quinta-feira, 18 de junho de 2015

CONCURSO TCM SP 2015: LANÇADO O EDITAL!

TCM/SP 2015 - Agente de Fiscalização

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) lançou no dia 29/05 edital com 40 vagas em cargos de agente de fiscalização. Para se candidatar é necessário nível superior na especialidade das áreas de atuação exigidas no edital. 


As chances são para as especialidades de administração, biblioteconomia, ciências contáveis, ciência jurídicas, economia, engenharia civil e tecnologia da informação.

Saiu o edital para o MPOG 2015
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançaram edital com 556 vagas para candidatos com nível médio e superior.
As remunerações variam entre R$ 3.652,42 a R$ 5.596,31.
Para os candidatos que quiserem atuar no Ministério do Planejamento são 534 vagas. Para nível superior, as chances são para administradoranalista técnico-administrativo, arquivista, contador, médico, técnico em assuntos educacionais, arquiteto, economista, engenheiro, analista em tecnologia da informação, assistente social, geógrafo e geólogo.

TCU: LANÇADOS OS EDITAIS PARA TÉCNICO E AUDITOR




1 - Concurso TCU - Editais para Técnico e Auditor 2015O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou dois editais de concursos públicos para um total de 108 vagas em cargos de níveis médio e superior. Os salários são de R$ 7.938,36 e R$ 14.078,66, respectivamente.

Para o cargo de técnico federal do controle externo foram abertas 42 vagas, a serem lotadas em Brasília/DF (32) e nas cidades de Rio Branco/AC (1), Manaus/AM (1), Salvador/BA (1), São Luís/MA (2), Cuiabá/MT (1), Belém/PA (1), Recife/PE (1), Porto Velho/RO (1), Boa Vista/RR (1).

Para quem exercer a profissão, o Tribunal de Contas da União paga salário que corresponde ao valor de R$ 7.938,36. 
As jornadas semanais de trabalho são de 40 horas.

Dentre as funções do técnico estão: executar atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do TCU, bem como as demais atribuições previstas na Resolução–TCU nº 154, de 4 de dezembro de 2002, e alterações posteriores.

A carreira de auditor federal do controle externo aceita diploma de graduação em todas as áreas de atuação, desde que expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

No edital do concurso TCU 2015 consta que há 36 postos para a colocação de auditor na área de controle externo/auditoria governamental, sendo 29 para Brasília/DF, duas para Rio Branco/AC, uma para Macapá/AP, uma para Manaus/AM, uma para Cuiabá/MT, uma para Belém/PA e uma Boa Vista/RR.

As demais 30 oportunidades são para auditor na especialidade de controle externo/ tecnologia da informação. Todas essas vagas serão lotadas apenas em Brasília/DF.

Quem for nomeado fará jus a vencimento inicial de R$ 14.078,66, devendo ser cumpridas cargas de trabalho de 40 horas por semana.

Nesta sexta-feira, dia 12, foi publicada, no Diário Oficial da União uma retificação que altera o programa para auditores. No que se refere aos conhecimentos gerais, houve mudanças no conteúdo de Controle Externo; e em relação aos conteúdos específicos, os assuntos referentes a Contabilidade Pública e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação também foram retificados. O edital também faz referência ao e-mail de contato com o Cespe/UnB e aos impedimentos para posse. O documento pode ser consultado no anexo abaixo, ao fim da matéria.

Inscrições

Conforme a lei, serão reservadas 5% das vagas as pessoas portadoras de necessidades especiais. Os candidatos que forem concorrer sob essa condição, devem entregar ou encaminhar ao Cespe/UnB, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento, uma cópia do CPF e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico. A relação dos pedidos deferidos será divulgada no dia 24 de julho.

As inscrições serão efetuadas de 15 de junho até as 18h de 29 de junho de 2015, somente via internet, nos seguintes links do CESPE/UnB:


A taxa de inscrição é de R$ 90,00 (nível médio) ou de R$ 160 (nível superior).

Provas

O concurso será composto de provas objetivas, discursivas e Programa de Formação. As provas objetivas, discursivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas nas cidades de Rio Branco, Manaus, Salvador, Brasília, São Luís, Cuiabá, Belém, Recife, Porto Velho e Boa Vista. Já a etapa do Programa de Formação será realizada na cidade de Brasília.

As avaliações para técnico ocorrerão no dia 9 de agosto nos turnos da manhã e da tarde; já para o posto de auditor, os testes estão marcadas para 16 de agosto. Os locais dos exames serão disponibilizados a partir de 30 de julho no site do Cespe.

Quem for aprovado na etapa dos testes objetivos e discursivos será convocado para o programa de formação, com duração mínima de 60 horas para técnico e de 120 horas para auditor. Esta etapa acontecerá apenas em Brasília/DF.

O resultado final nas provas objetivas e os resultados provisórios nas provas discursivas está previsto para sair até 09 de setembro.

Validade

O prazo de validade do concurso público para Auditor será de 180 dias, enquanto que o concurso para Técnico terá prazo de dois anos, podendo ser prorrogados uma vez por igual período.

HABEAS CORPUS: O QUE PENSA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA?


VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS 18 POSIÇÕES MAJORITÁRIAS DO STJ NO TEMA HABEAS CORPUS????

1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

2) O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal.

3) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.

4) O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
 
5) O habeas corpus é ação de rito célere e de cognição sumária, não se prestando a analisar alegações relativas à absolvição que demandam o revolvimento de provas.

6) É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

7) O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos
casos de flagrante ilegalidade da prisão civil.

8) Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.

9) A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, ?c?, do CPP

10) É cabível habeas corpus preventivo quando há fundado receio de ocorrência de ofensa iminente à liberdade de locomoção.

11) Não cabe habeas corpus contra decisão que denega liminar, salvo em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, nos termos da Súmula 691/STF.

12) O julgamento do mérito do habeas corpus resulta na perda do objeto daquele impetrado na instância superior, na qual é impugnada decisão indeferitória da liminar.

13) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

14) A jurisprudência do STJ admite a reiteração do pedido formulado em habeas corpus com base em fatos ou fundamentos novos.
 
15) O agravo interno não é cabível contra decisão que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.

16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

18) A jurisprudência tem excepcionado o entendimento de que o habeas corpus não seria adequado para discutir questões relativas à guarda e adoção de crianças e adolescentes.

ATENÇÃO: Texto integrante da 1ª edição do livro ?Curso de Processo Penal para Concursos?, Doutrina-Jurisprudência e mais de 3000 questões solucionadas. Lançamento em julho de 2015. Atualizado com a reforma novo CPC.
FONTE: EU VOU PASSAR

PENSAMENTO DO DIA: VOLTAR A CONFIAR!

Quero voltar a confiar! Fui criado com princípios morais comuns: Quando eu era pequeno, mães, pais, professores, avós, tios, vizinhos, eram autoridades dignas de respeito e consideração. Quanto mais próximos ou mais velhos, mais afeto. Inimaginável responder de forma mal educada aos mais velhos, professores ou autoridades… Confiávamos nos adultos porque todos eram pais, mães ou familiares das crianças da nossa rua, do bairro, ou da cidade… 

Tínhamos medo apenas do escuro, dos sapos, dos filmes de terror… Hoje me deu uma tristeza infinita por tudo aquilo que perdemos. Por tudo o que meus netos um dia enfrentarão. Pelo medo no olhar das crianças, dos jovens, dos velhos e dos adultos. Direitos humanos para criminosos, deveres ilimitados para cidadãos honestos. Não levar vantagem em tudo significa ser idiota. Pagar dívidas em dia é ser tonto… Anistia para corruptos e sonegadores… 

O que aconteceu conosco? Professores maltratados nas salas de aula, comerciantes ameaçados por traficantes, grades em nossas janelas e portas. Que valores são esses? Automóveis que valem mais que abraços, filhas querendo uma cirurgia como presente por passar de ano. Celulares nas mochilas de crianças. O que vais querer em troca de um abraço? A diversão vale mais que um diploma. Uma tela gigante vale mais que uma boa conversa. Mais vale uma maquiagem que um sorvete. Mais vale parecer do que ser… 

Quando foi que tudo desapareceu ou se tornou ridículo? Quero arrancar as grades da minha janela para poder tocar as flores! Quero me sentar na varanda e dormir com a porta aberta nas noites de verão! Quero a honestidade como motivo de orgulho. Quero a vergonha na cara e a solidariedade. Quero a retidão de caráter, a cara limpa e o olhar olho-no-olho. Quero a esperança, a alegria, a confiança! Quero calar a boca de quem diz: “temos que estar ao nível de…”, ao falar de uma pessoa. 

Abaixo o “TER”, viva o “SER”. E viva o retorno da verdadeira vida, simples como a chuva, limpa como um céu de primavera, leve como a brisa da manhã! E definitivamente bela, como cada amanhecer. Quero ter de volta o meu mundo simples e comum. Onde existam amor, solidariedade e fraternidade como bases. Vamos voltar a ser “gente”. 

Construir um mundo melhor, mais justo, mais humano, onde as pessoas respeitem as pessoas. Utopia? Quem sabe?... Precisamos tentar… Quem sabe comecemos a caminhar transmitindo essa mensagem… Nossos filhos merecem e nossos netos certamente nos agradecerão!

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...