiver previsão de durar quatro horas, o mesmo deve estudar durante quatro horas seguidas. Com esse tipo de treinamento, desenvolve-se agilidade de raciocínio para resolver as questões no tempo estabelecido pela banca. É uma forma de se preparar para controlar a ansiedade no ‘dia D’.
  1. 7. Deixar de estudar na semana que antecede a prova ou privilegiar apenas algumas disciplinas
Fazer muitos resumos para revisão na semana da prova é outra falha que pode comprometer meses – e até anos – de estudo. Ainda pior é a decisão, equivocada mas muitíssimo comum, de privilegiar algumas disciplinas em detrimento de outras na reta final da preparação. É preciso manter o ritmo até o momento da prova. O candidato deve revisar todas as matérias, sem exceção.
  1. 8. Não esgotar o conteúdo programático contido no edital
Muitos dos inscritos nos concursos desistem de esgotar o programa contido no edital, outro deslize que costuma ser determinante para o mau desempenho nas provas. O candidato nunca deve achar que este ou aquele item é menos importante e não cairá na prova. Ao contrário, o concurseiro deve estudar todo o conteúdo exigido pela banca examinadora.
  1. 9. Não estudar em grupo
Quem não gosta ou não consegue estudar em grupo deixa de aproveitar uma das mais eficazes ferramentas para garantir uma boa preparação e, consequentemente, aumentar as chances de aprovação.
  1. 10. Não resolver provas de concursos anteriores
É preciso conhecer trabalhos anteriores da banca examinadora. Tão importante quanto isso é responder questões de certames anteriores, a título de treinamento. O candidato que não faz isso perde uma ótima oportunidade de melhorar o desempenho nas provas, sobretudo na reta final do concurso. Esse tipo de exercício é uma forma de fixar na mente questões que têm grande chance de ser cobradas pelos examinadores.
  1. 11. Pensar que o colega de turma é o principal concorrente
Achar que o colega de turma é o principal concorrente é mais um erro cometido pela maioria dos concurseiros. Não posso concordar com esse tipo de raciocínio. Garanto que, pelo menos aqui, no Gran Cursos, as chances de todos os alunos que frequentam os cursos são idênticas, graças à preparação uniforme de todas as turmas. O conteúdo ministrado nas aulas de qualquer matéria é rigorosamente baseado no edital do concurso. Portanto, todos aqui concorrem em igualdade de condições e podem se ajudar mutuamente. Procure ver no colega um aliado.
  1. 12. Subestimar a experiência do professor
Outro deslize que derruba muitos candidatos é desprezar a experiência dos professores. Tenha certeza: não apenas as aulas que eles ministram, mas também as dicas que eles sempre oferecem são preciosas.
  1. 13. Frequentar apenas cursos de exercícios sem ter estudado a teoria previamente
Um erro dos mais comuns é frequentar apenas cursos de exercícios, sem ter, antes, estudado a teoria. Essa conduta dificulta o aprendizado e a fixação da matéria. Normalmente, o candidato que faz isso também tem o hábito de começar os estudos, mas interrompê-lo ao primeiro sinal de cansaço, para recomeçar o ciclo quando sai outro edital. Muitas vezes os motivos que levam o concurseiro a agir assim independem de sua vontade, mas deve-se evitar ao máximo esses hiatos.
  1. Experimentar novas estratégias às vésperas da prova
Fazer experiências nos dias que antecedem a prova, como passar a noite sem dormir, ir para uma festa ou comemoração. São erros que o candidato não pode e não deve cometer. Na semana anterior não se deve inventar. Há candidatos que passam a noite anterior à prova estudando e chegam na prova cansados, sem condições.
  1. 15. Começar a estudar apenas quando o edital é publicado
Esse erro é muito comum. O concurseiro acredita que que irá vencer todo o conteúdo em um pequeno espaço de tempo. Não é possível estudar tudo em 30, 45 dias. É preciso construir a base ao longo do tempo. Não se consegue ser aprovado da noite para o dia.
  1. Inscrever-se em concurso de nível médio apesar de já ter formação superior
Esse é um erro clássico. O candidato acredita que irá levar vantagem pela graduação, concorrendo com pessoal de nível médio. Mas quem passa nos primeiros lugares de concursos para nível médio são candidatos com apenas o nível médio. Essas pessoas estão bem afinadas com o conteúdo exigido no edital. Não é escolaridade, não é graduação, não é nada disso que leva a aprovação. O que faz o candidato ser aprovado é a preparação adequada.
  1. 17. Usar, para os estudos, textos de leis extraídos de sites não oficiais
Ficar estudando, consultando legislação de sites que não são atualizados, não são do governo. É um erro grave. O candidato acaba estudando conteúdo que não vale mais ou já foi revogado, alterado, não tem valor.
  1. 18. Iniciar a preparação para o teste de aptidão física apenas depois de divulgado o resultado da prova objetiva
Isso é comum. As pessoas deixam para se preparar depois do resultado da prova escrita. Quando o candidato se inscreve para concursos que tenham o TAF já deve buscar ajuda de um profissional. Quem deixar para a véspera pode ter a certeza da eliminação.
  1. 19. Restringir-se a assistir às aulas do curso, sem reservar tempo para o estudo individual
Não estudar em grupo e não reservar pelo menos duas horas para estudo individual, assistir apenas as aulas não é o suficiente.
  1. 20. Abandonar todas as atividades físicas – em especial a aeróbica – enquanto se prepara para o concurso
O candidato deve sempre fazer exercicios. Tanto os de provas anteriores como os físicos. A ciência demonstra que o exercício aeróbico aumenta a capacidade cognitiva.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

URGENTE: SAIU O EDITAL DO CNJ

Pessoal,


Saiu o edital do CNJ. Segue o Link do Diário Oficial.

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/11/2012&jornal=3&pagina=200&totalArquivos=256

Bons estudos,


Galante

VEJA RESPOSTAS PARA 10 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS


VEJA RESPOSTAS PARA 10 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE CONCURSOS


Lia Salgado responde sobre tecnólogos, direito a posse e outros temas.

Aprovado dentro do nº de vagas tem direito a posse?
Em pouco mais de 1 ano de coluna no G1, algumas dúvidas sobre concursos públicos que até já foram temas de artigos continuam sendo enviadas pelos internautas. Elaboramos, então, uma espécie de "FAQ": uma lista das 10 perguntas mais comuns, reunindo temas como aceitação de tecnólogos em concursos de nível superior, prazo para ser divulgado o resultado de uma seleção, como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos, entre outros.

As perguntas estão na seguinte ordem:

           
- Passei em um concurso. Como saber quando serei convocado?   
- Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior?         
- Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?         
- Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse? 
- Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?
- Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa? 
- Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?
- Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?   
- Gravidez pode impedir a posse?           
- Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?       


Veja as repostas abaixo.

Passei em um concurso. Como saber quando serei convocado?     


O prazo para nomeação e posse normalmente não aparece no edital, salvo raros casos, como o concurso para procurador da república. Em geral, a administração é quem escolhe o momento de convocar os aprovados. Mas isso deve ser feito dentro do prazo de validade do concurso, que pode ser de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Esse prazo conta a partir da homologação do resultado e é mencionado no edital.

Em alguns casos o edital informa como deve ser feito o acompanhamento do concurso. É importante manter seus dados (endereço, telefones de contato, e-mail) atualizados junto à instituição. Informações sobre o andamento da seleção podem ser obtidas com o setor de recursos humanos e são divulgadas no diário oficial correspondente (da União, do estado ou do município em questão). O site das instituições costuma ter uma área específica para os concursos, que vai sendo atualizada com as convocações já efetuadas. Em alguns casos, o site da organizadora também informa sobre as convocações.

Tecnólogo pode disputar concurso de nível superior?           


Nem sempre. O curso de tecnólogo ou graduação tecnológica é curso de graduação em nível superior, com duração menor do que os cursos de graduação tradicionais. Se o edital exigir nível superior ou graduação de nível superior, quem tem diploma de tecnólogo poderá concorrer. Mas, caso esteja expressa no edital a exigência de nível superior com bacharelado ou licenciatura, o curso de tecnólogo não será aceito.

Quem quiser se preparar com antecedência pode buscar a lei que rege o cargo, para saber se o seu diploma será aceito. A Polícia Federal, por exemplo, exige apenas nível superior para os agentes e quem possui diploma de tecnólogo poderá ocupar o cargo. O mesmo acontece para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

Observa-se que, em especial nos concursos para cargos de nível superior que não exigem formação específica (quando o requisito mencionado no edital é apenas a conclusão de curso de graduação de nível superior), o diploma de tecnólogo deverá ser aceito. E isso vale para todas as áreas: tribunais, polícia, fiscalização, etc.

Quem presta concurso de nível superior ainda cursando a faculdade pode assumir a vaga se ainda não tiver diploma?         


O diploma é exigido apenas na hora da convocação. Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato tiver concluído o curso recentemente, o certificado de conclusão poderá substituir o diploma, enquanto o mesmo estiver sendo confeccionado e estiverem em curso as providências administrativas para o registro do diploma perante o órgão federal competente.

Há casos de instituições que não aceitam o certificado de conclusão, mas o Judiciário tem garantido o direito à posse dos candidatos nessa situação, porque o requisito técnico -ter concluído o curso- já foi cumprido e o candidato não pode ser penalizado por uma questão burocrática que não depende dele.

Se o concurso for para cargo de nível superior e o candidato ainda não tiver concluído a faculdade quando for convocado para apresentar a documentação, o mais provável é que perca a vaga por não possuir os requisitos necessários ao exercício do cargo. Em raros casos, a instituição permite que o candidato vá para “o fim da fila”, na tentativa de que possa ter todos os requisitos em uma nova convocação.

Aprovado dentro das vagas tem garantia de tomar posse?    


De acordo com posicionamento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto passado, o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. A Justiça entende que não são cabíveis alegações quanto à não necessidade do servidor ou insuficiência de verba, já que, quando o edital é publicado, houve autorização do órgão de planejamento e gestão para aquele número de vagas, e previsão no orçamento para a contratação daqueles servidores.

Se o prazo de validade do concurso estiver expirando e a nomeação não tiver acontecido, o candidato pode pedir auxílio ao Judiciário para fazer valer o seu direito. Segundo advogados especialistas, é possível entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes de expirar o prazo de validade. Até 120 dias após expirar, o candidato ainda pode entrar com mandado de segurança. Passado esse prazo, pode ingressar com ação ordinária até 5 anos após o fim do prazo de validade. Vale lembrar que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.

Para o candidato aprovado, mas classificado fora do número de vagas divulgado no edital, existe apenas a expectativa de direito à nomeação. O mesmo acontece se o edital era para formação de cadastro de reserva..

Quem passou em concurso para cadastro de reserva tem como exigir a posse?  


Quem está em cadastro de reserva não tem direito garantido à posse porque são vagas que podem surgir ou não durante a validade do concurso. Mas, nos casos em que houver terceirizado ocupando a vaga, ou se os candidatos aprovados dentro das vagas desistirem, a Justiça tem entendido que há direito à posse para os aprovados em cadastro de reserva.

O candidato que se sentir prejudicado pode entrar com mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término da validade do concurso, para obter liminar que garanta sua nomeação. Cabe ainda mandado de segurança até 120 dias após a validade da seleção expirar. Até 5 anos após o prazo de validade acabar, é possível entrar com ação ordinária, sendo que o processo é mais lento que o do mandado de segurança..

Posso fazer concurso tendo nome no SPC/Serasa?    


Os requisitos exigidos no edital são para o exercício do cargo público. Para a inscrição no concurso e para a participação nas provas não é efetuada qualquer verificação de requisitos dos candidatos (escolaridade, certidões, etc). Mesmo para a posse, o nome nos cadastros de devedores não é motivo de impedimento. Se houver algum problema, pode-se pedir à Justiça que garanta a posse, já que a inclusão nesses cadastros não atende a um princípio constitucional que é o direito que todos têm de contestar uma acusação e se defender.

No entanto, editais de concurso para o Banco do Brasil de 2011, mesmo após a revogação do artigo 508 da CLT (que previa demissão por justa causa de empregado bancário em caso de falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis), determinam que o candidato declare ter ou não o nome inscrito em cadastros restritivos e informa que a admissão só ocorrerá depois que o candidato excluir o seu nome dos referidos cadastros dentro do prazo estipulado pelo banco para a qualificação.

Posso fazer concurso sendo sócio de empresa ou tendo empresa em meu nome?


Em geral, a proibição é apenas para cargo de gerência, ou seja, o servidor pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador da mesma. O servidor público é regido por lei específica da unidade da federação à qual o cargo pertence. Assim, os servidores públicos federais estão submetidos à lei 8.112/90, que é que estabelece (no artigo 117) que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista. Em geral, os estados e municípios seguem orientação semelhante, mas, quando sair o edital, o candidato precisa procurar a legislação específica referente aos cargos oferecidos naquele concurso.

Se houver alguma irregularidade durante o concurso ou impedimento para a posse que o candidato considere injustificado, o que se pode fazer?   


O candidato poderá acionar a Justiça por meio de um advogado contratado ou da defensoria pública em caso de ofensa a um direito individual. Se houver suspeita de irregularidade no edital ou no andamento do concurso, atingindo a todos os candidatos, o Ministério Público deve ser acionado.

Gravidez pode impedir a posse?

           
A candidata grávida aprovada em concurso público e nomeada tem direito à posse normalmente -gravidez não é doença e não causa qualquer impedimento. Caso nos exames admissionais seja solicitado exame radiológico, ela deve solicitar o seu adiamento, sem prejudicar a posse. O mesmo se aplica se houver teste de aptidão física, que só poderá ser realizado após o nascimento do bebê.

Nas duas situações, caso a administração não aceite o adiamento, a candidata deve pedir auxílio à Justiça para não perder a vaga. No caso do exame de raio X, a administração pública em geral acata a solicitação de adiamento. Já os testes físicos para cargos na área policial podem gerar problemas, porque é comum o edital informar que não haverá segunda chamada. A decisão será tomada caso a caso.

Como conciliar trabalho, faculdade e estudo para concursos?         


Para ser aprovado em concurso é preciso estudar e isso requer tempo e qualidade. Se você trabalha durante o dia e faz faculdade à noite, a opção seria montar um plano de estudo aos sábados e parte do domingo. É importante deixar ao menos o período da tarde e noite do domingo para descansar, ter algum lazer, estar com família/amigos e recarregar as baterias para a semana seguinte. Se houver feriado no mês, entra como bônus de estudo e deve constar do planejamento. Usar a manhã e a tarde para o estudo e deixar a noite livre é uma receita equilibrada e rende bons frutos.

Durante as férias da faculdade, recomendo que o estudo passe para a noite de segunda a sexta e o domingo fique totalmente livre. É importante estar atento, porque a ansiedade faz com que o candidato muitas vezes estude mesmo sem condições, o que não traz resultados e compromete a continuidade do projeto.

Dependendo da situação, cabe avaliar a possibilidade de optar entre os projetos faculdade e do concurso, priorizando um de imediato e deixando o outro para o momento seguinte. Nas duas hipóteses é preciso atenção, porque o tempo passa rapidamente quando fazemos algo e também quando não fazemos. Se o projeto que ficou para depois não for iniciado imediatamente após a conclusão do primeiro projeto, meses ou até anos podem passar sem que a pessoa esteja caminhando em direção ao novo objetivo..

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

APROVADO EM CONCURSO PODE PERDER POSSE SE NÃO ACOMPANHAR ‘DIÁRIO OFICIAL’


APROVADO EM CONCURSO PODE PERDER POSSE SE NÃO ACOMPANHAR ‘DIÁRIO OFICIAL’

Especialistas recomendam leitura diária da publicação.
Lei não prevê que órgão comunique candidato via correio.

Marta Cavallini

O candidato enfrenta uma rotina de sacrifício e dedicação para conseguir a tão sonhada vaga no serviço público. A recompensa vem quando seu nome aparece entre os aprovados no resultado final do concurso. Mas aí ele perde a nomeação e não pode assumir o cargo. Essa situação pode ser mais comum do que se imagina. É que muitos candidatos acham que serão chamados pelos órgãos via correio ou e-mail para assumirem o cargo.

No entanto, a única exigência prevista na lei que rege o funcionalismo público é que a convocação para a posse deve ser feita por meio do “Diário Oficial”.

Apesar de não haver regulamentação sobre o assunto, ou seja, nenhuma lei federal que estabeleça obrigatoriedade de enviar comunicado, os tribunais costumam dar ganho de causa aos candidatos, afirma Carlos Eduardo Guerra, presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos e professor de direito administrativo.

Foi o que aconteceu com uma candidata aprovada em concurso público no estado de Mato Grosso e se apresentou fora do prazo previsto porque não foi notificada do ato de posse.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu decisão favorável à candidata alegando que a administração pública não pode exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda à leitura sistemática do “Diário Oficial” por prazo indeterminado para verificar se já foi nomeado.

Para os desembargadores, a convocação deve ser feita também em jornais diários de grande circulação e não há obstáculo para a convocação pessoal dos candidatos por outro meio de comunicação.

NA JUSTIÇA

Guerra diz que o candidato que perder a posse por não ter sido informado pelo órgão ou não ter visto seu nome no “Diário Oficial” pode tentar reverter o caso na Justiça. Ele terá de entrar com um mandado de segurança na Justiça até 120 dias após a publicação da nomeação.       

Mas, apesar de haver a possibilidade de ir à Justiça, Guerra acha que é mais coerente o candidato acompanhar de perto a convocação.

“A praxe dos órgãos é mandar telegrama, mas se eu fosse candidato não confiaria nisso. Eu acompanharia o processo de convocação no “Diário Oficial”, no site do órgão para o qual prestei concurso ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal da entidade para checar”, diz.       



Segundo Guerra, o candidato deve ficar atento para sua nomeação principalmente quando o concurso é para formação de cadastro de reserva, já que a convocação depende da abertura de novas vagas. A validade dos concursos também é prorrogada por meio de edital divulgado no “Diário Oficial”, o que aumenta as chances de os aprovados serem chamados.           

Os candidatos também podem ser chamados aos poucos pelos órgãos. Se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas previsto e o órgão convoca até uma determinada colocação, ele deve ficar atento às próximas convocações para não perder a vaga.        

Guerra ressalta ainda que o candidato deve manter o endereço sempre atualizado junto à organizadora para receber o comunicado da nomeação – os órgãos convocam os aprovados com base nas informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição para o concurso.

LEI NÃO PREVÊ TELEGRAMA

De acordo com Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo e diretor-presidente do curso preparatório OBCursos, a lei 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, exige apenas que a publicidade da nomeação seja feita por ato oficial no “Diário Oficial”.

“Não há nenhuma obrigatoriedade de se divulgar a nomeação em outros jornais ou outros meios como telegrama, e-mail ou fax diretamente para o candidato. Assim, o aprovado não pode alegar ignorância da lei”, diz.           

Para o professor, o candidato deve criar o hábito de ler o “Diário Oficial”, que pode ser acessado gratuitamente pela internet. Para isso, o candidato deve ter no computador o programa Adobe Reader.

“Conheço casos de pessoas que estavam viajando e perderam o prazo. Aí, não tem o que fazer. Muitas pessoas que entram com ação perdem a causa”, informa.  

Segundo Granjeiro, após a nomeação ser publicada, o aprovado tem 30 dias para tomar posse. Depois de ser empossado no cargo, ele terá outros 15 dias para entrar em exercício. Se não assume o cargo, é exonerado.            

Granjeiro ressalta que a lei prevê que o candidato pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar em casos de doença, licença prêmio e maternidade, férias ou morte na família.    

Segundo ele, o candidato pode ainda abrir mão da posse caso desista de assumir o cargo naquele momento. Ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso.       

Granjeiro recomenda que, para não perder a posse, os candidatos devem consultar periodicamente os sites do “Diário Oficial” e do órgão para o qual prestou concurso, telefonar para o departamento de recursos humanos da entidade e manter o endereço residencial e o de e-mail atualizados para recebimento de comunicados.

Ele ressalta que os órgãos públicos são obrigados a dar informação sobre o andamento do concurso aos candidatos que porventura telefonem ou se dirijam ao local. “Pode-se ainda pedir ajuda a amigos que tenham acesso à internet para verificar diariamente os sites referentes do concurso”, aconselha.

ACESSO AO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”

O “Diário Oficial da União”, ao qual se pode ter acesso pelo site www.in.gov.br, colocou na página inicial a seção "Seleções e Concursos". No link “Mais concursos” vêm alguns destaques sobre o assunto, entre eles abertura de novos concursos, convocação para outras etapas do concurso e nomeações.   

Outras informações sobre concursos são publicadas na seção 3. No link “Pesquisa nos jornais” (no lado esquerdo da página) o candidato pode fazer a busca com palavra-chave e ter acesso a uma página de cada vez.         

Outra forma de ler é pelos links “e-Diários” e “In Busca Total”. Nesse caso, é necessário cadastro, que atualmente é gratuito.

Nessas duas formas de acesso, o candidato pode consultar todas as páginas da seção ao mesmo tempo e não uma de cada vez, o que pode facilitar ainda mais a busca do concurso. Ao acessar o arquivo do jornal, o candidato deve clicar no binóculo que fica na parte de cima da página e colocar a palavra-chave.

 

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