terça-feira, 27 de novembro de 2018

POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO: PROVA DE DE INVESTIGADOR E ESCRIVÃO. COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL.


PROVA INVESTIGADOR
47 – LETRA A


47. Nos termos da Lei no 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar:

(A) o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

(B) o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida exclusivamente ao Ministério Público.

(C) não constitui abuso de autoridade deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

(D) não contempla qualquer sanção administrativa.

(E) a legislação possui penal de reclusão para determinadas modalidades de abuso.

a) o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

CERTO: Art. 7. § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

b) o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida exclusivamente ao Ministério Público.

FALSO: Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

c) não constitui abuso de autoridade deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

FALSO: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

d) não contempla qualquer sanção administrativa.

FALSO: Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público.

e) a legislação possui penal de reclusão para determinadas modalidades de abuso.

FALSO: Art. 6º § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: b) detenção por dez dias a seis meses;

48 – LETRA B

48. Nos termos da Lei no 7.210/84 (Lei de Execução Penal), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer, entre outros, o seguinte fato:

(A) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2o grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

(B) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.

(C) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

(D) necessidade de visita a integrantes de sua família.

(E) frequência a Curso do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.

RESPOSTA:

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico

49 – LETRA A

49. Observados os demais requisitos previstos na Lei nº 7.960/89 (Prisão Temporária), caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, entre outros, nos seguintes crimes:

(A) roubo, estupro e epidemia com resultado de morte.
(B) tráfico de drogas, roubo e concussão.
(C) peculato, concussão e prevaricação.
(D) cárcere provado, homicídio culposo e extorsão.
(E) genocídio, terrorismo e peculato.
RESPOSTA:
Prisão temporária, prazo de 5 dias, em regra:
a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;
n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).
Prisão Temporária, prazo de 30 dias, crimes hediondos consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I - A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
IV - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
VI - Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
VII - Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º);
VII-B - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
50 – LETRA C

50. Nos termos da Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa,
é

(A) punível apenas por multa.
(B) considerada atípica.
(C) punível com pena de reclusão e multa.
(D) considerada uma contravenção penal.
(E) punível com pena de detenção e multa.

RESPOSTA

Aplicação do art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

51 – LETRA D

51. Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), assinale a alternativa correta.

(A) Os crimes culposos são apenados exclusivamente com multa.

(B) Existe hipótese de contravenção penal.

(C) Não existem crimes culposos.

(D) Não existem crimes apenados com reclusão.

(E) Todos os crimes são apenados com reclusão.

Crimes do CDC :

1) Todos os crimes são de menor potencial ofensivo:

2) Há crimes dolosos e culposos;

3) Todos os crimes são de detenção.

52 – LETRA E

52. Assinale a alternativa que possui um crime da Lei no 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) apenado com detenção.

(A) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido: RECLUSÃO – ART 14
(B) Disparo de arma de fogo. RECLUSÃO – ART 15
(C) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. RECLUSÃO – ART 16
(D) Comércio ilegal de arma de fogo. RECLUSÃO – ART 17
(E) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. DETENÇÃO – ART 12


53 – LETRA B

53. Para os efeitos da Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), considera-se informação sigilosa aquela

(A) relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida discricionariamente à restrição de acesso público em razão do interesse público.

(B) submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

(C) relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão do interesse Estatal.

(D) submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

(E) submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua relevância para a segurança das Forças Armadas.

RESPOSTA:

Art. 4º  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

§ 1º  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

 I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

OBS: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

54 – LETRA D

54. Nos termos da Lei no 13.260/16 (Lei Antiterrorismo), aquele que realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito

(A) responderá por tentativa de terrorismo e também por organização criminosa.

(B) responderá por contravenção penal.

(C) responderá somente por crime previsto na Lei de Organização Criminosa.

(D) responderá pelo delito consumado com diminuição de pena.

(E) não responderá por qualquer delito, por se tratar de fato atípico.


RESPOSTA:

Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

§ lº Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

§ 2º  Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.


60 – LETRA E

60 - De acordo com a Lei Complementar no 207/79, poderá ser aplicada pena de demissão a bem do serviço público nos casos de

(A) procedimento irregular, de natureza grave.

(B) ineficiência intencional e reiterada no serviço.

(C) insubordinação grave.

(D) abandono de cargo.

(E) exercício de advocacia administrativa.

RESOLUÇÃO:

A pena de demissão a bem do serviço público somente pode ser aplicada nos seguintes casos:

Artigo 75 – Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

I – conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
II – praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
III – revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV – praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa;
V – causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
VI – exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
VII – provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
VIII – pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX – exercer advocacia administrativa.
X – praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo;
XI – praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XII – praticar ato definido em lei como de improbidade.

PROVA ESCRIVÃO

53 – LETRA C

53. No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar que

(A) é possível a sua decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(B) é possível sua decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário comprovar a extrema necessidade.

(C) no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(D) somente será decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(E) não é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.

RESPOSTA:

a) é possível a sua decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

FALSO

Lei 7960/89 Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: f) estupro;

Lei 8072/90 Art. 2°. § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

b) é possível sua decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário comprovar a extrema necessidade.

FALSO. O prazo é de 5 dias para crimes não hediondos e 30 dias para os crimes hediondos, em ambos os casos a prorrogação por igual período ocorre em caso de extrema e comprovada necessidade.

Lei 7960/89 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Lei 8072/90 Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

c) no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

CERTO

Lei 8072/90 Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

d) somente será decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

FALSO

Lei 7960/89 Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

e) não é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.

FALSO. Tortura é crime equiparado a hediondo.


54 – LETRA D

54. Nos termos da Lei no 9.099/95, com as alterações feitas pela Lei no 11.313/06 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), é correto afirmar que

(A) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.

(B) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

(C) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

(D) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

(E) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.

RESPOSTA:

a) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais dolosas e lesões culposas leves.

FALSO

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

b) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

FALSO

Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

 OBS: Artigo revogado pela pela Lei nº 11.313, de 2006 -> Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

c) consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, prevendo ou não a lei procedimento especial.

FALSO. Fundamento na item B.

 d) além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

CERTO

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

e) a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves independe de representação da vítima lesionada, entretanto, se o crime for de lesão corporal culposa, há necessidade da representação.

FALSO

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.


55 – LETRA A

55. Diante de uma investigação policial de um crime apenado com detenção, e verificando a necessidade de interceptação da comunicação telefônica, é correto afirmar que

(A) não deverá ser solicitada ao Poder Judiciário, pois não é admitida nos crimes apenados por detenção.

(B) a autoridade policial deverá requerer ao Poder Judiciário que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.

(C) poderá ser decretada pela autoridade policial pelo prazo de 20 (vinte) dias, sendo necessária a remessa da documentação ao Ministério Público para fiscalização da atividade policial.

(D) poderá ser solicitada ao Poder Judiciário, mesmo na hipótese de a prova ter possibilidade de ser realizada por outros meios disponíveis.

(E) a autoridade policial deverá requerer ao Ministério Público que a decretará por prazo não superior a 20 (vinte) dias.

RESPOSTA:

CERTA - Lei 9296/96

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


56 – LETRA B

56. Considere a seguinte situação hipotética: O motorista “X”, ao participar, em via pública, de competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente, atropela o pedestre “Y”, provocando-lhe lesões corporais. Diante dessa situação e considerando apenas o atropelamento, é correto afirmar que a infração penal cometida é considerada um crime

(A) comum de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no 9.099/1995.

(B) de trânsito de lesão corporal, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei no 9.099/1995.

(C) de trânsito de tentativa de homicídio, sendo vedada a aplicação de alguns dispositivos da Lei no 9.099/1995.

(D) comum de tentativa de homicídio, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no 9.099/1995.

(E) de trânsito de lesão corporal, sendo possível aplicar todos os dispositivos da Lei no 9.099/1995.

RESPOSTA

Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:          

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.       

§ 1° Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave – não há previsão da leve –, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

I - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

57 – LETRA E

57. Considere a seguinte situação hipotética: “A” recebe autorização da Prefeitura Municipal de São Paulo para grafitar um prédio de sua propriedade e, durante a execução do trabalho, amplia seu grafite e consta, propositalmente, sua manifestação artística nos muros de um monumento tombado em virtude do seu valor histórico. Diante dessa situação, é correto afirmar que

(A) “A” não cometeu crime ou contravenção penal, pois a Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente) proíbe a pichação e não a grafitagem.

(B) “A” cometeu uma contravenção penal prevista na Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com multa.

(C) “A” não cometeu crime, pois estava autorizado pela Prefeitura Municipal, porém deverá apagar o grafite do monumento.

(D) “A” cometeu um crime da Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com reclusão.

(E) “A” cometeu um crime da Lei no 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente), podendo ser apenado com detenção e multa.

RESPOSTA:

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:     

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.     

§ 1º Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

58 – LETRA A

58. Nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que

(A) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

(B) em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

(C) a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a intimação do advogado constituído ou do defensor público.

(D) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente do sexo feminino.

(E) as medidas protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público, desde que com anuência da ofendida.

RESPOSTA:

a) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

CERTO

Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

b) em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

FALSO

Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

c) a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sendo desnecessária a intimação do advogado constituído ou do defensor público.

FALSO

Art. 21.  A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

d) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – exclusivamente do sexo feminino.

FALSO

Art. 10-A.  É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

e) as medidas protetivas de urgência somente poderão ser concedidas pelo juiz, após representação do Delegado de Polícia ou a requerimento do Ministério Público, desde que com anuência da ofendida.

FALSO

Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.​

59 – LETRA D

59. Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei no 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que

(A) somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.

(B) é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.

(C) é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.

(D) será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

(E) na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.

RESPOSTA

Artigos importantes

Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

§ 4º Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

§ 5º  No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Art. 11.  O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.


60 – LETRA E

60. Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa
(A) dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(B) dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(C) do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(D) do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
(E) do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
RESPOSTA:
Artigo 66 - Na hipótese de autorização do Governador, o afastamento só será permitido, com ou sem prejuízo de vencimentos, para fim determinado e prazo certo.   

Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Artigo 67 - O afastamento do funcionário para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas.       

Artigo 68 - O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.
Artigo 68-A - O funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo  

Artigo 69 - Os afastamentos de funcionários para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento.


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