segunda-feira, 13 de abril de 2015

QUESTÃO DE ORDEM: OAB e Ministério Público criticam PEC que reduz maioridade penal


A Proposta de Emenda Constitucional 171, que visa a reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, continua a gerar protestos. Ao longo da semana, entidades da magistratura, da advocacia e do Ministério Público vêm se posicionando contra o texto. A discussão em torno da redução ganhou fôlego com a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, no último dia 31 de março, de admitir a proposição. A aprovação apenas reconhece a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa do tema. A PEC ainda tramitará por uma comissão especial e, se for aprovada, será encaminhada à apreciação do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (10/4), a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciaria da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro afirmou que “a proposta confronta-se com o positivado tanto no ordenamento jurídico pátrio quanto em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, destacando-se a Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, que consagra o princípio da proteção integral” e que “a Constituição de 1988 reproduz este princípio cujas diretrizes são consolidadas através do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“Reforçamos o entendimento do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) de que hoje o adolescente brasileiro, especialmente os negros, pobres e moradores das periferias das grandes cidades, encontra-se muito mais no papel de vítima dentro do sistema de segurança pública do que no de causador da violência que lhe é imputada. Os números apontam para um percentual ínfimo de homicídios cometidos por adolescentes ao passo que, em números absolutos, demonstram que o Brasil é o segundo país do mundo em homicídios praticados contra esta população”, diz o documento.
O Conselho Federal da OAB também se manifestou contra a decisão que admitiu a PEC, no fim de março. De acordo com a entidade “o que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres. Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte, não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize”.
Em nota pública, o Movimento do Ministério Público Democrático, disse que “a criminologia tem demonstrado que a pura e simples expansão do Direito Penal não é eficaz para a redução da criminalidade, especialmente quando visa satisfazer o clamor público e o desejo de vingança social”.
“A justificativa da criminalidade crescente atribuída aos adolescentes, responsáveis por menos de 1% dos homicídios cometidos no país, é descabida e visa indevidamente responsabilizar o jovem pelo fracasso do Estado nas ações preventivas, que sequer cumpre o comando da prioridade absoluta, inclusive orçamentária, no tocante à efetivação de políticas públicas realizadoras de direitos fundamentais”, afirma a entidade.
Liminar
Na quinta-feira (9/4), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,rejeitou um pedido de liminar que tentava parar o andamento de uma proposta que pretende reduzir a maioridade penal, de 18 para 16 anos. A solicitação foi apresentada pelo deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDB-AP), conhecido como Cabuçu Borges. Para Toffoli, a votação no Plenário da Câmara “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar sua suspensão por meio de liminar.

Leia a íntegra das notas de repúdio:
A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciaria da OAB-RJ vem a público manifestar seu repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 171, que versa sobre a redução da maioridade penal, pelos motivos que seguem:
"A proposta em questão confronta-se com o positivado tanto no ordenamento jurídico pátrio quanto em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, destacando-se a Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, que consagra o princípio da proteção integral. A Constituição de 1988 reproduz este princípio cujas diretrizes são consolidadas através do Estatuto da Criança e do Adolescente. Direito fundamental, a redução da maioridade penal consiste em verdadeira afronta ao artigo 60, § 4º, da CRFB/88, restando, portanto, a proposta eivada de inconstitucionalidade.
Há que se lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de responsabilização para os adolescentes em conflito com a lei em seu artigo 112, sendo a mais gravosa delas a internação em estabelecimento educacional. Tal medida, assim como as demais elencadas neste rol, é revestida de caráter precipuamente educativo. Porém, em que pese a intenção do legislador, na prática observa-se o foco na punição e a inobservância dos diplomas legais que regulam esta medida, em especial o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), resultando consequentemente em inúmeras violações de direitos humanos, como a crítica superlotação, a recorrência do uso da tortura e, em casos extremos, a morte de adolescentes no interior das unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase – Rio de Janeiro).
Reforçamos o entendimento do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) de que hoje o adolescente brasileiro, especialmente os negros, pobres e moradores das periferias das grandes cidades, encontra-se muito mais no papel de vítima dentro do sistema de segurança pública do que no de causador da violência que lhe é imputada. Os números apontam para um percentual ínfimo de homicídios cometidos por adolescentes ao passo que, em números absolutos, demonstram que o Brasil é o segundo país do mundo em homicídios praticados contra esta população.
Repudiamos veementemente qualquer proposta reducionista bem como os sistemáticos esforços envidados com escopo de criminalização da pobreza".
A OAB Nacional, reafirmando o entendimento histórico do seu Conselho Pleno, de março de 2007, manifesta sua contrariedade à decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira (31) a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
"A criminalidade envolvendo crianças e adolescentes requer atenção especial das autoridades e de toda a sociedade, mas não se deve deixar que a comoção leve a caminhos que não irão resolver o problema, mas apenas agravá-lo. A Constituição fixa a maioridade penal em 18 anos. Para a Ordem, esta é uma cláusula pétrea, que não pode ser modificada. Além disso, há dados que mostram que essa medida seria inócua.
Segundo dados divulgados recentemente pela imprensa, somente em São Paulo o número de crianças e adolescentes internados por crimes e contravenções cresceu 67% nos últimos dez anos, registrando 40 casos por dia que chegam às Varas da Infância e Juventude.
Ao mesmo tempo, um levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que 47% dos internos em centros de reabilitação têm entre 16 a 17 anos e 42%, de 14 a 15 anos. Os crimes que eles cometem são praticamente do mesmo tipo. Portanto, apenas baixar a idade penal para 16 anos não resolverá completamente o problema.
O entendimento da OAB é de que o Estado brasileiro deve primeiro cumprir suas funções sociais antes de remeter a culpa pela falta de segurança ao sistema de maioridade penal.
O simples aumento do número de encarcerados, e a consequente ampliação da lotação dos presídios, em nada irá diminuir a violência. A OAB não descarta ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, caso a proposta prospere no Congresso Nacional.
O que precisa ser feito por todos, Legislativo, Executivo e Judiciário, e por toda a sociedade civil organizada, é buscar meios de melhorar as condições de vida dos adolescentes, principalmente os mais pobres. Se eles não têm escola, não têm educação profissionalizante, não têm esporte, não são acolhidos pelo Estado, podem ser atraídos para o tráfico, além do estabelecimento de um sistema de internação que efetivamente ressocialize.
É fato que toda a sociedade brasileira quer um país mais justo e com menos criminalidade, mas a redução pura e simples da maioridade penal não vai trazer os benefícios esperados pela sociedade. Sem receberem o tratamento adequado, esses seres humanos acabam virando peças vulneráveis para o cometimento de infrações e sentem-se acolhidos nas instituições criminosas".
MPD externa total contrariedade à redução da idade mínima para responsabilização penal
"O Movimento do Ministério Público Democrático, associação civil sem fins econômicos nem corporativos, de âmbito nacional, que congrega membros do Ministério Público da ativa e aposentados, divulga nota hoje na qual externa total contrariedade aos termos da PEC 171, que propõe a redução da idade mínima para a responsabilização penal. Para a entidade a idade penal mínima prevista na Constituição da República é cláusula pétrea, integrando o núcleo irreformável da Carta Magna, sendo, portanto, imutável via proposta de emenda constitucional. Esclarece que o patamar etário de 18 anos é estabelecido fundamentalmente por força de decisão de política criminal, não obstante o amadurecimento crescente de alguns segmentos da população e sua progressiva conscientização em relação ao caráter criminoso de certas condutas. E enfatiza que a criminologia tem demonstrado que a pura e simples expansão do direito penal não é eficaz para a redução da criminalidade, especialmente quando visa satisfazer o clamor público e o desejo de vingança social.
Para o MPD a justificativa da criminalidade crescente atribuída aos adolescentes, responsáveis por menos de 1% dos homicídios cometidos no país, é descabida e visa indevidamente responsabilizar o jovem pelo fracasso do Estado nas ações preventivas, que sequer cumpre o comando da prioridade absoluta, inclusive orçamentária, no tocante à efetivação de políticas públicas realizadoras de direitos fundamentais.
“Chama a atenção que, neste momento de crise de imagem do Congresso Nacional e Presidência da República, mesmo em meio a tantas carências sociais e políticas públicas não concretizadas, priorize-se o debate legislativo sobre a redução da idade penal como se isto resolvesse todos os males da sociedade brasileira”, enfatiza o texto encaminhado hoje para a sociedade.
A instituição apartidária de promotores e procuradores públicos destaca que o sistema penitenciário brasileiro sofre forte influência do crime organizado, sendo certo que crianças e adolescentes, por serem seres humanos em formação, necessitam de educação e principalmente de exemplos de dignidade, valores éticos e morais de seus responsáveis (família, sociedade e Estado), sendo óbvio que a mistura pura e simples de adolescentes a criminosos profissionais não cumprirá as funções essenciais do Direito Penal.
Para o MPD o Estatuto da Criança e do Adolescente é moderno paradigma legal internacional, representando instrumento jurídico que promove a responsabilização penal juvenil desde os 12 anos, o qual poderia ser ajustado no sentido de ampliar o período de internação nas hipóteses de cometimento de crimes hediondos ou excessivamente violentos".

Universidade não pode criar regras próprias para limitar estágio de estudantes



Universidades só podem estabelecer pré-requisitos previstos em lei para estágio não obrigatório. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou nulas resoluções da Universidade de Brasília (UnB) que só permitiam o estágio a quem concluísse o quinto semestre. A decisão também proíbe a instituição de promover novas regulamentações nesse sentido.11 de abril de 2015, 17h25

A UnB dizia ter seguido o projeto pedagógico de cada curso e suas habilitações. Para a entidade, “os alunos cursando o quinto semestre ainda não estão habilitados para cumprir programa de estágio pela falta de conhecimento específico no campo do ensino de graduação que cursa”.
As normas já haviam sido derrubadas em primeira instância, mas a universidade recorreu, alegando que a sentença havia violado “o princípio constitucional da autonomia didático-científica das instituições de ensino superior”.
Mas as alegações foram rejeitadas pela 5ª Turma do TRF-1. O relator, desembargador federal Souza Prudente, apontou que a Lei 11.788/2008 não estabelece tempo mínimo de curso ou número mínimo de disciplinas cursadas para participação de estudante em estágio profissional supervisionado.
De acordo com Souza Prudente, qualquer imposição de restrição pela instituição de ensino superior “deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a adequar as exigências às atividades que serão desenvolvidas, o que não se verificou na espécie dos autos”.
O relator apontou que a orientação jurisprudencial dos tribunais brasileiros é no sentido de que, “a despeito da legitimidade da adoção de critérios pela instituição de ensino, em homenagem à autonomia didático-científica conferida às universidades, tais regras não são absolutas, devendo ser observados os princípios constitucionais e legais que norteiam os atos administrativos em geral”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

OAB: NOVA CÓDIGO DE ÉTICA EM PAUTA!


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil deve se reunir neste domingo (12/4), a partir das 14 horas, para votar mudanças no seu Código de Ética e Disciplina. O texto passa a permitir o protesto de cheques para o caso de clientes inadimplentes – hoje proibido – e faz alguns ajustes sobre a publicidade, liberando expressamente o uso de sites e “adesivos discretos” em veículos.


Também ficou mais brando um artigo que tratava sobre o sigilo profissional.Um dos primeiros rascunhos dizia que o segredo poderia ser quebrado quando o advogado fosse “forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. Agora, o projeto afirma que o sigilo “cederá em face de circunstâncias imperiosas que levem o advogado a revelá-lo em sua defesa”, sem entrar em detalhes.
Ainda segundo a nova proposta, nenhum membro da advocacia “é obrigado a depor, em processo judicial ou administrativo, de fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional”. O código atual, em vigor desde 1995, trata apenas de depoimentos judiciais.
O texto diz ainda que “não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana”. Por outro lado, afirma que cabe ao profissional do Direito “desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica”, e nunca “ingressar com pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares”.
Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.
Publicidade
O texto fixa regras para o advogado e sociedades usarem sites de internet: a página é obrigada a apresentar o nome dos integrantes e o número de inscrição na OAB. Ficam proibidos “quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia”. O advogado pode, porém, manifestar-se publicamente para esclarecer a posição de clientes, falar em tese sobre temas de sua especialidade e “contribuir para a orientação e o esclarecimento da comunidade”.

Escritórios devem ser liberados para “editar boletins sobre matéria jurídica ou veiculá-lo por meio da internet, tendo como destinatários clientes, colegas ou interessados que os solicitem”. A mala direta deve ficar restrita a informações essenciais, como mudança de endereço e de horário de atendimento, alterações na sociedade e ampliações de especialidades.
Devem ainda ser aceitos adesivos em carros, para facilitar “a identificação [de advogados e sociedades] em estacionamentos oficiais”. Mas o modelo precisa ser aprovado pelo Conselho Seccional.
A votação do novo código deve continuar até a próxima segunda-feira (13/4). Quando aprovado, entrará em vigor em 90 dias.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO ABRE 107 VAGAS. ÓTIMA OPORTUNIDADE

Ministério Público de SP abre 107 vagas com salários de R$ 5.219,27



1 - MP-SP divulga concurso com 107 vagas para analista 400O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu concurso público para provimento de 107 vagas para o cargo de Analista de Promotoria I - (Assistente Jurídico), além de formação de cadastro reserva, para lotação em diversos municípios do Estado.

 Material de estudo – Entre para o grupo de estudos do MPSP, onde você poderá trocar materiais, dicas e informações sobre o concurso, além de resolver questões de concursos anteriores e ficar por dentro de todas as novidades:

A oferta  é  destinada as regionais da capital (63 vagas), Santos (3) e de diversas cidades do interior (41). O candidato aprovado no concurso realizará uma jornada de trabalho de 40 horas semanais em uma das cidades que oferecem vagas para o concurso. Do total de vagas oferecidas, 11 são destinadas a portadores de necessidades especiais.

Oportunidades
Este certame oferece 107 oportunidades para os órgãos e unidades administrativas da capital, grande São Paulo, litoral e interior, distribuídas entre as seguintes cidades: São Paulo (63), Araçatuba (2), Bauru (3), Franca (2), Piracicaba (6), Presidente Prudente (7), Santos (3), Sorocaba (6), Taubaté (7) e Vale do Ribeira (Registro) (8). Haverá formação de cadastro reserva para as cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
REGIONAL
VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES
São Paulo (Sede)
63
57
6
Araçatuba
2
2

Bauru
3
3

Franca
2
2

Piracicaba
6
5
1
Presidente Prudente

7

6

1
Santos
3
3

Sorocaba
6
5
1
Taubaté
7
6
1
Vale Do Ribeira (Registro)

8

7

1
Campinas

CADASTRO DE RESERVA
Ribeirão Preto
São José Do Rio Preto
TOTAL
107
96
11
Atribuições
Dentre as atribuições do Analista Jurídico, estão: elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público; auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do membro do Ministério Público; acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, sob a presidência do Ministério Público, prestando informações ao membro do Ministério Público; realizar diligências determinadas pelo membro do Ministério Público; manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; cumprir no que couberem, as disposições aplicáveis aos oficiais de promotoria I e demais servidores, em especial, as estabelecidas pelo Ato (N) nº 595/2009–PGJ, de 26 de junho de 2009 e pelo Ato Normativo 664/2010 – PGJ-CGMP-CSMP, de 08 de outubro de 2010; exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público, desde que compatíveis com sua condição funcional.

Remuneração
Os aprovados que forem convocados e nomeados perceberão remuneração inicial de R$ 5.219,27, correspondente à soma do Vencimento Básico (R$ 2.304,68) e à Gratificação Promotoria (R$ 2.914,59). Os servidores ainda contam com auxílio alimentação de R$29 por dia e auxílio transporte. O concurso é para quem possui ensino superior completo em Direito e as vagas são para diversas comarcas de todo o estado de São Paulo.
Questões anteriores – A melhor forma de assimilar o conteúdo estudado é praticando exercícios. A melhor forma de conhecer a banca e seus métodos é resolvendo questões de concursos anteriores daquela banca. Acesse gratuitamente:

Inscrições
O prazo para se inscrever no concurso de analista de promotoria do Ministério Público vai até as 16h do dia 30 de abril. As participações deverão ser garantidas no endereço eletrônico da Vunesp (www.vunesp.com.br), organizadora do processo seletivo. O valor da taxa é de R$ 120 e deve ser paga por meio de boleto bancário, gerado no ato da inscrição. 
No site da empresa também pode ser encontrado o edital com todas as informações pertinentes sobre o certame.

Provas
A avaliação dos candidatos vai ocorrer mediante a aplicação de Provas Objetiva, Escrita e Discursiva, cujo conteúdo programático está disponível no edital.

Com duração de cinco horas, o exame objetivo envolverá 100 questões de múltipla escolha, distribuídas entre língua portuguesa (10), atualidades (3), direito penal (15), direito processual penal (15), tutela de interesses difusos (12), direito civil (7), direito processual civil (7), direito administrativo (6), direito constitucional (6), direito da infância e juventude (5), direito comercial e empresarial (4), direitos humanos (6) e direito eleitoral (4). A aplicação será no período da tarde do dia 21 de junho. É necessário acertar no mínimo 50 questões para ser aprovado.

Já a etapa de testes escrito e discursivo terá duração de quatro horas e englobará duas redações de direito penal ou direito processual penal e tutela dos interesses difusos e coletivos ou direito processual civil. Esses exames acontecerão no período da tarde do dia 16 de agosto e terão duração de quatro horas. As duas etapas têm caráter eliminatório e classificatório.

As aplicações serão somente no estado de São Paulo nas cidades: Santos, Sorocaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Registro, Campinas, Piracicaba, São José do Rio Preto, Franca, Bauru, Campinas, Araçatuba, Taubaté e São Paulo.

As cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto formarão cadastro reserva com os candidatos aprovados que definirem uma das cidades no ato de sua inscrição. O candidato poderá ser chamado de acordo com a disponibilidade de vagas na cidade escolhida e sua classificação na lista de aprovados que será publicada pelo Ministério Público de São Paulo.

Validade
As contratações serão de acordo com o regime estatutário. Além das vagas iniciais outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Atualmente o MP-SP conta com 573 vagas abertas para o cargo de analista de promotoria I. O numero é decorrente da Lei 15.309, sancionada o ano passado pelo governador Geraldo Alckmin, que criou 675 vagas para a categoria, parte já preenchida pelo concurso anterior. O último concurso da categoria contou com uma oferta inicial de 98 vagas, sendo a maioria para a Grande São Paulo. A seleção foi organizada pelo IBFC.

PRIMEIRA- MÃO: SAIU O EDITAL DA DPU!

 SEGUE O LINK. 

domingo, 12 de abril de 2015

MUSICAS QUE EU GOSTO....


10 DICAS DE SUCESSO POR AQUELES QUE JÁ SÃO VENCEDORES!




Estudante 800x600


Quando falamos de concursos públicos, falamos de muitas pessoas buscando ferramentas para conseguir encurtar o caminho até a aprovação. Essas ferramentas existem?

Acontece que, infelizmente, esse atalho não existe, o que acaba atrasando aqueles que não têm a intenção de tentar conseguir a sua vaga pública pelos meios tradicionais. Se este é o seu caso, pode começar a esquecer o caminho fácil, mas aproveite as dicas que preparamos e que podem ser bem úteis se a sua intenção é conquistar seus objetivos, mesmo que pelo caminho mais difícil.

01 – monte um plano de estudos: existem matérias que você precisa saber para cada tipo diferente de concurso prestado. Entenda o que é exigido e faça um plano de estudos para se basear. Isso facilitará muito as coisas na hora de acompanhar o quanto você avança as matérias
Estudante 9
02 – se concentre nas matérias que você conhece melhor:
em uma prova, o importante é não zerar em uma matéria, já o que garante a sua vaga é o que você sabe a mais que os outros, isso significa que é melhor você dominar completamente algo em que é bom do que tentar aprender algo que ainda não sabe.

03 – estude com amigos: é muito mais fácil entender conceitos novos quando você está aprendendo diretamente com uma pessoa, não com um livro. Se você é bom em uma matéria, mas pisa na bola em outra, tente encontrar alguém que mande bem naquilo que você não sabe e unam as forças para um ajudar o outro.

04 – conte com o incentivo dos outros: fale a outras pessoas que você está estudando. Quando outras pessoas te cobram, fica mais fácil você se controlar e manter o foco nos objetivos, que aqui, no caso, é ser aprovado.

05 – faça planos a longo prazo: não é estudando uma semana antes do concurso que você conseguirá ser aprovado. Dê tempo e tenha paciência. O resto vem com o tempo.

06 – escreva muito antes da redação: na maioria dos concursos, a redação é a grande vilã. Não deixe ela acabar com a sua história. Por isso, escreva muito no seu dia a dia de estudos. Quanto mais acostumado a escrever, mais fácil será você se dar bem.

07 – leia e assista jornais: a principal fonte de inspiração para os temas específicos vêm do cotidiano. Se você estiver atento ao que acontece, será mais fácil ter maior embasamento para responder perguntas. Ou redigir a redação.

08 – monte um plano de investimento nos concursos: planifique os concursos que vão acontecer no ano e tenha uma estimativa de quanto pretende gastar com eles. Mensurando os gastos, aumentam as chances de você se inscrever no que realmente vale a pena.

09 – converse com pessoas da área: se o concurso público é para entrar em banco, tente conversar com bancários. Se for para vagas administrativas, fale com quem é do setor. Sabendo como é o trabalho é mais fácil imaginar as matérias que cairão na prova.

10 – comece a prova pelo mais fácil: responda primeiro o que você sabe. Isso aumenta as chances de você ir bem naquilo que realmente é bom.

TJDFT: PREPARE-SE DESDE LOGO!


Um dos concursos mais esperados do ano é o do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A validade do último certame termina em junho deste ano e o tribunal já confirmou uma nova seleção. Em dezembro do ano passado, foi sancionada a lei que cria 580 cargos no Tribunal, dos quais 355 efetivos, 25 em comissão e 200 funções de confiança. Ainda de acordo com a lei, 464 dessas vagas terão lotação em quatro circunscrições recém-criadas: Guará, Itapoá, Águas Claras e Recanto das Emas.

Os demais cargos serão distribuídos nas unidades do tribunal com déficit de servidores, como Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação; a área de Tecnologia de Informação; e as varas especializadas: Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas e Varas de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

As carreiras no TJDFT oferecem uma série de possibilidades e benefícios. Conheça um pouco mais e veja porque você já devia estar se preparando:

Atribuições do TJDFT
O TJDFT é um poder judiciário estadual que se distingue dos demais tribunais estaduais. Tem por missão proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos e promover a paz social. As carreiras do quadro do TJDFT dividem-se, basicamente, em técnico e analista judiciário, subdivididas em diferentes especialidades. A jornada de trabalho é de 35 horas que compreendem o horário de atendimento ao público (das 12h às 19h). No entanto, há unidades que funcionam pela manhã e à noite.

Salários
O salário dos servidores da Casa é equiparado aos dos Tribunais Superiores. A remuneração é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, que corresponde a mais 50% sobre os vencimentos básicos, além de outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. O plano de carreira do Tribunal oferece remuneração inicial de R$ 4.762, 96, para o cargo de técnico judiciário, área  administrativa, valor que pode chegar a R$ 7.130,57 ao final da carreira. Já o cargo de analista, área administrativa ou judiciária (exceto execução de mandados), tem a remuneração inicial de R$ 7.321, 39, podendo chegar a R$ 11.205, 98. O Tribunal conta também com funções comissionadas e cargos em comissão que oferecem acréscimos à remuneração do servidor. As funções vão de FC- 1 (R$ 1.019,17) a FC – 6 (R$ 3.072,36). Já os cargos em comissão vão da CJ -1 (R$ 5.164,81) a CJ -4 (R$ 7.596,39).

Requisitos

Para o cargo de técnico judiciário administrativo é exigido certificado de conclusão de curso de ensino médio. Além disso, para especialidade de segurança, além do certificado, é necessária a Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior. Os cargos de analistas exigem diploma de conclusão em nível superior em qualquer área de formação para os cargos da área administrativa e formações específicas para cargos com especialidade.

Atribuições dos cargos
  • Analista judiciário – área judiciária: suporte técnico às funções dos magistrados, elaboração de relatórios, pesquisas e pareceres de natureza jurídica, preparo e execução de atos referentes a processos judiciais, bem como assessoramento às áreas jurídicas.
  • Técnico judiciário – área administrativa: execução de tarefas relacionadas à redação de expedientes simples e/ou padronizados, operação de microcomputador, atendimento ao público, ações relativas ao andamento dos Processos Judiciais e Administrativos, bem como transportes de Processos e documentos em geral.
Progressão
A ascensão na carreira dá-se mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, cada cargo conta com 15 padrões, observado o interstício de um ano e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, também com o interstício de um ano da progressão funcional anterior. Cada cargo conta com as classes A, B e C. As promoções levam em consideração o resultado de avaliação formal de desempenho do servidor e sua participação em cursos de aperfeiçoamento. 

JURISPRUDÊNCIA, SIM SENHOR: TCU pode decretar indisponibilidade de bens

TCU pode decretar indisponibilidade de bens


O STF decidiu, em 24/03/2015, que o TCU pode decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 33092) impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrieli e de outros executivos da estatal. Para os ministros, o ato impugnado está Inserido no campo das atribuições de controle externo conferido ao TCU pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com os autos, o acórdão que decretou a indisponibilidade patrimonial dos autores do MS se insere em processo no qual o TCU apura supostas irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras, em 2007. O MS sustenta que a determinação do TCU de tornar indisponíveis os bens dos executivos teria desrespeitado o devido processo legal e o direito ao contraditório, além de não trazer a individualização das condutas.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, reforçou os fundamentos que o levaram a negar o pedido de liminar, em agosto de 2014. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF entende que é possível, ainda que de forma excepcional, a concessão, sem audiência da parte contrária, de medidas cautelares, por deliberação fundamentada do tribunal de contas.

O ministro salientou que o relatório que integra o acórdão do TCU aponta detalhadamente quais seriam as supostas irregularidades e as responsabilidades dos agentes investigados. O relatório, apontou o ministro, traz um histórico minucioso dos fatos mais relevantes, com descrição ampla do processo de aquisição da refinaria, mensurando prejuízos e supostos danos, com as devidas propostas de encaminhamento, de forma individualizada. De acordo com o relator, o documento diz, ainda, que a Refinaria, avaliada por consultorias especializadas em R$ 126 milhões, acabou sendo adquirida pela Petrobras por pouco mais de R$ 1,2 bilhões. Não se está diante de um caso corriqueiro, mas de situação excepcional, asseverou o relator.

O TCU parece ter procedido com a diligência e cautela que o caso exige, estando presentes os requisitos legais para a decretação cautelar da indisponibilidade de bens para evitar danos a erário ou impossibilidade de ressarcimento, concluiu o relator ao votar pela denegação da ordem.

Ao acompanhar o relator, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, frisou que o TCU, valendo-se de sua prerrogativa constitucional, exerceu mais do que um poder, mas o dever-poder de neutralizar possíveis gravames ao erário. Ao decretar o provimento cautelar pela indisponibilidade dos bens sem prévia audiência das partes, o TCU não ofendeu a garantia ao devido processo legal, procedendo em absoluta harmonia com orientação do STF, concluiu o decano, lembrando que no próprio acórdão o TCU determinou a imediata citação dos envolvidos, para que possam exercer sua defesa técnica.

JURISPRUDÊNCIA, SIM SENHOR: Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual

STJ

Falta de audiência de conciliação não impede homologação de divórcio consensual

Em razão da modificação do art. 226, § 6º, da CF, com a nova redação dada pela EC 66/10, descabe falar em requisitos para a concessão de divórcio.
A audiência de conciliação ou ratificação que antecede a homologação de divórcio consensual tem cunho meramente formal, e a falta de sua realização não justifica a anulação do divórcio quando não há prejuízo para as partes.
O entendimento é da 3ª turma do STJ que negar, por unanimidade, recurso pelo qual o MP/RS pretendia anular a homologação de um divórcio ao argumento de que a audiência de conciliação não fora realizada.
O recurso refere-se a ação de divórcio consensual ajuizada em 2012, tendo sido comprovado que o casal já estava separado de fato desde 2001. A partilha, os alimentos e as visitas ao filho menor, então com 14 anos, foram estabelecidos de comum acordo.
Por não haver pauta próxima para realização da audiência e por não verificar no acordo qualquer prejuízo às partes, especialmente ao filho menor, a magistrada considerou possível a imediata homologação do divórcio. A decisão foi confirmada pelo TJ/RS. A corte estadual entendeu que a falta da audiência de conciliação poderia configurar, no máximo, mera irregularidade que não justificaria a anulação do processo devido à ausência de prejuízo.
O MP recorreu ao STJ insistindo na obrigatoriedade da audiência, mesmo no divórcio consensual, com base no artigo 40, parágrafo 2º, da lei 6.515/77 e no artigo 1.122, parágrafos 1º e 2º, do CPC. O parecer do MPF foi pelo não provimento do recurso.
O relator, ministro Moura Ribeiro, apontou as diversas mudanças legislativas sobre o divórcio desde a lei de 1977 e destacou que a EC 66/10, que ficou conhecida como PEC do Divórcio, deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da CF. A alteração legislativa, segundo o ministro, simplificou o divórcio e eliminou os prazos para sua concessão, colocando em prática o princípio da intervenção mínima do estado no direito de família. "Cria-se nova figura totalmente dissociada do divórcio anterior".

Com isso, o relator entendeu que as normas invocadas pelo MP/RS passaram a ter redação conflitante com o novo ordenamento ao exigir a realização de uma audiência para conceder o divórcio direto consensual. Isso porque não existem mais as antigas condições de averiguação de motivos e transcurso de tempo da separação de fato.

O MP/RS alegou no recurso que a EC 66 não revogou as disposições infraconstitucionais a respeito do divórcio consensual. O ministro Moura Ribeiro reconheceu que a lei do divórcio ainda permanece em vigor. Contudo, afirmou que a intenção do legislador foi simplificar a ruptura do vínculo matrimonial.

"Trata-se, em verdade, de nova interpretação sistemática em que não podem prevalecer normas infraconstitucionais do Código Civil ou de outro diploma, que regulamentavam algo previsto de modo expresso na Constituição e que esta excluiu posteriormente, como no presente caso".

O ministro assegurou que essa nova interpretação não viola o princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da CF, segundo o qual "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público".

Segundo o relator, a decisão não faz qualquer declaração de inconstitucionalidade, mas somente a interpretação sistemática dos dispositivos legais relacionados ao caso em julgamento.
  • Processo relacionado: REsp 1483841

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