terça-feira, 27 de novembro de 2012

DECISÃO INTERESSANTE PARA POLICIAIS

MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1.O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88). 3. Apelação e remessa oficial, desprovidas.
 
(AMS 200233000236940, JUIZ FEDERAL ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:14/08/2006 PAGINA:24.)

EM BREVE CONCURSO PARA AFC DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

21/11/2012-11:00 |

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de duzentos e cinquenta e cinco cargos de Analista de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

COTAS NO CONCURSO PÚBLICO

Governo estuda adotar cotas para o serviço público, diz ministra
Luiza Bairros (Igualdade Racial) disse que proposta será finalizada em 2012.

Dilma defende ações afirmativas para superar desigualdade, diz ministra.
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial, Luiza Bairros, discursa durante
anúncio de ações para quilombolas, no Planalto
A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, afirmou nesta quarta-feira (21) que o governo estuda adotar cotas de negros – a exemplo do que ocorre nas universidades federais – para o serviço público federal.
Segundo a ministra, a Seppir, o Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União estão à frente dos estudos sobre o assunto. A expectativa é de que até o final deste ano a proposta seja finalizada.
“Essa discussão [sobre cotas no serviço público] está em curso dentro do governo. Estamos colhendo pareceres de vários setores, do próprio Ministério do Planejamento e da Advocacia-Geral da União (AGU), para que, com esses pareceres, possamos levar uma posição governamental para a presidente, para ela poder fazer a decisão final com relação a isso”, afirmou Luiza após participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto em alusão do Dia da Consciência Negra.
A proposta, segundo disse a ministra, está em “fase ainda muito inicial” e não foi discutida com a presidente Dilma Rousseff. Luiza lembrou, porém, que Dilma tem uma “posição inequívoca sobre a importância das ações afirmativas e mais particularmente das cotas como instrumento fundamental para se superar a desigualdade racial no Brasil”.
Nesta quarta-feira, durante cerimônia no Planalto, a presidente Dilma defendeu a adoção de políticas afirmativas, mas não citou o serviço público de forma específica.
“Não podemos nunca pensar o Brasil como nação sem pensar a contribuição dos afrodescendentes”, declarou a presidente, que anunciou a ampliação de ações do Brasil sem Miséria para comunidades quilombolas.
 
Nesta terça-feira (20), Dia da Consciência Negra, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, assinou um ato reservando 5% das vagas de todos os contratos de prestação de serviços no tribunal para profissionais afrodescendentes.
Fonte: G1.

VOCÊ É UM SAPINHO?

Houve uma enchente muito grande e o volume de água do rio aumentou enormemente matando muitos animais que viviam à beira d’água e carregando outros tantos correnteza abaixo.
 
Todos os animais da floresta apressaram-se em alcançar terras mais altas e, já seguros, viam uma corrida de sapinhos que tentavam desesperadamente fugir das águas torrenciais.
 
Seu objetivo era atingir o alto de um monte que os livraria da enchente.
 
Todos os animais assistiam atônitos. Muitos vibravam e torciam por eles, mas como a multidão não acreditava que os sapinhos, tão pequeninos e frágeis, pudessem alcançar o alto daquele monte, o que mais se ouvia era:
 
“Que pena !!! Esses sapinhos não vão conseguir. Serão levados pela correnteza!”
 
E os sapinhos começaram a desistir e eram arrastados rio abaixo.
Entretanto, havia um que persistia e continuava a subida, em busca do topo. A multidão continuava exclamando:
“Que pena!!! Eles não vão conseguir e serão levados pelas águas!”
E os sapinhos estavam mesmo desistindo um por um, exaustos, e sendo carregados pela correnteza; menos aquele sapinho que continuava subindo, embora arfante, parecendo ignorar suas dificuldades.


Moral da história: Não permita que pessoas com o péssimo hábito de serem negativas, derrubem as melhores e mais sábias esperanças de seu coração.
Ao final, todos se foram, menos ele.
 
A curiosidade tomou conta dos outros animais. Queriam saber o que tinha acontecido. Como aquele pequeno e frágil sapinho havia encontrado forças para escalada tão dura e íngreme!

E assim, quando foram perguntar ao sapinho como ele havia conseguido chegar ao topo, perceberam que ele os ignorava e descobriram que ele era surdo.
Lembre-se sempre: Há uma força muito grande dentro de você.

PEC QUE RESTRINGE O PODER MINISTÉRIO PÚBLICO É APROVADA: QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O TEMA?

Por 14 votos a dois, foi aprovada ontem numa comissão especial do Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dá às polícias o direito privativo de atuar em investigações criminais, retirando do Ministério Público o poder de apurar crimes. Os deputados da comissão não mantiveram, nem mesmo, a exceção para a atuação do Ministério Público em investigações de crimes contra a administração pública ou cometidos por organização criminosas, aberta pelo relator da PEC, deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

Para ser promulgada, a emenda terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara, com o apoio de pelo menos 308 votos, e depois no Senado.
O relatório de Trad dizia que o Ministério Público poderia atuar, “em caráter subsidiário” em investigações conduzidas pela polícia de crimes cometidos pelos próprios agentes públicos, contra a administração pública e crimes envolvendo organização criminosa. Trad enfatizou que seu parecer desagradava tanto representantes da polícia quanto do Ministério Público e beneficiava a sociedade. Mas não convenceu os colegas.

Procurador de Justiça licenciado, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou voto em separado na comissão mantendo a possibilidade de o Ministério Público colaborar nas investigações criminais de qualquer natureza. Viera da Cunha defendeu que a comissão aguardasse o julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência nas investigações criminais para votar a emenda, mas também foi voto vencido.

Desde a semana passada, o presidente da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenta votar o projeto. No início da tarde de ontem ele conseguiu mobilizar os deputados. Dispostos a evitar a votação, Vieira da Cunha (PDT-RS) e o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) conseguiram impedi-la num primeiro momento, mas à noite, em seis minutos, Faria de Sá retomou a sessão e aprovou o relatório de Fábio Trad. Em seguida, simbolicamente, foi aprovado o destaque que modificou o relatório e inviabiliza que o MP possa fazer qualquer investigação.

- Ninguém questiona a importância do MP, mas cabe à polícia fazer a investigação. A investigação do MP não tem prazo, não tem controle. Os abusos são mais regra do que exceção – disse Bernardo Vasconcellos (PR-MG), autor do destaque que modificou o relatório de Trad.

Para Molon, o resultado final, com a retirada do artigo que permitia a investigação conjunta da polícia e do Ministério Público em alguns tipos de crime, ficou bem pior:

- Em vez de ampliar o poder de investigação, a comissão especial limitou. Quem perde é a sociedade.
Representantes de associações dos delegados atuaram para garantir o quórum na comissão, pedindo a presença de deputados na sessão no final da tarde. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que reúne delegados civis, federais e do DF, apoiava o texto original.

- O Ministério Público continua com poder de requisitar diligências. E se o delegado prevaricar e não investigar, o MP pode denunciar – disse o vice-presidente da Adepol, Benito Tiezzi.

Já o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr), Alexandre Camanho, acredita que o plenário da Câmara vai reverter a decisão da comissão especial:

- O poder de investigação do MP deve ser irrestrito. Essa comissão foi majoritariamente composta por delegados, vejo engajamento corporativo. É um ambiente artificial. O plenário da Câmara terá visão diferente.
Fonte: O Globo

CONCURSO PARA A ANVISA

Previsto novo concurso para ANVISA

Concurso da Anvisa em 2013 terá como prioridade contratar efetivos. Temporários seriam para atuar nas áreas de de registro de medicamentos e equipamentos.

 
Anvisa 2013 AtéPassar
 
Alô pessoal que está de olho nas oportunidades para o ano de 2013! A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está programando pedido de concurso para 247 vagas efetivas para no ano que vem. “O pedido anterior para abertura das cerca de 250 vagas de concurso na Anvisa é independente deste outro que começa a ser discutido agora”. Declarou Alessandro Belisário, presidente da Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa).
 
A Univisa defende ainda que não sejam criados cargos temporários, como deseja a Agência. “O concurso público, é um processo amplo, definitivo e que dá igualdade de condições para que as pessoas que querem entrar no setor público possam construir uma carreira”, disse o presidente da Associação.
 
As pretendidas 247 vagas para o concurso da Anvisa em 2013 terão lotação em Brasília e deverão ser distribuídas da seguinte forma:
  • 153 postos para especialista em regulação e vigilância sanitária, ganhando R$ 10.019,20
  • 29 chances para analistas administrativos, com salários de R$ 7.285,87
  • 50 vagas para técnico em regulação com vencimentos de R$ 4.984,98, e
  • 15 oportunidades para técnicos administrativos remunerados com R$ 4.984,98

MTE: CONCURSO EM 2013

Concurso para o MTE: Previsão de 2.487 vagas para 2013.

Haverá vagas para níveis médio e superior. Os vencimentos iniciais chegam a R$13.904.

 
 
Olá concurseiros! Está sendo aguardada para 2013 a abertura de concurso público para ingresso no quadros do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O órgão enviou ao Ministério do Planejamento o pedido de autorização para a realização de dois concursos públicos. O concurso do MTE irá oferecer 2.487 vagas.
 
O primeiro edital para o concurso do Ministério do Trabalho e Emprego 2013 será destinado à área de fiscalização: o MTE requisitou 629 vagas para auditores-fiscais do trabalho. A reivindicação foi encaminhada e está sendo analisada por diversos setores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O cargo de auditor-fiscal requer o nível superior em qualquer área de formação e proporciona salários iniciais de R$13.904.
Em um segundo edital para o MTE, haverá 258 vagas para graduados em áreas específicas e mais 1.600 oportunidades para candidatos que possuem nível médio. Das vagas para graduados em áreas específicas, 60 vagas serão para administradores, 64 para técnicos em assuntos educacionais, 60 para contadores, 60 para assistentes sociais, três para economistas, três para bibliotecários, sete para técnicos em comunicação social e uma vaga para sociólogo. O vencimento inicial será de R$3.529,42.
 
Para as vagas do concurso do MTE que exigem o nível médio, haverá oportunidades para a função de agente administrativo. O salário inicial será de R$2.460,42, sendo R$588 de Gratificação de Desempenho, R$1.568,42 de salário-base e R$304 de auxílio-alimentação.
 
O último concurso do MTE ocorreu em 2010 para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Na ocasião foram ofertadas 234 vagas com remuneração inicial de R$ 13.067,00. O certame foi composto por duas provas. A primeira abordando temas de língua portuguesa, espanhol ou inglês, raciocínio lógico-quantitativo, administração pública, direito constitucional, economia e sociologia do trabalho. Já na segunda prova, foram abordadas questões a respeito de direito: penal, civil e comercial, do trabalho, segurança e saúde no trabalho e legislação previdenciária, direito administrativo e ética na administração pública.
Com um conteúdo programático tão extenso, os interessados devem iniciar os estudos o quanto antes. A seleção para o Ministério do Trabalho e Emprego exigirá uma boa preparação do candidato. Garanta sua vaga no concurso do Ministério do Trabalho 2013!

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...