sábado, 20 de abril de 2013

REPERCUTE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A SUSPENSAO DA PEC QUE CRIA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

A suspensão da promulgação da PEC que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) repercutiu na Câmara. Nesta quinta-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a existência de "erro material", mas não especificou as falhas. Ele enviou a matéria para análise da consultoria e a decisão sobre a promulgação ou não da emenda Constitucional será da Mesa Diretora do Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara no início deste mês.
Para o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), a decisão de Calheiros deve estar relacionada ao posicionamento manifestado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Contrário à criação dos novos TRFs, Barbosa chegou a discutir, na semana passada, com presidentes de associações de juízes e afirmou que a criação dos tribunais foi aprovada de forma "sorrateira" e "à base de cochichos". Para o deputado André Vargas, o presidente do Supremo não representa todo o Judiciário, e a proposta deverá, sim, ser sancionada nas próximas semanas.
"O presidente do Supremo dá um berro com os juízes, cria uma agenda absolutamente negativa, age de forma destemperada e, ato contínuo, nós temos esse comportamento”, observou Vargas. “Eu acho que isso não é adequado para um Poder que tem de se relacionar com outro com respeito, com independência, e não pode ficar subordinado às vontades e caprichos de Joaquim Barbosa."
Relator contesta
Relator da PEC na Câmara, o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR) contestou a alegação do presidente do Senado de que o texto teria de voltar a ser apreciado naquela Casa, porque a redação foi confirmada pela Mesa Diretora.
"A mudança que foi feita no texto não alterou em nada o espírito da emenda constitucional. Essa [emenda] correspondente, assinada pelo presidente do Senado na época, senador José Sarney [PMDB-AP], dá a segurança de que não há necessidade de ela ter que voltar ao Senado”, afirmou Sciarra, que é líder do PSD. “Está tudo dentro daquilo que determina o Regimento, a legislação, e queremos que essa promulgação aconteça o quanto antes."
Líder do Democratas, o deputado Ronaldo Caiado (GO) disse que a assessoria do partido está analisando a decisão de Renan Calheiros. "Nós temos que levar para um debate, saber se realmente há uma intenção do presidente em não concordar ou se realmente é consistente aquilo que ele alega em relação a esse erro material que causa uma impossibilidade da promulgação da PEC. Acho que não podemos fazer juízo de valor antes de avaliarmos com que base jurídica ele embasou a não promulgação e a sua decisão."
12 anos de tramitação
A criação dos TRFs tramitou durante 12 anos, foi aprovada por unanimidade em dois turnos no Senado e por ampla maioria nas duas votações na Câmara.
Pela proposta, além das atuais cinco regiões, a justiça federal passará a atuar também na 6ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; 7ª Região, com sede em Minas Gerais; 8ª Região, incluindo Bahia e Sergipe; e finalmente na 9ª Região, que abrange o Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL CRITÉRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL A IDOSO

 

Confirmada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
 
Recursos Extraordinários
A decisão de hoje ocorreu na Reclamação (RCL) 4374, no mesmo sentido do entendimento já firmado pelo Plenário na sessão de ontem, quando a Corte julgou inconstitucionais os dois dispositivos ao analisar os Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos com repercussão geral. Porém, o Plenário não pronunciou a nulidade das regras. O ministro Gilmar Mendes propôs a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elaborasse nova regulamentação sobre a matéria, mantendo-se a validade das regras atuais até o dia 31 de dezembro de 2015, mas essa proposta não alcançou a adesão de dois terços dos ministros (quórum para modulação). Apenas cinco ministros se posicionaram pela modulação dos efeitos da decisão (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello).
 
O ministro Teori Zavascki fez uma retificação em seu voto para dar provimento ao RE 580963 e negar provimento ao RE 567985. Segundo ele, a retificação foi necessária porque na sessão de ontem ele deu um “tratamento uniforme” aos casos e isso poderia gerar confusão na interpretação da decisão. O voto do ministro foi diferente em cada um dos REs porque ele analisou a situação concreta de cada processo.
 
Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.
 
Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensalper capita inferior a um quarto do salário mínimo.
 
Voto
 
Em seu voto, o relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, defendeu a possibilidade de o Tribunal “exercer um novo juízo” sobre aquela ADI, considerando que nos dias atuais o STF não tomaria a mesma decisão. O ministro observou que ao longo dos últimos anos houve uma “proliferação de leis que estabeleceram critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais”. Nesse sentido, ele citou diversas normas, como a Lei 10.836/2004, que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa Escola.
 
Conforme destacou o relator, essas leis abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais passaram a estabelecer o valor de meio salário mínimo como referência para aferição da renda familiar per capita.
 
“É fácil perceber que a economia brasileira mudou completamente nos últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e financeiro. A inflação galopante foi controlada, o que tem permitido uma significativa melhoria na distribuição de renda”, afirmou o ministro ao destacar que esse contexto proporcionou que fossem modificados também os critérios para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais se tornando “mais generosos” e apontando para meio salário mínimo o valor padrão de renda familiar per capita.
 
“Portanto, os programas de assistência social no Brasil utilizam atualmente o valor de meio salário mínimo como referencial econômico para a concessão dos respectivos benefícios”, sustentou o ministro. Ele ressaltou que este é um indicador bastante razoável de que o critério de um quarto do salário mínimo utilizado pela Loas está completamente defasado e inadequado para aferir a miserabilidade das famílias, que, de acordo com o artigo 203, parágrafo 5º, da Constituição, possuem o direito ao benefício assistencial.
 
Conforme asseverou o ministro, ao longo dos vários anos desde a sua promulgação, a norma passou por um “processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas”. Com esses argumentos, o ministro votou pela improcedência da reclamação, consequentemente declarando a inconstitucionalidade incidental do artigo 20, parágrafo 3º, da Loas, sem determinar, no entanto, a nulidade da norma.
 
Ao final, por maioria, o Plenário julgou improcedente a reclamação, vencido o ministro Teori Zavascki, que a julgava procedente. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa votaram pelo não conhecimento da ação.
 

POLÍCIA FEDERAL: RETOMADA DOS CONCURSOS

 

Os editais retificados deverão ser publicados até 30 de abril. As provas estão marcadas para Julho.



Atenção concurseiros da Polícia Federal (PF), inscritos ou que desejam se inscrever: os concursos foram retomados. Em nota explicativa publicada no seu site, a PF informa que os concursos, que haviam sido suspensos em julho de 2012 serão agora reiniciados do ponto em que pararam.
O concurso da Polícia Federal acatando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) vai divulgar a retificação dos editais do concurso PF 2012 até 30 de abril, incluindo uma reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos policiais, ao mesmo tempo em que, retificam que candidatos nesta situação deverão ser submetidos a todos os testes, avaliações e exames em igualdade de condições com os demais concorrentes do concurso da PF.
O concurso da PF que prevê o preenchimento de 600 vagas entre os cargos de escrivão, delegadoe perito, também reabrirá inscrições para todas as pessoas que atendam às exigências dos editais retificados, sejam portadores de deficiência ou não. As provas do concurso da PF serão realizadas no mês de Julho 2013.
O comunicado explica ainda que os candidatos já inscritos no concurso da PF 2012 terão a opção de continuar a concorrer ou solicitarem a devolução da importância paga a título de taxa de inscrição. Os já inscritos poderão ainda alterar o local de prova, de acordo com as opções do edital, e também mudar sua inscrição para concorrer como PNE, desde que atendam as exigências previstas no edital retificadoâ, diz o documento.
Bons Estudos.

quarta-feira, 27 de março de 2013

EXAME DA OAB: PESADELO OU DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO BACHAREL

Só 190 mil passaram em quatro anos Entre 2008 e 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu mais de 1 milhão de inscrições para o Exame Nacional, mas menos de 200 mil conseguiram a tão desejada "carteirinha" que permite o exercício da profissão

Grasielle Castro - Correio Braziliense

O último exame da Ordem teve recorde de reprovações. De cada 10 candidatos, apenas um conseguiu passar (Zuleika de Souza)
O último exame da Ordem teve recorde de reprovações. De cada 10 candidatos, apenas um conseguiu passar.
Em quatro anos, de 2008 a 2011, o sistema de educação superior brasileiro jogou no mercado de trabalho 358,7 mil bacharéis em direito. No mesmo período, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) habilitou, por meio do exame nacional, 190,2 mil novos advogados. O número é mais da metade dos formados, mas, se comparado à quantidade de inscritos para a seleção nesses quatro anos, mostra um resultado desolador. Foram quase 1 milhão de inscrições. Vale lembrar que muitos não passam pela primeira vez e repetem o processo até conquistar a tão desejada “carteirinha” da entidade de classe.

O bacharel em direito Leonardo César, 23 anos, é um dos que ainda não superaram a prova da Ordem. Ele se formou em direito no fim do ano passado, fez o exame de Ordem pela segunda vez no fim de 2012 e vai fazer o próximo. “Fiz a prova pela primeira vez ainda estudante para ver como é. A outra, agora, já me formando. A primeira fase da prova é tranquila. Já a correção da segunda fase é muito rígida”, diz. Na opinião dele, a avaliação da parte prática e profissional da avaliação deveria ser mais justa.

A opinião do bacharel costuma se refletir no indicadores de aprovação. Geralmente, o percentual de aprovação na primeira fase da prova fica em torno de 40% dos inscritos. Para o estudante, a primeira etapa da prova “de fato, não exige nada além do que o aluno aprendeu na graduação”.

Para a OAB, entretanto, as duas fases cobram apenas o mínimo para atestar que o bacharel consegue atuar como advogado. A entidade credita a alta quantidade de reprovações na prova — em especial no último certame, que teve índice recorde de 90% — à má qualidade do ensino de direito. O alvo principal são as instituições particulares, que expandiram-se rapidamente nos últimos anos.

De acordo com levantamento da OAB, a média das 20 instituições públicas que mais aprovaram no exame que teve o resultado divulgado em agosto do ano passado ficou em 60% de aprovação. Já o índice das instituições privadas ficou em torno de 40%. Mas, no topo da lista de aprovações, está uma instituição privada, a Escola de Direito do Rio Janeiro (FGV), com 73,68%. Em segundo lugar aparece a pública Universidade Federal de Viçosa (UFV), com 73,08% de aproveitamento.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acredita que existam dois fatores para esse diferencial: o nível do ensino jurídico elevado e o bom preparo dos egressos do ensino médio. “Geralmente, o estudante que segue para a instituição pública teve um ensino secundário de melhor qualidade, assim como o corpo docente. É claro que não é a regra. Tanto os vestibulares das instituições públicas costumam fazer uma seleção rígida quanto há muitos alunos e professores excelentes nas escolas particulares”, ressalta.

Furtado destaca ainda que o número de aprovados no exame comparado ao de formandos revela que não há reserva de mercado. “O exame não é excludente. O índice de aprovação pode ser baixo em um exame, mas, no geral, os candidatos estão passando”, frisa.

Controle de qualidade

O diretor do curso de direito da Universidade de Brasília (UnB), George Galindo, acredita que a diferença entre o desempenho das instituições na prova da OAB mostra que falta controle para melhorar a qualidade dos cursos. “A prova exige o mínimo do bacharel. É preciso tomar uma providência rígida de fiscalização. As próprias instituições deveriam se reunir para trocar experiência e debater sobre a qualidade do ensino. Quando há troca de experiências, fica mais fácil diagnosticar as deficiências”, explica.

Na sexta-feira, o Ministério da Educação e a OAB assinaram um acordo de cooperação para estabelecer uma nova política regulatória do ensino jurídico no país. As instituições com baixo percentual de aprovação no exame serão avaliadas. Por enquanto, está suspensa a abertura de novos cursos até que as novas regras sejam decididas.

O presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil (OBB), Willyan Johnes, entretanto, questiona a relação entre a qualidade das instituições de ensino superior e a aprovação na prova da OAB. Para ele, a Ordem controla as aprovações para não inflar o mercado. “Há uma reserva. Não é possível que 90% das instituições estejam defasadas”, desconfia.

“O exame não é excludente. O índice de aprovação pode ser baixo em um exame, mas, no geral, os candidatos estão passando”

Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB

Recursos até meio-dia

Os candidatos que prestaram a segunda fase do último Exame de Ordem Unificado e não concordaram com o resultado têm até o meio-dia de hoje para apresentar recurso. Os resultados definitivos serão divulgados no dia 5 de abril. O gabarito com os padrões de respostas está disponível nas páginas da OAB e da Fundação Getulio Vagas na internet.

CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS FEDERAIS: MOTIVAÇÃO PARA OS ESTUDOS.

Criação de vagas para cargos federais vai a análise DIA 27/03.


Da Agência Senado


Além de 7 mil novos cargos públicos federais, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (27), a criação de mais de 1,4 mil  vagas para cargos efetivos federais já existentes. A proposta é do Poder Executivo e atende a compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, que determinou a dispensa de mão de obra terceirizada, com a substituição por servidores efetivos.

As novas vagas estão previstas em projeto de lei da Câmara ( PLC 123/2012 ) que, originalmente, beneficiava as seguintes instituições: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Na área ambiental (Ibama e ICMBio), o PLC 123/2012 cria 400 vagas no cargo de técnico administrativo da carreira de especialista em meio ambiente. A Suframa deverá contar com mais 83 vagas para o cargo de analista técnico administrativo, enquanto o quadro de pessoal da Anvisa terá mais 93 vagas na função de técnico administrativo. Para o cargo de agente administrativo no DPRF são destinadas 260 vagas e para o cargo de analista de comércio exterior, vinculado ao MDIC, são 330.

A proposta também amplia o número de postos em dois cargos da área de infraestrutura: o de especialista em infraestrutura sênior (100 vagas) e o de analista de infraestrutura (150 vagas). Trata ainda de abrir novas vagas para cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS); cargos comissionados de gerência executiva (CGE); cargos comissionados técnicos (CCT); além de funções gratificadas (FG) na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e do Ministério da Educação.

SUS
No parecer favorável ao PLC 123/2012, o relator, senador Gim Argello (PTB-DF), observou que substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados modificou o projeto enviado pelo governo para criar o cargo de analista de controle interno do Sistema Único de Saúde (SUS). De nível superior e provimento efetivo, ele deverá integrar a carreira de Previdência, Saúde e Trabalho. Uma parte da remuneração do novo cargo virá da Gratificação de Desempenho de Atividades de Analista de Controle Interno do SUS (GDASUS).

Assim como o relator na Câmara, o deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO), Gim considera que a inovação promovida não fere competência privativa do Poder Executivo, nem constitui aumento de despesas orçamentárias por meio de iniciativa parlamentar.

“A criação do cargo de Analista de Controle Interno do SUS atende ao objetivo de se conseguir a tão esperada verdadeira estruturação da dimensão federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS”, argumenta Gim, em defesa do novo cargo.

Se for aprovado pela CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.

ALIMENTOS QUE ESTIMULAM A CONCENTRAÇÃO E A MEMÓRIA

 
O concurseiro que tem uma alimentação balanceada, composta por protéinas, gorduras e carboidratos, além de rica em vitaminas e minerais, ganha uma grande aliada durante a preparação para um concurso público. Segundo a nutricionista Mariana Barros alguns alimentos estimulam a concentração e a memória. “Uma boa alimentação é essencial para a manutenção da memória. Fazer as escolhas certas pode realmente aumentar as funções cerebrais e melhorar nossa concentração”, afirma a profissional. Confira alguns desses alimentos listados pela nutricionista.

Peixes: Os peixes como atum, salmão, cavala e arenque são boas fontes de ácidos graxos ômega-3. Essenciais para o cérebro, melhoram a memória, a concentração e possuem ação anti-inflamatória. Protegem os neurônios, preservando suas membranas e auxiliando na troca de informações entre eles. Ou seja, contribuem para a plasticidade sináptica que é essencial para a aprendizagem, memória e outros processos cognitivos.
Azeite: também fornece ácidos graxos ômega 3.
Ovos: ricos em ácidos graxos ômega-3; vitamina E, um dos principais antioxidantes que ajudam a diminuir o declínio da memória com a idade. Fonte de colina, que participa da formação de novas células cerebrais e na reparação daquelas já lesadas. A colina é fundamental na síntese de acetilcolina – neurotransmissor cerebral essencial na prevenção de degeneração cerebral, fundamental para a memória e o aprendizado. Além de ser fonte de vitaminas do complexo B, que facilitam o desenvolvimento dos neurônios e a comunicação entre eles.
Amêndoas: são ricas em ácidos graxos ômega-3 e vitamina E, que auxiliam no melhor funcionamento cérebro. Também possuem ácido fólico, que regula o desenvolvimento das células nervosas. O magnésio, também presente, é importante para o bom funcionamento dos nervos.
Sementes de girassol: rica fonte de vitamina E.
Cereais integrais: fonte de vitamina E; tiamina (vitamina B1) e ácido fólico, que auxiliam o desenvolvimento e funcionamento das células nervosas; Niacina (vitamina B3) que atua na oxigenação dos tecidos, incluindo o cérebro, melhorando seu desempenho; manganês que reduz irritação nervosa e melhora a memória; zinco e selênio que têm ação neuroprotetora. Os cereais integrais também estão no grupo dos carboidratos de lenta digestão e ajudam a abastecer o cérebro com a glicose, combustível essencial para o seu funcionamento.
Soja: possui vitamina E; colina; ácido pantotênico (vitamina B5) que atua na liberação da energia dos carboidratos; contem fosfolípidos, nutrientes essenciais para a função cerebral, participando na recuperação das estruturas do sistema nervoso e da memória. 
Maçã: altos níveis de quercetina, um antioxidante que parece ajudar a memória e proteger o cérebro contra a doença de Alzheimer. Além de ser uma das principais fontes de fisetina, substância considerada fundamental para manter a memória jovem, pois estimula a formação de novas conexões entre os neurônios e as fortalece.
 
Uvas: contêm antocianina, quercetina, fisetina, compostos que podem ajudar a melhorar a memória.
 
Laranja e maracujá: Previnem o cansaço e ajudam a combater o estresse. Contêm ainda vitamina C, antioxidante que fortalece o sistema imunológico.
 
Frutas vermelhas: contêm flavonóides, que exercem efeitos benéficos na aprendizagem e na memória, pois protegem os neurônios e são capazes de reverter déficits de memória.
 
Alface: possui lactucina, substância com propriedades calmantes. Importante consumir as folhas e o talo.
 
Vegetais verdes escuros (brócolis, couve, agrião, espinafre): ricos em antioxidantes. Também possuem boa quantidade de ferro. Este mineral é importante para a saúde do cérebro, pois ajuda a aumentar a concentração e reduzir o risco de declínios de memória relacionados com a idade. Contêm folato e vitamina B6, que ajudam a converter o triptofano em serotonina, um importante neurotransmissor que pode elevar o humor e produzir uma sensação de bem-estar.
Cenoura: fonte de beta caroteno, vitamina C e vitaminas do complexo B, que contribuem para a melhoria da memória e raciocínio.
 
Batata-doce: rica em piridoxina (vitamina B6), cuja deficiência pode causar distúrbios neurológicos; vitamina C; beta-caroteno que pode melhorar a função cognitiva. Além de ser carboidrato de lenta digestão.
 
Feijão: Possui vitaminas do complexo B; tiamina, essencial para a função cognitiva, pois é necessária na síntese de colina.

MPU: SERÃO CHAMADOS MUITOS APROVADOS. ESTUDE!

MPU quer chamar muitos aprovados em concurso, diz procurador

Validade de concurso de dois anos em vez de 1 ano amplia convocações.


Procurador disse que há previsão de outros concursos.

O procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich, presidente da comissão responsável por coordenar a realização do 7º concurso para 147 vagas no Ministério Público da União (MPU), disse que a extensão do prazo de validade do concurso, para dois anos, prorrogável por igual período, em vez de um ano, como foi no exame anterior, é para aproveitar ao máximo o número de aprovados. “Como se trata de um concurso muito grande e que teremos muitos candidatos convocados, o interesse da administração é que aproveitemos ao máximo os candidatos que se mostrarem aptos no concurso”, disse. As informações são do site da Procuradoria Geral da República.

Segundo ele, optou-se pela realização imediata do concurso com vagas e cadastro de reserva para os cargos analista, área de atividade apoio jurídico, especialidade direito, e técnico, área de atividade apoio técnico-administrativo, especialidade administração, porque “esses dois cargos são os que mais tiveram convocados, segundo informação da Secretaria-Geral, no concurso anterior. Além disso, são dois cargos para os quais nós temos muitas vagas abertas”, disse. Sobre a realização de concurso para outros cargos, ele afirmou que “possivelmente teremos outros concursos realizados em breve".

O presidente da comissão de concurso também informou que as nomeações dos aprovados neste concurso devem acontecer no segundo semestre. “A intenção é que nós façamos as nomeações no segundo semestre. Essa atribuição toca a Secretaria-Geral, a comissão tem a missão de realizar todo o concurso e apresentar à Secretaria-Geral a relação de aprovados. Esperamos cumprir essa tarefa até o início do segundo semestre”, disse.

Calabrich acredita que “ter implementado substanciais melhorias no processo seletivo como um todo, mas mantivemos o que funcionou bem no concurso anterior”. Entre os destaques estão os aprimoramentos no capítulo destinado aos candidatos com deficiência. “Nós fizemos consignar no edital novas regras sobre a ordem de convocação, que será a partir da 5ª vaga para deficientes, incluímos as regras da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para candidatos com deficiências auditivas, adequação de nomenclatura para esses candidatos e outras mudanças pontuais”.

Outra mudança é o aumento do peso da prova de redação para o cargo de analista. Bruno Calabrich destaca que “o peso da prova de redação foi multiplicado por 4. Ela valia 10 pontos no concurso anterior e agora ela vale 40 pontos. Isso prestigia o candidato que tenha boa redação, o que é essencial para o cargo de analista processual do MPU”, explicou.

O presidente da comissão de concurso também falou das alterações no conteúdo do concurso para técnico administrativo, como a inclusão e a exclusão de algumas matérias. “Incluímos por exemplo, raciocínio lógico, fizemos a ponderação para as matérias de noções de direito constitucional e de direito administrativo, de modo a tornar mais equilibrada a cobrança para esses cargos.”

Para o procurador da República, o sistema de pontuação, usado atualmente pelo Cespe, de certo e errado, sendo que cada resposta errada anula uma resposta certa, prestigia o candidato que se preparou bem e está seguro e desestimula o chute.

MINHA ORAÇÃO PARA DEUS PAI TODO PODEROSO

  ORAÇÃO PELA RESTAURAÇÃO, PROTEÇÃO E BÊNÇÃOS   Senhor meu Deus, Pai amado e misericordioso,   Hoje me coloco diante de Ti com humilda...