A doutrina ainda é divergente nesse ponto.
Fonte:
é aquilo que leva o surgimento de algo.
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Lei:
em sentido amplo, qualquer espécie normativa (Constituição Federal, Medida
Provisórias, Lei Ordinária e Complementar). Esta fonte está organizada em uma estrutura escalonada ou hierarquizada de normas (normas
superiores e inferiores).
As normas inferiores devem ser compatíveis
com as normas superiores. A lei deve ser compatível com a Constituição, assim
como os regulamentos com as leis e a Constituição. Essa combinação foi chamada
de Relação de Compatibilidade Vertical.
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Doutrina:
resultado do trabalho dos estudiosos. Não há código, trabalhamos com legislação
esparsa.
·
Jurisprudência:
atualmente é a jurisprudência que vem determinando e firmando a posição. Significa
uma série de julgamentos reiterados em um mesmo sentido. O posicionamento de um
só julgado, isolado de um Tribunal, não constitui jurisprudência. A Súmula nada
mais é do que uma jurisprudência já cristalizada, consolidada. A partir da
Emenda Constitucional 45 temos as Súmulas com Efeito Vinculante. Das 31 Súmulas
Vinculantes, 13 estão relacionadas com o Direito Administrativo.
Repercussão Geral é quando o STF atribui
essa característica a um determinado processo (que possa proporcionar elevado
número de ações ou de relevância nacional) separando um leading case. Ficam os demais processos sobre o mesmo tema
sobrestados. Ao julgar o mérito do caso paradigma, vincula aqueles que
estiverem suspensos com o efeito vinculante da decisão do leading case.
·
Princípios
Gerais do Direito: são as chamadas vigas mestras, estão na base da nossa
ciência. Muitas vezes os princípios gerais são regras implícitas. Ex.: ninguém
poderá causar dano a outrem, se causar deverá indenizar; ninguém poderá se
aproveitar da própria torpeza; vedado o enriquecimento ilícito.
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Costume:
é a prática habitual acreditando ser ela obrigatória. No Brasil, o Direito
Consuetudinário, costumeiro não cria ou eximem obrigação. Serve como fonte, leva à criação de lei,
mas não gera nenhum tipo de obrigação.