segunda-feira, 31 de março de 2014

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO


A doutrina ainda é divergente nesse ponto.

Fonte: é aquilo que leva o surgimento de algo.

 

·         Lei: em sentido amplo, qualquer espécie normativa (Constituição Federal, Medida Provisórias, Lei Ordinária e Complementar). Esta fonte está organizada em uma estrutura escalonada ou hierarquizada de normas (normas superiores e inferiores).
 
As normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores. A lei deve ser compatível com a Constituição, assim como os regulamentos com as leis e a Constituição. Essa combinação foi chamada de Relação de Compatibilidade Vertical.

 

·         Doutrina: resultado do trabalho dos estudiosos. Não há código, trabalhamos com legislação esparsa.

·         Jurisprudência: atualmente é a jurisprudência que vem determinando e firmando a posição. Significa uma série de julgamentos reiterados em um mesmo sentido. O posicionamento de um só julgado, isolado de um Tribunal, não constitui jurisprudência. A Súmula nada mais é do que uma jurisprudência já cristalizada, consolidada. A partir da Emenda Constitucional 45 temos as Súmulas com Efeito Vinculante. Das 31 Súmulas Vinculantes, 13 estão relacionadas com o Direito Administrativo.

Repercussão Geral é quando o STF atribui essa característica a um determinado processo (que possa proporcionar elevado número de ações ou de relevância nacional) separando um leading case. Ficam os demais processos sobre o mesmo tema sobrestados. Ao julgar o mérito do caso paradigma, vincula aqueles que estiverem suspensos com o efeito vinculante da decisão do leading case.

·         Princípios Gerais do Direito: são as chamadas vigas mestras, estão na base da nossa ciência. Muitas vezes os princípios gerais são regras implícitas. Ex.: ninguém poderá causar dano a outrem, se causar deverá indenizar; ninguém poderá se aproveitar da própria torpeza; vedado o enriquecimento ilícito.
 
·         Costume: é a prática habitual acreditando ser ela obrigatória. No Brasil, o Direito Consuetudinário, costumeiro não cria ou eximem obrigação. Serve como fonte, leva à criação de lei, mas não gera nenhum tipo de obrigação.


DIREITO ADMINISTRATIVO: 3º SETOR - QUEM SÃO?


3º SETOR

1. As instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, praticas e visões devocionais e confessionais;

2. As organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

3. A entidade de beneficio mutua destinada a proporcionar bens ou serviços a um circulo restrito de associados ou sócios;

4. As entidades e empresas que comercializam planos de saúde e as semelhados;

5. As instituições hospitalares privados não gratuitas e suas mantenedoras;

6. As escolas privadas dedicadas ao ensino formal gratuito e suas mantenedoras;

7. As organizações sociais;

8. As cooperativas;

9. As fundações publicas;

10. As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão publico ou por fundações publicas;

11. As organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Desta forma, as organizações a sociedade civil de interesse publico são criadas para execução de atividades de interesse do Estado, sem a intenção de substituir a Administração Publica na execução destas atividades, mas sim com a finalidade de executar o objeto de sua finalidade, em atuação conjunta com os órgãos estatais.

ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conselhos dos direitos da criança e adolescente no âmbito federal, estadual e municipal


 
Promotorias da Infância e Juventude

 
Defensorias Públicas

 
Secretarias Estaduais de Educação


Organismos Internacionais:

- OIT – Organização Internacional do Trabalho

- UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância

- UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (www.forumdca.org.br/)

 
Conselhos Tutelares

 
Varas da Infância e Juventude

 
Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social

 
Delegacias especializadas no combate ao crime e violação contra crianças e adolescentes

 
Órgãos Federais em Brasília – DF

- CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

MODELO DE PLANEJAMENTO DE ESTUDOS: ADAPTE A SUAS NECESSIDADES!


PLANEJAMENTO DE ESTUDOS MP / MAGISTRATURA

 
SEGUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA
SÁBADO
08:00 – 12:00
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Aula do dia
Estudar Português/ Informática
14:00 – 15:00
Revisão das aulas de Quinta e Sexta-feira
Leitura de Informativos
Revisão das aulas de Domingo e Segunda-feira
Leitura de Informativos
Revisão das aulas de Terça e Quarta-feira


Exercícios
15:00 – 18:00
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
Estudar conteúdo da aula do dia + Exercícios
19:00 – 22:00
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
Petições - Advocacia
-

 

ROTEIRO DAS AULAS

1
Direito Constitucional
8
Processo do Trabalho
2
Direito Administrativo
9
Direito Tributário
3
Direito Civil
10
Direito Empresarial
4
Processo Civil
11
Direito Ambiental
5
Direito Penal
12
Direitos Humanos
6
Processo Penal
13
Direito do Consumidor
7
Direito do Trabalho
14
Direito Previdenciário




Candidato com idade superior ao permitido não pode ingressar na PMGO

Um participante do concurso para ingresso na Polícia Militar de Goiás (PMGO) foi impedido de realizar sua matrícula no curso de formação por possuir idade superior à permitida, que é de 27 anos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mesmo após o candidato, de 33 anos, ter sido aprovado nas fases anteriores (prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica).

Para a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, o cargo exige qualidades específicas, próprias e indispensáveis, e que o limite de idade imposto no edital deve ser observado desde a inscrição até o final da seleção.

sexta-feira, 28 de março de 2014

BRAZILIAN MUSIC, MUSICA BRASILENA: FORRÓ DE TEMPOS... VAI!


SAPeJUS - GO abre 644 vagas temporárias para Vigilante Penitenciário

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça do Estado de Goiás (SAPeJUS - GO), sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), realizará o processo seletivo nº. 01/2014 com a finalidade de contratar 644 Vigilantes Penitenciários Temporários, sendo 555 homens e 58 mulheres, 31 deles com necessidades especiais.
 
Há propostas para as regionais Metropolitana, Noroeste, Entorno do DF, Sudeste, Centro-Oeste, Sudoeste, Norte e Nordeste.
 
Esse cargo exige o ensino médio completo ou equivalente, os demais requisitos estão especificados no edital. A remuneração é de R$ 1.390,46, em regime plantonista de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
 
Os candidatos serão avaliados em duas etapas: prova objetiva e prova de títulos, previstas para serem iniciadas no dia 27 de abril de 2014. O conteúdo programático consta no edital.
 
As inscrições devem ser efetuadas pelo site www.portaldoservidor.go.gov.br, das 12h do dia 24 de março de 2014 até às 23h59 do dia 10 abril de 2014. Há uma taxa de R$ 30,00.
 
Essa seletiva valerá por dois anos, a contar da homologação do resultado, com possibilidade de ser prorrogada pelo período.
 
Para obter todas as informações do certame, consulte o edital completo

POLÍCIA FEDERAL: CONCURSO EM BREVE PARA 600 VAGAS!

PF - Autorizadas 600 vagas para agente! Superior e R$7.887


Após realizarem diversos protestos por melhores condições de trabalho, sem prejuízo aos serviços prestados à população, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal ameaçaram promover uma paralisação total, inclusive durante a Copa do Mundo, caso as negociações com o governo não fossem retomadas. A pressão parece ter surtido algum efeito. O Diário Oficial da União desta quinta, dia 27 de março, trouxe a portaria do Ministério do Planejamento que autoriza a realização de concurso para 600 vagas de agente, e estabelece o prazo de até seis meses para a publicação do edital de abertura da seleção (veja no anexo abaixo).
 
O pedido de concurso, feito pela PF ao Ministério do Planejamento, solicitava 600 vagas de agente, 450 de escrivão e 150 de delegado - a expectativa agora é pela autorização de abertura de concurso para essas duas últimas carreiras. Os requisitos básicos para os três cargos são o ensino superior completo (bacharelado em Direito no caso de delegado) e a carteira de habilitação (categoria B ou superior). A remuneração inicial oferecida é de R$15.743,64 (delegado) e R$7.887,33  (agente e escrivão), incluindo o auxílio-alimentação, de R$373.

O último concurso promovido pela PF, para 600 vagas de escrivão, delegado e perito foi aberto em 2012 e encontra-se em fase de curso de formação, com término previsto para 20 de junho. A seleção ficou paralisada durante dez meses, em função da inicial falta de reserva de vagas para deficientes, o que pode ter atrasado a abertura do novo concurso, que chegou a estar confirmado para 2013 pelo Ministério da Justiça. Questionado sobre o que de fato motivou o atraso e sobre as perspectivas de sua realização, o Ministério da Justiça não deu retorno até o fechamento desta edição.

Câmara aprova cota de 20% para negros na administração federal.

 
Proposta do governo não inclui vagas no Legislativo e no Judiciário.
 
Texto terá de ser votado no Senado antes de ir à sanção presidencial.
 
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (26), por 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções, projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. O texto, que tramita em caráter de urgência desde novembro de 2013, é de autoria do governo federal e ainda precisa de aprovação do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
 
A proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.
 
Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que o concurso oferecer mais de três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso.
 
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da subrepresentação de negros e pardos no serviço público federal.
 
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), militante pelos direitos dos negros, afirmou em plenário que há desconhecimento da Constituição por parte daqueles que são contrários às cotas e às ações afirmativas. Para a parlamentar, é preciso promover a “convivência fraterna" junto a diferentes etnias que compõem o Brasil.
 
“Eu sou uma negra. Não vou fazer nenhum discurso técnico. Quero apenas falar do sentimento de nós, negros, maioria nesse país [...]. As cotas dos não negros, sempre convivemos com elas, porque não foram para a escola os nossos filhos, não foram para a universidade os nossos filhos. Eles não tiveram nenhum cargo que pudéssemos achar que é um cargo digno do seu conhecimento. Essa é a cota com a qual nós convivemos”, declarou.
 
O deputado Marcos Rogério (PDT-RO), autor de voto em separado contrário ao texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que toda a proposta da reserva de vagas no serviço público é inconstitucional, por não obedecer o princípio da isonomia, que garante direitos iguais a todos os cidadãos. Segundo o parlamentar, a proposta vai contra a meritocracia.
 
“Já existe cota racial para entrar na universidade, quando é feito um nivelamento intelectual que põe todos em pé de igualdade. Para que criar uma nova cota no serviço público se houve oportunidade para formação universitária?”, questiona Rogério.
 
De acordo com o relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), as vagas no Legislativo e no Judiciário não foram incluídas no projeto por dependerem de decisões próprias de cada poder.
"Para o Legislativo, caberia às mesas diretoras da Câmara e do Senado propor. No caso do Judiciário, cabe ao Supremo Tribunal Federal mandar o projeto", disse.
 
O relator disse, ainda, acreditar que o país está preparado para a proposta. "Eu acho que o Brasil já aprovou lei de cotas tardiamente. Os Estados Unidos fizeram logo no pós-Segunda Guerra Mundial ações afirmativas de cotas. É uma medida que é importante de aprovar, e esta é a hora", completou.
 

FORÇA AÉREA BRASILEIRA: ABERTO CONCURSO PARA SARGENTOS - EXCELENTE!

Com vistas a prover 245 vagas em duas turmas do Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento, modalidade B do ano de 2015, a Aeronáutica anunciou a abertura de inscrições para Exame de Admissão (EA).
 
As oportunidades estão distribuídas entre as especialidades de Administração (100), Eletricidade (14), Música nos instrumentos de Clarineta: Soprano/ Baixo (5), Trompete/ Flugelhorn (2), Trombone Tenor e Trombone Baixo (3), Bombardino e Barítono (2), Tuba e Sousafone (2) e Música/ Tímpanos (1), Laboratório (4), Pavimentação (2), Radiologia (4), Topografia (4) e Obras (14), sendo que 117 destinam-se à turma 1/2015 e 128 são para a turma 2/2015.
 
Os interessados devem efetuar inscrição entre os dias 24 de março de 2014 e 15 de abril de 2014 no site www.fab.mil.br, com taxa de R$ 60,00.
 
Será aplicado exame de escolaridade e de conhecimentos especializados em Belém (PA), Recife (PE), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Campo Grande (MS), Porto Alegre/ Canoas (RS), Curitiba (PR), Brasília (DF), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).
 
Além disso, os candidatos serão submetidos à inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prática da especialidade e validação documental.
 
Os aprovados nas etapas anteriores serão matriculados no curso que acontecerá na cidade de Guaratinguetá (SP), junto à Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), em 2015, com duração aproximada de 21 semanas em regime de internato. Durante esse período o candidato será declarado aluno do EAGS/ B.
 
A validade do certame será extinta cinco dias corridos após a data prevista para a matrícula no curso. Mais informações podem ser consultadas no edital.

Secretaria de Finanças/SP lança concurso com salário de até R$ 13 mil

  

A Prefeitura de São Paulo lançou dois editais juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) e a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla). A oferta total é de 198 vagas para nível superior. A Cetro Concursos é a banca organizadora do certame. Das chances, dez são para deficientes e 40 para negros e afrodescendentes - sendo 20 para homens e 20 para mulheres.

No primeiro edital são 100 vagas para o cargo de especialista em administração, orçamento e finanças públicas I, na área de ciência contábeis. A remuneração é de R$ 2.507,3 para carga de 40h semanais. Poderão concorrer graduados em ciência contábeis que possuam registro no conselho de classe. Haverá prova objetiva no dia 11 de maio.

Já no segundo edital são 98 oportunidades para auditor fiscal, sendo 80 para área de gestão tributária e 18 para área de tecnologia da informação. Os salários podem chegar a R$ 13.931,34. A carga horária dos postos é de 44h semanais. Os candidatos serão submetidos a provas objetiva e dissertativa, nos dias 11 e 18 de maio.

As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 11 de abril pelo site www.cetroconcursos.org.br. As taxas custam R$ 48 e R$ 72.

O concurso é válido por um ano, contando a partir da homologação, e pode ser prorrogado por igual período.

TRF4 ABRE CONCURSO PARA JUIZ

      

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com jurisdição no Rio Grande do Sul, divulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/3), a abertura de novo concurso público com 16 vagas para juiz federal substituto. A remuneração para o posto é de R$ 23.997,19. Candidatos com deficiência terão direito a 5% do total de oportunidades.

A seleção será feita por meio de provas objetiva, discursiva, de prática sentencial civil e de prática sentencial penal. Os exames serão realizados nos dias 20 de julho, 31 de outubro, 1º de novembro, 2 de novembro, respectivamente. Haverá também prova oral, com data ainda não divulgada. Candidatos também serão submetidos a exames de sanidade física, mental e psicotécnico, além de avaliação de títulos. As etapas ocorrerão nas cidades de Porto Alegre/RS, Curitiba/PR e Florianópolis/SC.

Para se candidatar é preciso ter curso superior em direito e possuir três anos de experiência em atividade jurídica, no mínimo.

As inscrições devem ser feitas pelo site www2.trf4.jus.br/concursojfs, das 13h do dia 7 de abril até as 18h do dia 6 de maio. A taxa é de R$ 90.

DPU FARÁ CONCURSO EM BREVE

   


(Foto: Sérgio Vinícius/Esp. CB/D.A Press)

Da Agência Brasil
 
A Defensoria Pública da União (DPU) constatou que faltam pelo menos 963 defensores públicos para garantir cobertura total da Justiça Federal no país. O diagnóstico foi divulgado em um estudo inédito da instituição, intitulado Mapa da DPU, que abrange os atendimentos na defesa do cidadão, de janeiro de 2011 a dezembro de 2013. para minimizar a falta de defensores públicos no país, o defensor-geral da DPU, Haman Córdova afirmou que o edital para o quinto concurso público da instituição deve sair ainda neste ano, para preencher 700 novos cargos, já criados por lei e à espera de dotação orçamentária.
 
Como adiantou o CorreioWeb ontem, o novo concurso da DPU contemplará também os cargos de agente administrativo e economista. 
 
O levantamento da DPU mostra que 506 defensores atuam hoje na primeira e segunda instâncias, enquanto o total para garantir a cobertura de todas as varas da Justiça Federal é estimado em 1.469, um déficit de 66%. O número atual de defensores é suficiente para cobrir apenas 25% das varas da Justiça Federal.
 
“Hoje, 75% da Justiça Federal não têm defensores públicos federais para fazer essa ponte entre o cidadão carente e a Justiça para reclamar seus direitos na Previdência Social, na área de saúde, ou de reclamar contra qualquer órgão público federal”, disse Córdova.
 
O defensor-geral ressaltou que, mesmo com déficit, 1,5 milhão de atendimentos foram feitos em todo o Brasil no ano passado, pela DPU, com tempo médio global de espera de atendimento de 21 minutos. “E temos aproximadamente 1.270 processos sendo acompanhado por cada um dos defensores, hoje”, comentou.
 
Também em 2013, cerca de 21 mil assistidos deixaram de entrar na Justiça após atuação da DPU. Muitos fizeram acordos administrativos, e outros optaram pelo arquivamento de pretensões juridicamente inviáveis. De acordo com o Mapa da DPU, a Região Norte é a que mais carece de defensores públicos federais.
 
O relatório teve a assessoria de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e foi analisado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Foram usados como referência dados do Atlas do Censo Demográfico 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud); e estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Em relação aos defensores federais, 62% são homens e 88% têm entre 25 e 40 anos. Quanto aos motivos  pelos quais o cidadão procurou a DPU, o estudo aponta que 52% precisavam de defesa em processo criminal e 28% em processo comum, no ano passado.
 
O diagnóstico revela também que entre os órgãos públicos federais, contra os quais a DPU litiga, o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é o que mais demanda defesa da população, representando 35% das pretensões de atendimento. O Mapa da DPU está disponível online, na página http://www.dpu.gov.br/images/stories/arquivos/PDF/mapa_dpu.pdf .

terça-feira, 11 de março de 2014

POLÍCIA FEDERAL: Cargo único na PF ameaça regras de concurso público


 
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica com parecer contrário a propostas de emendas constitucionais que tentam instituir o modelo de cargo único na Polícia Federal. Atualmente, a carreira conta com cinco carreiras: delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas.
De acordo com o documento, “a simples promoção para outro cargo, mesmo se criado a partir de outros cargos extintos, esbarra em vedação constitucional expressa, que não pode ser olvidada, a menos que a regra constitucional também fosse alterada”.
Ou seja, para mudar de carreira sem prestar concurso é necessário alterar o próprio artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo veda a transposição de cargos, a ascensão funcional e qualquer outra forma de investidura que não seja por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, não há justificativa no interesse público para o concurso interno, já que ele fere o princípio da impessoalidade e isonomia.
Segundo Ribeiro, o concurso público externo é a forma mais democrática para selecionar as pessoas que queiram entrar no serviço público. Além disso, a transferência de servidores para outros cargos oupara outras categorias, sem concurso público é inconstitucional, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente adminitido.
De acordo com a nota, a carreira já é única. Os cargos é que não são. "Entretanto, os cargos possuem atribuições distintas, não obstante se exigir o mesmo nível de escolaridade. Não é possível, portanto, a existência de um cargo único, conforme mencionado anteriormente, visto que as atribuições do cargo de perito, por exemplo, não poderiam ser desempenhadas por delegado de polícia ou agente de polícia."
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados afirmou que “não seria prudente inovação constitucional tendente a alterar o regime de promoções de determinada categoria isoladamente, em detrimento de todas as outras”. A consequência imediata da existência de apenas um cargo na Polícia Federal seria o fim da hierarquia remuneratória. “Essa circunstância provocaria grande impacto na verba orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, com repercussões em relação aos inativos e pensionistas”, esclarece o documento.
Esse tipo de tentativa de burlar as normas constitucionais já é conhecido e rechaçado pela jurisprudência. Para os doutrinadores, se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições do cargo, configura novo provimento, violando o instituto do concurso público. Dessa forma, segundo a assessoria de imprensa da ADPF, a transformação dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração. O Supremo Tribunal Federal também tem pacificado que a transformação de cargos públicos não pode gerar aumento de remuneração e pressupõe a identidade legal de atribuições funcionais entre os componentes da carreira originária a ser transformada (ADI 3.930/RO e ADI 2.867/ES).
Além de tentar burlar a regra constitucional de ingresso por meio de concurso público, para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, fica evidente a tentativa de mesclar interesses diversos, colocando num mesmo pacote o debate da carreira única, a desmilitarização, o plano de cargos e salários e a progressão vertical e horizontal. “Ora, desmilitarização só se aplica às carreiras militares, plano de cargos e salários pressupõe mais de um cargo, além da hierarquia de cargos, assim como o próprio instituto da progressão”, rechaça o documento.
Fonte: Conjur http://www.marinela.ma/noticias/cargo-unico-na-pf-ameaca-regras-de-concurso-publico

QUESTÕES COMENTADAS SOBRE LEGISLAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA - PMSC

  PMSC   LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL   1 - Lei Nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983 - Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militare...