O primeiro setor é o Estado (conjunto de órgãos da Administração direta e pessoas jurídicas da Administração indireta) atendendo interesses públicos.
O segundo setor é a iniciativa privada, atendendo aos próprios interesses privados.
O terceiro Setor é um conjunto de pessoas jurídicas privadas (não integrando a estrutura do Estado), exercendo atividades de interesse público sempre sem fins lucrativos.
Como a atividade pública não se esgota no Estado, hoje a lei permite que certos tipos de interesses públicos possam ser, em parte, atendidos por particulares – e como esses particulares estão cumprindo algo que caberia ao Estado, quando cumprirem certos requisitos gozarão de imunidade tributária:
a) Não podem distribuir lucros nem parcelas de seu patrimônio;
b) Os dirigentes não são remunerados pela entidade;
c) Aplicam no Brasil todas as receitas que arrecadam;
d) Possuem contabilidade formal e regular.
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