segunda-feira, 31 de março de 2014

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


A doutrina ainda é divergente nesse ponto.

Fonte: é aquilo que leva o surgimento de algo.

 

·         Lei: em sentido amplo, qualquer espécie normativa (Constituição Federal, Medida Provisórias, Lei Ordinária e Complementar). Esta fonte está organizada em uma estrutura escalonada ou hierarquizada de normas (normas superiores e inferiores).
 
As normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores. A lei deve ser compatível com a Constituição, assim como os regulamentos com as leis e a Constituição. Essa combinação foi chamada de Relação de Compatibilidade Vertical.

 

·         Doutrina: resultado do trabalho dos estudiosos. Não há código, trabalhamos com legislação esparsa.

·         Jurisprudência: atualmente é a jurisprudência que vem determinando e firmando a posição. Significa uma série de julgamentos reiterados em um mesmo sentido. O posicionamento de um só julgado, isolado de um Tribunal, não constitui jurisprudência. A Súmula nada mais é do que uma jurisprudência já cristalizada, consolidada. A partir da Emenda Constitucional 45 temos as Súmulas com Efeito Vinculante. Das 31 Súmulas Vinculantes, 13 estão relacionadas com o Direito Administrativo.

Repercussão Geral é quando o STF atribui essa característica a um determinado processo (que possa proporcionar elevado número de ações ou de relevância nacional) separando um leading case. Ficam os demais processos sobre o mesmo tema sobrestados. Ao julgar o mérito do caso paradigma, vincula aqueles que estiverem suspensos com o efeito vinculante da decisão do leading case.

·         Princípios Gerais do Direito: são as chamadas vigas mestras, estão na base da nossa ciência. Muitas vezes os princípios gerais são regras implícitas. Ex.: ninguém poderá causar dano a outrem, se causar deverá indenizar; ninguém poderá se aproveitar da própria torpeza; vedado o enriquecimento ilícito.
 
·         Costume: é a prática habitual acreditando ser ela obrigatória. No Brasil, o Direito Consuetudinário, costumeiro não cria ou eximem obrigação. Serve como fonte, leva à criação de lei, mas não gera nenhum tipo de obrigação.


DIREITO ADMINISTRATIVO: 3º SETOR - QUEM SÃO?


3º SETOR

1. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, praticas e visões devocionais e confessionais;

2. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

3. A entidade de beneficio mutua destinada a proporcionar bens ou serviços a um circulo restrito de associados ou sócios;

4. As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e as semelhados;

5. As instituições hospitalares privados não gratuitas e suas mantenedoras;

6. As escolas privadas dedicadas ao ensino formal gratuito e suas mantenedoras;

7. As organizações sociais;

8. As cooperativas;

9. As fundações publicas;

10. As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão publico ou por fundações publicas;

11. As organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Desta forma, as organizações a sociedade civil de interesse publico são criadas para execução de atividades de interesse do Estado, sem a intenção de substituir a Administração Publica na execução destas atividades, mas sim com a finalidade de executar o objeto de sua finalidade, em atuação conjunta com os órgãos estatais.

ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conselhos dos direitos da criança e adolescente no âmbito federal, estadual e municipal


 
Promotorias da Infância e Juventude

 
Defensorias Públicas

 
Secretarias Estaduais de Educação


Organismos Internacionais:

- OIT – Organização Internacional do Trabalho

- UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância

- UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (www.forumdca.org.br/)

 
Conselhos Tutelares

 
Varas da Infância e Juventude

 
Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social

 
Delegacias especializadas no combate ao crime e violação contra crianças e adolescentes

 
Órgãos Federais em Brasília – DF

- CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

MODELO DE PLANEJAMENTO DE ESTUDOS: ADAPTE A SUAS NECESSIDADES!


PLANEJAMENTO DE ESTUDOS MP / MAGISTRATURA

 
SEGUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA
SÁBADO
08:00 – 12:00
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Estudar Português/ Informática
14:00 – 15:00
Revisão das aulas de Quinta e Sexta-feira
Leitura de Informativos
Revisão das aulas de Domingo e Segunda-feira
Leitura de Informativos
Revisão das aulas de Terça e Quarta-feira


Exercícios
15:00 – 18:00
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
19:00 – 22:00
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
-

 

ROTEIRO DAS AULAS

1
Direito Constitucional
8
Processo do Trabalho
2
Direito Administrativo
9
Direito Tributário
3
Direito Civil
10
Direito Empresarial
4
Processo Civil
11
Direito Ambiental
5
Direito Penal
12
Direitos Humanos
6
Processo Penal
13
Direito do Consumidor
7
Direito do Trabalho
14
Direito Previdenciário




Candidato com idade superior ao permitido não pode ingressar na PMGO

Um participante do concurso para ingresso na Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi impedido de realizar sua matrícula no curso de formação por possuir idade superior à permitida, que é de 27 anos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mesmo após o candidato, de 33 anos, ter sido aprovado nas fases anteriores (prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica).

Para a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, o cargo exige qualidades específicas, próprias e indispensáveis, e que o limite de idade imposto no edital deve ser observado desde a inscrição até o final da seleção.

sexta-feira, 28 de março de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: FORRÓ DE TEMPOS... VAI!


SAPeJUS - GO abre 644 vagas temporárias para Vigilante Penitenciário

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça do Estado de Goiás (SAPeJUS - GO), sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), realizará o processo seletivo nº. 01/2014 com a finalidade de contratar 644 Vigilantes Penitenciários Temporários, sendo 555 homens e 58 mulheres, 31 deles com necessidades especiais.
 
Há propostas para as regionais Metropolitana, Noroeste, Entorno do DF, Sudeste, Centro-Oeste, Sudoeste, Norte e Nordeste.
 
Esse cargo exige o ensino médio completo ou equivalente, os demais requisitos estão especificados no edital. A remuneração é de R$ 1.390,46, em regime plantonista de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
 
Os candidatos serão avaliados em duas etapas: prova objetiva e prova de títulos, previstas para serem iniciadas no dia 27 de abril de 2014. O conteúdo programático consta no edital.
 
As inscrições devem ser efetuadas pelo site www.portaldoservidor.go.gov.br, das 12h do dia 24 de março de 2014 até às 23h59 do dia 10 abril de 2014. Há uma taxa de R$ 30,00.
 
Essa seletiva valerá por dois anos, a contar da homologação do resultado, com possibilidade de ser prorrogada pelo período.
 
Para obter todas as informações do certame, consulte o edital completo

MINHA ORAÇÃO PARA DEUS PAI TODO PODEROSO

  ORAÇÃO PELA RESTAURAÇÃO, PROTEÇÃO E BÊNÇÃOS   Senhor meu Deus, Pai amado e misericordioso,   Hoje me coloco diante de Ti com humilda...