domingo, 7 de dezembro de 2014

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CARGO PÚBLICO E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - STF

Alteração na carga horária de cargo público


A Administração pode aumentar a carga horária de determinado cargo público sem que isso caracterize violação ao direito do servidor público, uma vez que "não há direito adquirido a regime jurídico", no entanto, é necessário o aumento proporcional na remuneração do servidor, para que não se caracterize "redução de vencimentos".

Veja a decisão do STF:

Aumento de jornada de trabalho e irredutibilidade de vencimentos

A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV).

Esse o entendimento do Plenário que, em conclusão de julgamento e por maioria, proveu recurso extraordinário no qual discutida a legitimidade de decreto estadual que alterara a jornada de trabalho de servidores públicos, sem majorar a remuneração.

Na espécie, o referido ato normativo ampliara a jornada de odontólogos, de 20 para 40 horas semanais, sem acréscimo remuneratório ? v. Informativo 757.

O Colegiado reconheceu que, no caso, houvera inegável redução de vencimentos, tendo em vista a não previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho.

Rememorou jurisprudência consolidada no sentido de não existir direito adquirido em relação a mudança de regime jurídico. Desse modo, não vislumbrou ilicitude no decreto que elevara a jornada de trabalho. Entretanto, independentemente da possibilidade de alteração legislativa da carga horária, seria impositivo respeitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Ocorre que o decreto mencionado não concedera ao servidor estadual opção quanto à duração de sua jornada de trabalho, mas apenas impusera nova carga horária sem aumento de remuneração. Concluiu que o decreto não seria aplicável aos servidores que, antes de sua edição, estivessem legitimamente subordinados a carga horária inferior a 40 horas semanais.

Assim, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do dispositivo. Além disso, determinou a prolação de nova sentença, na origem, após a produção de provas requerida pelas partes, levada em conta a questão de direito firmada no julgamento.

Vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio, que se limitava a prover o recurso, nos termos em que requerido.

ARE 660010/PR, rel. Min. Dias Toffoli, 30.10.2014.  (ARE-660010)


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: PABLO - POST DA SOFRÊNCIA!


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE É ALTERADO... ATUALIZAÇÃO

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.”
Art. 94-A. As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.”
“Art. 136. .....................................................................
.............................................................................................
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2014

AGU FARÁ CONCURSO EM BREVE... ESTUDAR SEMPRE... A MISSÃO

AGU muito próximo! - Regras do concurso definidas em publicação no DOU.
3 - AGU - Novo concurso para advogados em 2015 400x300Veja as principais regras do próximo concurso de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional publicadas no DOU.



Foi publicada no DOU de 27/11 a PORTARIA No 10, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 do Conselho Superior da AGU com todas as alterações sofridas pela Resolução nº 1/2002 que disciplina o Concurso de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional.
 
Muito bem! Seguem as principais informações:
 
1. Prática Jurídica: 2 anos (mantida nos termos da Resolução n.o 4/2004)
 
2. Grupos das Provas: 3 grupos (mantidos nos termos da Resolução n.o 2/2008)
Grupo I: Constitucional, Administrativo, Financeiro e Econômico e Tributário;
Grupo II: Civil, Processo Civil, Empresarial e Internacional Público;
Grupo III: Penal (legislação específica), Processo Penal, Trabalho e Processo do Trabalho e Seguridade Social.
 
3. Provas Objetivas e Subjetivas EM DATAS DIFERENTES:
Art. 23. Haverá, em cada concurso, três provas discursivas, que se realizarão em seguida à prova objetiva, conforme estabelecido no respectivo Edital, devendo ser aplicadas no mínimo 15 dias após a publicação do resultado das que a antecederem. (Redação alterada pela Resolução nº 2/CSAGU, de 8 de abril de 2008)
 
4. Provas Subjetivas (3 provas) assim:
Prova 1 – Grupo 1 – parecer + 3 questões dissertativas;
Prova 2 – Grupo 2 – peça judicial + 3 questões dissertativas;
Prova 3 – Grupo 3 – dissertação + 3 questões dissertativas.
 
5. Modificações em 2014:
 
5.1 – Quantos vão para a prova subjetiva?
Serão habilitados para as provas discursivas os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.
OBS: a alteração, muito provavelmente, indica que teremos pouca vagas no edital de abertura do concurso, o que prejudica a segunda fase se vinculada ao número vagas, razão pela qual o edital indicará quantos são classificados para as provas subjetivas. Historicamente, o concurso de Advogado da União nomeia todos os aprovados.
 
5.2 - Quantos vão para a prova oral?
Serão habilitados para a prova oral os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no edital.
OBS: mesmo raciocínio do item anterior.
 
5.3 – Aproveitamento da prática reconhecida em concursos anteriores da AGU:
O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo dois anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente.
Bom! A publicação das alterações da Resolução que disciplina o concurso é um excelente indício de que o certame está próximo! Sendo assim, mãos à obra. Ubirajara Casado – Blog do EBEJI.
 
  
A Advocacia Geral da União deseja abrir concurso público para contratar 332 novos advogados da União já em 2015. Advogado da União, ministro Luís Inácio Adams, encaminhou consulta para o Ministério do Planejamento sobre a disponibilidade de recursos para realização do concurso.atualmente a AGU possui 1.764 advogados da União distribuídos entre a Procuradoria Geral da União, Consultorias Jurídicas dos Ministérios, Consultoria Geral da União e entre outros órgãos.
 
Informações enviadas ao Ministério Público confirmam que houve um aumento de 437% na produção de manifestações jurídicas entre 2010 e 2013, ano passado chegou a ultrapassar 150 mil peças.Outro dado que reforça a necessidade do aumento do quadro de advogados da AGU é que a instituição tem se empenhado em realizar ações denominadas “proativas” para recuperar os valores devidos aos cofres públicos. Cerca de 154 milhões de reais foram recuperados ano passado.
Os profissionais também precisam atender a uma demanda crescente de processos tanto na área consultiva, quanto na contenciosa.

CÂMARA PODERÁ REALIZAR CONCURSO EM BREVE PARA CARGO COM INICIAIS DE 12 MIL REAIS

Câmara - Previsto concurso para assistente administrativo - Iniciais de R$ 12 mil!
Externa
Prédio do Congresso Nacional
Cúpula da Câmara e do Senado

Foto Rodolfo Stuckert
Data 07-03-2009Tudo indica que a Câmara dos Deputados vai realizar um novo concurso para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo, que exige apenas nível médio.





A justificativa para realização do concurso segundo o Ato da Mesa n° 107, da Câmara do Deputados, tem como base a constante redução do número de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados ao longo dos últimos anos, a Administração tem enfrentado dificuldades para atender à crescente demanda por servidores nos diversos órgãos da estrutura funcional da Casa.
 
Dessa forma, a proposta objetiva manter os cargos já existentes na Casa que, por serem de provimento efetivo, somente podem ser preenchidos por intermédio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
 
O cargo que exige apenas o nível médio paga remuneração de gente grande: atualmente, R$ 12.330,41. E já existe um aumento APROVADO para 1º de janeiro de 2015 que vai fazer com que a remuneração passe para R$ 14.363,34. Inicial.
 
Material de estudo – Entre para o grupo de estudos do TJSP, onde você poderá trocar materiais, dicas e informações sobre o concurso, além de resolver questões de concursos anteriores e ficar por dentro de todas as novidades:
 
Último concurso
 
O último concurso para Assistente Administrativo ocorreu em 2007, tendo como banca a FCC. Especialistas afirmam que o próximo concurso deve ser realizado pelo CESPE, com edital muito parecido com o anterior, tendo como base o que ocorreu com a Polícia da Câmara, que teve concurso agora há pouco: o anterior havia sido realizado em 2007, pela FCC, e o CESPE quase que “copiou” o conteúdo programático para o concurso de 2014.
 
No concurso de 2007 foram abertas 90 vagas. A Câmara chamou, simplesmente, 369!
 
O que faz um Técnico Legislativo – Atribuição Assistente Administrativo na Câmara ? O profissional realiza atividades de nível médio envolvendo trabalhos de apoio administrativo e legislativo, bem como as atividades definidas no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 117, de 1989.

CURSINHO FECHA EM BRASILIA E POLÍCIA INVESTIGA O CASO.

Polícia Civil investiga cursinho preparatório que fechou as portas em Brasília
22/12/2013. Crédito: Zuleika de Souza/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Pessoas que continuam estudando para concurso durante o feriado na sala de aula da Vestcon.
Os alunos do Vestcon, cursinho preparatório para concursos em Brasília, foram surpreendidos ao ir para a aula na última segunda-feira (1/12). A empresa decidiu fechar as portas da unidade da Asa Norte para os estudantes.

Segundo depoimento dos alunos, há cerca de dois meses algumas aulas já estavam sendo canceladas. Um grupo de estudantes compareceu na 2ª Delegacia de Polícia para registrar uma ocorrência sobre a suspensão das aulas. A PCDF declarou que o caso está sendo investigado.
 
De acordo com a concursanda Lídia Rosa, não existe comunicação com o setor financeiro, seja para conseguir maiores esclarecimentos ou para cancelar os contratos, pois não há funcionários e a energia do prédio foi desligada. “Muita gente, como eu, ainda está pagando as parcelas”, reclamou Rosa, que cogita entrar na Justiça para reaver o prejuízo - o valor dos cursos, em média, variam de R$ 6 mil a R$ 8 mil.
 
O fechamento do cursinho interrompeu o plano de estudos de Bruna Karla Gasparoni, que deixou a profissão de advogada em Aracaju apenas para estudar para concursos em Brasília. “Quando o professor voltou do intervalo e disse que não teríamos mais aulas, toda a turma ficou revoltada sem saber o que fazer.
 
A maioria quer receber o dinheiro de volta, mas eles não atendem o telefone, nem respondem nossos e-mails. Paguei R$ 6.850, à vista, para estudar por um ano, mas até agora só tivemos dois meses de aula praticamente”, reclama.
 
O engenheiro civil Clécio Nerby, que paga R$ 1.330 por mês para frequentar um curso de matérias básicas de concursos, também se sentiu prejudicado. “Está no contrato. Se houver rescisão, eles terão que pagar 20% de multa sobre o valor do curso”.
Segundo Nerby, uma reunião entre os alunos e o presidente da Vestcon, Ernani Pimentel, está prevista para o próximo dia 10 de dezembro. Mas, até às 19h desta terça-feira (2/12), nem a assessoria do Vestcon, nem Pimentel retornou as ligações.
Crise
 
Embora o cursinho não tenha ainda se pronunciado oficialmente sobre o assunto, não deve ser o primeiro preparatório que vai encerrar as atividades. Em novembro, o Correio noticiou que outro cursinho preparatório de peso no Distrito Federal, o GranCursos, fechará a sua sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e concentrará as atividades em um espaço menos na Asa Sul, após 26 anos de funcionamento.
 
Wilson Granjeiro, dono do negócio, atribuiu a menor disposição dos alunos em bancar cursos de até R$ 6 mil ao aumento da concorrência das aulas on-line gratuitas e aos chamados aulões — eventos com foco em matérias específicas para os concursos.
 
Na mesma reportagem, o dono da Vestcon, Ernani Pimentel culpou a crise econômica no país e admitiu que os salários de seus empregados estavam atrasados. “A sensação que temos é a de que o dinheiro parou de circular em todos os segmentos empresariais. Estamos convivendo com o seguinte dilema: baixar preço ou manter os valores e reduzir a quantidade de alunos” declarou.
 
Fonte: CorreioWeb

TRE - RR: SAIU O CONCURSO!

Foi divulgado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 4, o edital do concurso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A seleção oferece oito vagas imediatas, além de cadastro de reserva, em cargos de níveis médio, médio/técnico e superior, na área desejada. Há chances nas funções de analista judiciário e técnico judiciário. Para o primeiro é exigido o nível superior na área desejada. A remuneração é de R$8.863,84 mensais, além de benefícios. As áreas solicitadas são: Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado com Especialidade Estatística, Engenharia Civil, Medicina, Odontologia, Psicologia, Análise de Sistemas e Biblioteconomia. Já para técnico, há oportunidades nas áreas Administrativas e Especialidade na Operação de Computadores. É exigido o nível médio ou médio/técnico. O vencimento é de R$5.425,79 mensais. A carga de trabalho é de 40 horas semanais para todos os níveis. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade empregatícia.
Os contratados atuarão nas zonas eleitorais. Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% das vagas. As inscrições começam nesta sexta-feira, dia 5 de dezembro, e vão até as 14h do dia 22 de dezembro. Os cadastros poderão ser feitos no site da organizadora, Fundação Carlos Chagas. A taxa é de R$70 para os níveis médio e médio/técnico e de R$90 para o superior.

As avaliações serão por meio de de provas objetivas, previsto para o dia 8 de março. No período da manhã será aplicado para técnico judiciário, já na parte da tarde, será realizado para o cargo de analista judiciário. A duração da prova será de 3h30 e 4h30, respectivamente. Os conteúdos cobrados serão Conhecimentos Gerais e Específicos. Para os analistas contará ainda Redação e questões discursivas. Serão aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais na avaliação. A validade será de dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois.
Fonte: Folha Dirigida

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...