sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

CRIPTOIMPUTAÇÃO: O QUE É?

O que é Criptoimputação?
 
Prezados,
Conforme exaustivamente lembrado nas nossas aulas, na preparação para concurso público, além da grande atualização legislativa, doutrinária e jurisprudencial (tríade obrigatória!), o candidato deve contar também com a sorte.
Isso porque, cada vez mais, os examinadores (muitas vezes de maneira irrazoável e canhestra) cobram nas provas o conhecimento de fenômenos jurídicos e nomenclaturas específicas. Como sempre saliento, portanto, “nomenclatura em concurso público não é só importante, é questão de sobrevivência”!
Sendo assim, destaco uma novidade que poderá cair em prova esse ano! Você sabe o que é uma criptoimputação?
Com certeza sabe! Mas talvez não com esse nome. Então vejamos:
O art. 41 do CPP traz alguns regramentos básicos (requisitos) exigidos para a oferta de ação penal, entre os quais a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sob pena de inépcia e consequente não recebimento da peça acusatória (art. 395 CPP). Essa previsão se justifica diante da necessidade de observância do postulado da ampla defesa, que não restaria cumprido acaso, da leitura da inicial acusatória, não se compreendesse razoavelmente os fatos que estão sendo atribuídos à autoria do réu.
Em outras palavras, quando a exordial penal estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (sério descumprimento ao art. 41 do CPP), haveria uma petição inicial “gravemente inepta” ou, como prefere parte da doutrina processualista, estamos diante de uma criptoimputação.
Naturalmente, a doutrina faz uma analogia à criptografia, ou seja, aquela linguagem codificada, truncada, incompreensível ao leitor comum.
Essa expressão é utilizada, entre outros, pelos professores Hugo Mazzilli e Antonio Scarance Fernandes.
Sendo assim, muita atenção! Força nos estudos!
Pedro Coelho – Defensor Público Federal e Professor de Direito Processual Penal do EBEJI.

Desconsideração da personalidade jurídica nas modalidades inversa, indireta e expansiva: DIFERENÇAS!

 
Antigamente, bastava saber a diferença entre teoria maior e teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica, hoje, porém, o tema ficou mais complexo.
Conceito:
Segundo o art. 1024 do Código Civil: “os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”.
Esse artigo consagra o que André Santa Cruz Ramos chama de “princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas”.
Tal proteção, porém, não é absoluta.
Para coibir a prática de atos ilícitos, abusos, confusão patrimonial, há a desconsideração da personalidade jurídica ou teoria da penetração, ou ainda “disregard of the legal entity”.
Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, é possível, ao juiz, desconsiderar, de forma episódica, o “véu” protetor da pessoa jurídica (=sua personalidade), chegando-se aos bens dos sócios.
Ex: dois sócios, planejando dar um golpe na praça, “zeram” o caixa da sociedade, isto é, colocam todos os bens da empresa em seus nomes. Dessa forma, quando os credores forem procurar patrimônio possível de penhora, nada encontrarão.
Nesse caso, a utilização de uma petição pelos credores requerendo a desconsideração da personalidade jurídica será muito útil, pois o juiz, se concordar, determinará o resgate desses bens escondidos.
Requisitos legais:
Quanto aos requisitos, duas teorias se destacam na doutrina brasileira:
a) Teoria Maior – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) + prejuízo do credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50, CC.
b) Teoria Menor – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento: prejuízo do credor. Foi adotada pela Lei 9.605/98 e art. 28, CDC.
Desconsideração Inversa:
O Enunciado n. 283 CJF/STJ esclarece que: “É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros”.
O exemplo mais comum utilizado pela doutrina é o caso em que um marido, sócio de uma empresa, sabendo que em virtude do divórcio terá que partilhar seus bens com o cônjuge, decide esconder seu patrimônio no nome da empresa.
Note que, nesse caso, o sócio esconde seus bens de credores pessoais e não dos credores da empresa.
Vale destacar que essa modalidade de desconsideração é admitida, inclusive, pelo STJ, confira:
“O art. 50, CC, sob a ótica de uma interpretação teleológica, legitima a inferência de ser possível a teoria da desconsideração da personalidade em sua modalidade inversa, que encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos intrínsecos à própria “disregard doctrine”, que vedam o abuso de direito e a fraude contra credores” (Informativo 444 – REsp n. 948.117/MS).
Desconsideração Indireta:
Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).
Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.
No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.
Desconsideração Expansiva:
Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.
Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.
Desconsideração x Despersonalização
Esses conceitos não podem ser confundidos.
O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.
Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.
Resumindo:
Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;
Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;
Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;
Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);
Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.
Bons estudos!
 
Mila Gouveia
Fontes:
Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce (volume único)


TRT- MA: PUBLICADO O EDITAL DO NOVO CONCURSO

Foi publicado nesta quarta-feira, dia 12, no Diário Oficial da União o edital do concurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que abrange o estado do Maranhão (TRT-MA). Inicialmente, são oferecidas 21 vagas imediatas, além da formação de cadastro. As oportunidades são para técnico judiciário (níveis médio e médio/técnico; R$4.635,30) e analista judiciário (superior; até R$9.188,20). As inscrições começam a paratir das 10h do próximo dia 24 e poderão ser feitas até as 14h (horário de Brasília) do dia 18 de março, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora. A taxa é de R$62,80 para técnico e R$77,80 para analista.

Os inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos podem pedir isenção da taxa. A solicitação deverá ser feita entre 10 horas do dia 17 e as 14h do dia 19 de fevereiro, observado o horário de Brasília. O resultado da isenção será divulgado no dia 28 de fevereiro. A seleção será composto por provas objetivas e discursiva (Redação) para todos os cargos, marcadas para o dia 4 de maio. Os inscritos responderão a questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, além de uma Redação. O resultado da prova está previsto para 4 de agosto e o resultado final do concurso para 10 de setembro.

fonte: folha dirigida

NOVO CONCURSO TJ DO CEARÁ

13/02/2014Tribunal de Justiça lança edital de concurso para servidor com 238 vagas

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, nesta quinta-feira (13/02), no Diário da Justiça Eletrônico, o Edital nº 1/2014, referente ao concurso para servidor do Judiciário estadual. Ao todo, são ofertadas 238 vagas e formação de cadastro reserva para cargos de Analista Judiciário (áreas Judiciária e Administrativa) e Técnico Judiciário (áreas Judiciária e Técnico-Administrativa), para Capital e Interior.As inscrições devem ser feitas no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), de 28 de fevereiro a 19 de março deste ano. As inscrições custam R$ 60,00 (nível médio) e R$ 100,00 (superior). As pessoas que têm direito à isenção devem preencher formulário disponível no site do Cespe/Unb, no período de 28 de fevereiro a 19 de março de 2014.Os salários variam de R$ 3.980,17 a R$ 8.937,28, para jornada de 35 horas semanais em vigor até 30 de junho de 2014, com implementação de 40 horas a partir de 1º de julho deste ano.As provas objetivas e a discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de cinco horas e serão aplicadas em 11 de maio, no turno da manhã. As avaliações objetivas e a discursiva para os cargos de nível médio terão a mesma duração e serão aplicadas na mesma data, no período datarde.Durante sessão do Órgão Especial desta quinta-feira, o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, agradeceu o empenho da Comissão do Concurso, presidida pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. Fazem parte da comissão a juíza auxiliar da Presidência, Miriam Porto Mota Randal Pompeu; a secretária de Gestão de Pessoas, Vládia Santos; e das servidoras Olívia Mary Paiva Torres; Cinara Marques Moreira; Ana Emília Noronha Chaves; e Patrícia Thatyane Nogueira Veras. -

Pessoal,

Segue o link da Emenda constitucional nº 77/2014.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc77.htm
Att,
Professor Galante

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Concursos em tribunais e ministérios públicos reúnem 1,5 mil vagas

 

Oportunidades são para 10 estados e Distrito Federal. Cargos são de nível médio e superior.

Pelo menos 12 tribunais e ministérios públicos estão com concursos com inscrições abertas para 1.556 vagas no total. Os cargos são de nível médio e superior de escolaridade. Em oito deles é exigido nível superior em direito. As oportunidades são para Bahia, Santa Catarina, Piauí, Amapá, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.
 
Ministério Público da Bahia
O Ministério Público da Bahia abriu concurso para 80 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 2.775,71 a R$ 5.000,29. As inscrições podem ser feitas até 10 de fevereiro pelo site www.institutoaocp.org.br. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em Salvador e estão previstas para o dia 23 de março.

Ministério Público de Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais abriu 50 vagas para promotor de justiça substituto. O salário é de R$ 22,7 mil. Os candidatos podem se inscrever até o dia 5 de março pelo site www.mpmg.mp.br. A prova está prevista para o dia 30 de março.

Ministério Público de Santa Catarina
O Ministério Público de Santa Catarina abriu as inscrições do concurso público para 87 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 3.979,46 a R$ 5.132,57. As inscrições podem ser feitas até o dia 2 de março pelo site www.fepese.org.br. A prova será no dia 6 de abril.

Tribunal de Contas do Piauí
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí abriu concurso público para o provimento de 11 vagas, todas para nível superior. Os salários variam entre R$ 3.000,00 e R$ 8.500,00. Os candidatos podem se inscrever até o dia 14 de fevereiro pelo site www.concursosfcc.com.br. A aplicação da prova está prevista para o dia 6 de abril.

Tribunal de Justiça do Amapá
O Tribunal de Justiça do Amapá abriu concurso para 11 vagas de juiz de direito substituto. O salário é de R$ 21.711,74. As inscrições podem ser feitas entre 3 de fevereiro e 6 de março pelo site www.concursosfcc.com.br. A prova será no dia 27 de abril.
 
Tribunal de Justiça do Distrito Federal 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal abriu concurso público para 10 vagas para titulares de cartórios de notas e registros. As inscrições devem ser feitas até 24 de fevereiro pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios. A primeira prova objetiva da seleção está prevista para 4 de maio.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) abriu concurso público para 74 vagas para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais. Do total, 50 vagas serão preenchidas por provimento e 24, por remoção. As inscrições deverão ser feitas até 14 de fevereiro pelo site www.cartorio.tjms.ieses.org. A primeira etapa está prevista para 30 de março .

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu concurso público para 37 vagas de juiz de direito substituto. O salário é de R$ 21.711,74. As inscrições preliminares devem ser feitas pelo site www.gestaodeconcursos.com.br até 26 de fevereiro. A prova objetiva seletiva será em 6 de abril.

Tribunal de Justiça da Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba abriu concurso público para o preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais. No total, são 278 vagas oferecidas para todo o estado, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. As inscrições podem ser feitas até 21 de fevereiro pelo site www.cartorio.tjpb.ieses.org.

Tribunal de Justiça do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reabriu as inscrições para o concurso público para preencher 503 vagas de nível superior para área de direito. São 326 vagas para provimento, para contratação de novos funcionários, e 177 para remoção, para promoção ou transferência. As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de fevereiro pelo site www.ibfc.org.br. A prova será no dia 30 de março.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou edital de processo seletivo para 200 vagas de juiz leigo. A remuneração será de R$ 22 por ato homologado. As inscrições podem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br até 28 de fevereiro. As provas serão aplicadas no dia 13 de abril.

Tribunal de Justiça de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo abriu concurso público para 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de São Paulo, por mais de 2 anos. As inscrições devem ser feitas até 7 de março pelo site www.vunesp.com.br. A data, o horário e os locais de prova ainda serão divulgados .

Petrobras é condenada a pagar R$ 5 mi por barrar tecnólogos em concurso


 

A ação foi iniciada pelo sindicato dos tecnólogos da Bahia e proíbe que novos concursos da Petrobras adotem restrição semelhante.
 
Enquanto o Ministério da Educação vem estimulando a formação de tecnólogos, a Petrobras - principal estatal do país - foi condenada a pagar R$ 5 milhões por barrar esses profissionais em concurso público. Em dezembro passado, a Justiça do Trabalho definiu a quantia como indenização pelo dano moral coletivo provocado pela restrição, prevista em concurso da Liquigás, subsidiária da estatal. No trecho do edital em que são definidos os requisitos básicos para a disputa, a empresa informa que "não serão aceitos cursos de tecnólogo ou licenciatura" -a exceção é para o cargo de profissional de tecnologia da informação. Entre os cargos de nível superior, foram ofertadas sete vagas para engenheiros.
 
A ação foi iniciada pelo sindicato dos tecnólogos da Bahia e proíbe ainda que novos concursos da Petrobras adotem restrição semelhante. O valor da penalidade, segundo a Justiça, deve ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Na decisão, a juíza Hineuma Hage afirma que o texto do edital do concurso é "absolutamente ilegal".
 
"É um contrassenso absurdo o Governo Federal utilizar recursos públicos em programas de crescimento, incentivando a formação em cursos de Tecnologia e Licenciatura, e, através da sua administração indireta (...) discriminar o acesso destes profissionais", diz a juíza na decisão.
 
Cursos
 
Na última década, o número de matrículas em cursos tecnológicos cresceu mais de oito vezes, em ritmo muito maior ao aumento, no mesmo período, de matrículas no ensino superior. Esses cursos, com duração em média de dois anos, têm um viés mais prático e visam suprir em curto tempo as necessidades do mercado de trabalho. Mas, assim como o bacharelado e a licenciatura, são uma graduação.
 
No final de 2008, a sanção de lei que criou 38 institutos federais, que oferecem esses cursos, foi um dos fatores que impulsionaram esse tipo de graduação. Procurada, a Petrobras informou, por meio de assessoria de imprensa, que já recorreu da decisão. Questionada sobre as diferenças que identifica entre a formação de tecnólogo e demais graduados, a empresa não se manifestou.
 
Presidente da ANT (Associação Nacional dos Tecnólogos), Jorge Guaracy afirma que também há resistência no setor privado, principalmente em cursos tecnológicos de áreas próximas à engenharia. Os profissionais criticam o fato de o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) não reconhecer como atividades dos tecnólogos a supervisão e orientação técnica de obras, por exemplo.
 
"Um empresário não vai contratar um profissional para fazer e outro para chancelar. Ele vai contratar um engenheiro, e esse ainda vê o tecnólogo como um concorrente", diz Guaracy.

Procurado, o Confea não se manifestou.
 
Entraves
 
A falta de informação e a reserva de mercado são apontados pelos tecnólogos como os principais motivos para os entraves na atuação profissional. "Há que se ter uma mudança cultural, o que não é fácil, para entender que os tecnólogos vieram para contribuir com as demandas tecnológicas do Brasil e não representam ameaça aos bons bacharéis", afirma Décio Moreira, diretor do sindicato dos tecnólogos de São Paulo. Segundo o MEC, os cursos tecnológicos se diferenciam por privilegiar a prática profissional. A pasta afirma que esse profissional "não deve ter sua atuação limitada em função do diploma que possui".
 
"As limitações nesse âmbito resultam basicamente de normas que regulam o exercício das profissões e da atuação restritiva dos conselhos profissionais", afirmou a pasta, por meio da assessoria de imprensa. Há sete anos, projeto de lei que regulamenta a atuação desses profissionais tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com os congressistas, a discussão enfrenta resistência de engenheiros e farmacêuticos. O texto chegou a ser aprovado no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e seria então encaminhado ao Senado. Mas um recurso obrigou a proposta a passar por votação do plenário da Câmara.
 
Ainda não há data para a votação ocorrer.

MINHA ORAÇÃO PARA DEUS PAI TODO PODEROSO

  ORAÇÃO PELA RESTAURAÇÃO, PROTEÇÃO E BÊNÇÃOS   Senhor meu Deus, Pai amado e misericordioso,   Hoje me coloco diante de Ti com humilda...